Em muitos condomínios, é comum ver inquilinos participando de assembleias com entusiasmo: fazem perguntas, opinam, levantam a mão para votar — às vezes até são eleitos síndicos! Mas isso levanta uma dúvida que poucos conseguem responder com firmeza:
Afinal, o inquilino pode mesmo votar em assembleia condominial?
A resposta deveria ser simples, mas a verdade é que as leis brasileiras não ajudam muito nesse sentido. Temos pelo menos três legislações diferentes falando sobre o assunto — e, em alguns pontos, elas parecem se contradizer. É por isso que muitos síndicos, conselheiros e até administradoras se confundem.
Neste artigo, vamos esclarecer o que realmente diz a legislação atual, mostrar quando o inquilino pode ou não pode votar, contar um caso real ocorrido em um condomínio, e ainda apresentar um julgamento relevante que pode mudar sua forma de enxergar essa questão.
O que diz a Lei sobre o voto do inquilino?
O tema é delicado porque há três legislações relevantes envolvidas — e cada uma delas traz um recorte diferente da realidade. É por esse motivo que você já deve ter escutado respostas diferentes para a mesma pergunta.
A Lei do Condomínio (nº 4.591/64), por exemplo, permite o voto do inquilino em certas situações. Já o Código Civil, que entrou em vigor depois, determina que apenas o proprietário tem esse direito. E, no meio disso tudo, temos a Lei do Inquilinato, que tenta dar um pouco mais de equilíbrio à questão.
Na prática, é comum que haja interpretações diferentes. É por isso que condomínios bem assessorados evitam esse tipo de confusão.
O que diz cada lei sobre o voto do inquilino?
Vamos ver de forma clara o que diz cada uma das legislações aplicáveis:
🧾 Lei do Condomínio (nº 4.591/64)
O artigo 24 prevê que o inquilino poderá votar em decisões que não envolvam despesas extraordinárias, desde que o proprietário não esteja presente.
📘 Código Civil (nº 10.406/2002)
O artigo 1.335 afirma que o direito de voto é do condômino (proprietário). O locatário sequer é mencionado.
📗 Lei do Inquilinato (nº 8.245/91)
No artigo 83, determina que o inquilino pode votar em despesas ordinárias se o proprietário não comparecer à assembleia.
Ou seja, é uma verdadeira salada jurídica. E quem paga o preço são os síndicos e os moradores, quando assembleias são anuladas ou decisões são questionadas.
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E a prática, como é?
Na realidade do dia a dia condominial, é comum ver inquilinos participando e até votando em temas que, legalmente, não lhes caberiam. Em um condomínio administrado por uma concorrente, isso foi além:
Uma inquilina participou por anos das assembleias, votando em todos os temas — inclusive na eleição de síndico.
Só depois de muito tempo, os moradores descobriram que ela nem procuração do proprietário possuía.
A ironia? Ela acabou eleita como síndica. E, nesse ponto, a lei é clara: o inquilino pode ser síndico, desde que seja escolhido pela assembleia e a convenção do condomínio não determine que apenas condôminos podem exercer o cargo. Nada o impede fora isso.
Por isso, é essencial que o presidente da mesa e a administradora fiquem atentos à documentação apresentada por cada participante.
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E a justiça? O que diz?
Em uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um inquilino teve legitimidade reconhecida para anular uma assembleia que alterou valores sem respaldo legal — mesmo sem ser o proprietário:
“Os locatários, como são responsáveis pelo pagamento das taxas condominiais, têm legitimidade para questionar a cobrança de certas verbas, bem como requerer a anulação de assembleia.”

E se houver procuração?
A procuração continua sendo a forma mais segura e formal para o inquilino votar em nome do proprietário.
✅ Ela deve estar assinada, com poderes claramente definidos;
✅ Pode exigir firma reconhecida, conforme a convenção do condomínio;
✅ Deve ser apresentada antes do início da assembleia.
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Situações como essas mostram o quanto é importante contar com uma administradora que conheça a fundo a legislação condominial.
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Perguntas Frequentes sobre se o inquilino pode votar em assembleia
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Não, salvo se tiver uma procuração assinada pelo proprietário com esse poder específico.
Sim, desde que o dono não esteja presente. A Lei do Inquilinato permite esse voto em despesas ordinárias.
Sim, pode. A legislação não proíbe que o inquilino seja síndico, desde que seja eleito em assembleia e a convenção do condomínio não restrinja o cargo apenas a condôminos.
Depende do que diz a convenção do condomínio. Algumas exigem, outras não. Verifique antes da assembleia.
Sim. Se o voto indevido influenciar no resultado, pode haver anulação da assembleia por decisão judicial.