Em decreto publicado em 11/12/20, a Prefeitura do Rio de Janeiro proíbe o uso das áreas comuns de lazer dos condomínios como salões de festas, piscinas, saunas e churrasqueiras, visando proteger a população de situações de risco causadas pela contaminação da Covid-19 sem interferir na cadeia produtiva ou causar mais danos à economia da cidade.
As outras medidas anunciadas incluem:
• Escalonamento dos horários de funcionamento da indústria (a partir das 7h); dos serviços (a partir das 9h); e do comércio de rua (a partir das 11h), para evitar aglomeração nos transportes públicos;
• Proibição de estacionamento na orla nos fins de semana e feriados;
• Cancelamento das áreas de lazer nas orlas de Copacabana, Ipanema e Leblon e no Aterro do Flamengo aos domingos e feriados;
• Permissão para shoppings e centros comerciais ficarem abertos 24 horas;
• Eventos sociais, como casamentos, aniversários e formaturas, permitidos apenas com 50% da capacidade dos espaços.




