Whatsapp: (21) 99525-3071

Condômino Inadimplente Pode Votar em Assembleia? Entenda as Regras!

<a href="https://www.lowndes.com.br/autor/lowndes/" target="_self">Lowndes</a>

Lowndes

Postado dia 27 de maio de 2024

Atualizado em: 17 de dezembro de 2024 às 17:09

Inadimplente pode votar?

Participar de uma assembleia de condomínio é um direito de cada condômino, mas será que aqueles que estão inadimplentes com suas obrigações condominiais também têm esse direito? Este artigo explora as nuances jurídicas e as interpretações do Código Civil sobre a capacidade de voto dos condôminos inadimplentes, trazendo uma visão clara e acessível sobre o tema.

A Convenção do Condomínio e o Direito de Voto

Muitas questões, incluindo o direito de voto de condôminos inadimplentes, podem ser especificadas de forma diferente na convenção de cada condomínio. É fundamental, portanto, que todos os condôminos estejam cientes das regras específicas estabelecidas em sua convenção de condomínio. Em caso de dúvidas ou conflitos, a decisão final sobre o direito de voto pode ser tomada durante uma assembleia geral, com base nas regras internas do condomínio.

Direitos e Deveres dos Condôminos

Os condôminos têm vários direitos e deveres dentro de um condomínio, incluindo o direito de votar em decisões importantes durante as assembleias. Este direito, no entanto, está condicionado ao status de adimplência do condômino, conforme estabelece o artigo 1.335, III do Código Civil, que declara que o condômino só pode participar e votar nas assembleias se estiver “quite”, ou seja, sem débitos pendentes com o condomínio.

O Significado de “Quite”

A palavra “quite” tem um significado específico no contexto legal, referindo-se a alguém que não possui nenhuma pendência financeira ou legal. Assim, um condômino que possui débitos não atende a essa condição e, portanto, seria impedido de votar nas assembleias até que todas as suas pendências sejam regularizadas.

Interpretações Jurídicas sobre Inadimplência

Embora a lei seja clara quanto à necessidade de estar quite para votar, existem interpretações que podem variar. Algumas opiniões jurídicas sustentam que, se o débito do condômino foi renegociado e há um parcelamento em curso, isso poderia, em certas circunstâncias, restaurar temporariamente seus direitos de voto. Isso se deve à “novação” da dívida original, uma prática legal que cria novas condições de pagamento.

Zere a inadimplência do seu condomínio

Quando a Novação não se Aplica

No entanto, é importante entender que a novação não apaga a dívida original, apenas modifica os termos de seu pagamento. Portanto, na maioria dos casos, a simples renegociação ou parcelamento de um débito não qualifica automaticamente o condômino para votar em assembleias, a menos que isso esteja claramente estipulado na convenção do condomínio.

Artigo Relacionado: O Síndico Pode Divulgar a Lista de Inadimplentes? Clique e descubra!

Alternativa adicional para ficar quite

É relevante mencionar que, quando a administradora do condomínio oferece a opção de pagamento da cota condominial por meio de cartão de crédito, e o condômino opta por parcelar o pagamento através desta modalidade, considera-se que o mesmo está em dia com suas obrigações para com o condomínio. Isso ocorre porque, ao realizar o pagamento por cartão, o banco ou a operadora do cartão efetua o pagamento integral ao condomínio, transferindo a responsabilidade do pagamento das parcelas para a relação entre o condômino e a instituição financeira. Assim, sob a perspectiva do condomínio, o pagamento foi realizado integralmente, e o condômino não possui débitos pendentes, estando apto a participar das decisões em assembleias, conforme os termos da convenção condominial.

Pague a cota do condomínio no cartão de crédito
Clique aqui e saiba mais sobre o pagamento via cartão de crédito disponibilizado na Lowndes

Atenção ao restringir a participação de condôminos inadimplentes

Embora um condômino inadimplente não possa votar ou influenciar as decisões durante a assembleia, ele não pode ser impedido de comparecer. É importante entender que, apesar de sua limitação quanto ao voto, ele tem o direito de estar presente e acompanhar as discussões.

O termo “participar” deve ser interpretado com cautela. O inadimplente não pode se envolver ativamente, ou seja, ele não deve propor pautas, fazer moções ou levantar questões de ordem. Contudo, sua presença na reunião é permitida, garantindo a transparência das decisões.

Conclusão

A participação em assembleias de condomínio é um aspecto essencial da vida em comunidade, mas a capacidade de votar está diretamente ligada à responsabilidade financeira de cada condômino. Enquanto a lei geral favorece a proteção dos direitos dos condôminos adimplentes, situações específicas podem permitir exceções baseadas nas regras internas do condomínio. Portanto, é sempre recomendado que os condôminos procurem regularizar suas pendências para garantir sua plena participação nas decisões condominiais.

Perguntas Frequentes sobre o Voto de Inadimplentes

Tem dúvidas? Clique ou toque nas perguntas abaixo para obter respostas.

O Não. De acordo com o artigo 1.335, III do Código Civil, apenas os condôminos “quites” com suas obrigações financeiras têm direito a voto.

Estar “quite” significa não possuir débitos pendentes com o condomínio, ou seja, todas as cotas condominiais estão pagas.

Em alguns casos, sim. A renegociação da dívida (novação) pode, dependendo da interpretação jurídica e da convenção do condomínio, restaurar temporariamente o direito de voto.

Sim. Ao optar pelo pagamento com cartão de crédito, a administradora recebe o valor integral da cota, e o condômino é considerado em dia com suas obrigações, podendo participar e votar na assembleia.

Sim. O condômino inadimplente pode estar presente na assembleia, mas não pode votar, propor pautas ou levantar moções.

É importante consultar a convenção do condomínio e verificar se o condômino está em dia com suas obrigações financeiras antes da assembleia.

Caso o voto do inadimplente influencie decisões importantes, a assembleia pode ser contestada judicialmente, levando à anulação das deliberações.

Geralmente não, pois isso iria contra o Código Civil. No entanto, é sempre importante consultar as regras específicas da convenção.

Construa uma gestão de sucesso com a ajuda da Lowndes

Escudo Lowndes

Lowndes

Administradora Condominial no Rio de Janeiro

Leve Seu Condomínio Para Um Novo Patamar

Peça agora sua proposta personalizada

Notícias Relacionadas