A Taxa de Incêndio é um tributo cobrado anualmente no Estado do Rio de Janeiro para financiar a prevenção e o combate a incêndios realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Proprietários e inquilinos devem estar atentos à obrigatoriedade do pagamento, prazos e possíveis consequências para evitar penalizações.
O Que é a Taxa de Incêndio?
A Taxa de Incêndio é um imposto estadual destinado à manutenção das atividades de prevenção, fiscalização e combate a incêndios em edificações urbanas. Ela é cobrada anualmente e seu valor varia de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial).
Embora existam debates sobre a legalidade dessa taxa, sua obrigatoriedade ainda está vigente, e o não pagamento pode gerar cobranças e inscrição em dívida ativa.
Importância da Taxa de Incêndio
A arrecadação da Taxa de Incêndio é essencial para garantir que o Corpo de Bombeiros tenha estrutura adequada para:
- Manutenção de equipamentos e viaturas de emergência;
- Treinamento de bombeiros militares e brigadistas;
- Fiscalização de normas de segurança em edificações;
- Implementação de medidas preventivas contra incêndios.
Além disso, manter o pagamento em dia evita complicações legais e financeiras para os proprietários.
Prazos para Pagamento da Taxa de Incêndio 2026
Os vencimentos da Taxa de Incêndio 2025 foram estabelecidos entre 05 e 11 de fevereiro de 2026, conforme o dígito final do Número CBMERJ do imóvel. A tabela abaixo detalha as datas de vencimento:
| Dígito Final do Número CBMERJ | Data de Vencimento |
|---|---|
| 0 e 1 | 05/02/2026 |
| 2 e 3 | 06/02/2026 |
| 4 e 5 | 09/02/2026 |
| 6 e 7 | 10/02/2026 |
| 8 e 9 | 11/02/2026 |
Fonte: Funesbom – Taxa de Incêndio
Recebimento do Boleto
O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati) é enviado pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) via Correios ao endereço do contribuinte. Caso não receba o boleto até a data de vencimento correspondente, é responsabilidade do proprietário emitir a segunda via para evitar atrasos e possíveis multas.
Como Emitir a Segunda Via do Boleto
Se o boleto não for recebido pelos Correios, siga os passos abaixo para emitir a segunda via:
- Acesse o site oficial do Funesbom: www.funesbom.rj.gov.br
- Localize a opção “Emissão de 2ª Via da Taxa” e clique nela.
- Informe o Número CBMERJ: Este número é a chave de acesso aos serviços online e pode ser encontrado em guias de pagamento anteriores ou na inscrição predial do imóvel, disponível no carnê do IPTU.
- Siga as instruções para gerar o boleto atualizado e realize o pagamento dentro do novo prazo estabelecido.
Consequências do Não Pagamento
A inadimplência na Taxa de Incêndio pode resultar em:
- Multas e juros sobre o valor devido;
- Inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado;
- Impedimentos para emissão de certidões negativas;
- Possíveis cobranças judiciais.
Portanto, é essencial que os proprietários mantenham seus pagamentos em dia para evitar esses transtornos.
Perguntas Frequentes Sobre Taxa de Incêndio
Tem dúvidas? Clique ou toque nas perguntas abaixo para obter respostas.
1. Quem é responsável pelo pagamento da Taxa de Incêndio?
A responsabilidade é do proprietário do imóvel. O tributo é vinculado ao imóvel e deve ser quitado anualmente pelo dono da propriedade.
2. E se o inquilino não pagar a Taxa de Incêndio?
O proprietário continua sendo o responsável legal pelo pagamento. Caso o contrato de locação preveja que o inquilino deve arcar com a taxa e ele não pague, o proprietário poderá cobrar a dívida diretamente do locatário.
3. O proprietário pode incluir a Taxa de Incêndio no aluguel?
Sim, desde que isso esteja previsto no contrato de locação. O repasse da taxa para o inquilino deve ser acordado entre as partes e formalizado no contrato.
4. Como posso consultar débitos anteriores da Taxa de Incêndio?
Os débitos podem ser consultados no site do Funesbom, utilizando o Número CBMERJ ou a inscrição predial do imóvel.
5. O que fazer se não conheço o Número CBMERJ do meu imóvel?
O Número CBMERJ pode ser encontrado no carnê da Taxa de Incêndio de anos anteriores ou consultado no site do Funesbom por meio da inscrição predial do imóvel.
6. Onde posso pagar a Taxa de Incêndio?
O pagamento pode ser realizado via internet banking, lotéricas, agências bancárias e diretamente nas unidades do CBMERJ.
7. Existe isenção da Taxa de Incêndio para algum tipo de imóvel?
Imóveis residenciais com até 50m² podem ser isentos. Consulte o Funesbom para verificar a elegibilidade do seu imóvel.
8. Como emitir a segunda via do boleto da Taxa de Incêndio?
A segunda via pode ser gerada no site do Funesbom. Basta acessar a área de consulta, inserir o Número CBMERJ e emitir o boleto atualizado.
9. O que acontece se eu não pagar a Taxa de Incêndio?
O não pagamento pode resultar em multa, juros, inscrição na Dívida Ativa do Estado e restrições para emissão de certidões negativas.
10. Quando vence a Taxa de Incêndio 2025?
Os vencimentos variam conforme o final do Número CBMERJ do imóvel:
| Dígito Final do Número CBMERJ | Data de Vencimento |
|---|---|
| 0 e 1 | 05/02/2026 |
| 2 e 3 | 06/02/2026 |
| 4 e 5 | 09/02/2026 |
| 6 e 7 | 10/02/2026 |
| 8 e 9 | 11/02/2026 |



