A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória anual exigida pela Receita Federal para fiscalizar operações imobiliárias realizadas no Brasil.
Na prática, a DIMOB permite que a Receita cruze informações de compra, venda, locação e intermediação de imóveis com os dados declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é identificar inconsistências, omissões e possíveis fraudes no setor imobiliário.
Criada no início dos anos 2000, após escândalos envolvendo ocultação patrimonial e subdeclaração de rendimentos imobiliários, essa declaração se tornou uma das principais ferramentas de controle fiscal sobre o mercado de imóveis.
Se você atua como imobiliária, corretora, administradora de locações, construtora ou incorporadora, entender corretamente essa obrigação é essencial para evitar multas elevadas e problemas fiscais para você e seus clientes.
O que é DIMOB?
DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma declaração anual que reúne informações detalhadas sobre operações imobiliárias realizadas por pessoas jurídicas e equiparadas, como:
- Compra e venda de imóveis
- Intermediação imobiliária
- Locação e sublocação
- Administração de contratos de aluguel
- Incorporação, construção e loteamento com comercialização
Esses dados são enviados à Receita Federal e utilizados em cruzamentos automáticos com o Imposto de Renda.
Para que serve a DIMOB?
A DIMOB existe para permitir que a Receita Federal:
- Verifique se valores de aluguéis declarados pelos proprietários batem com os informes das imobiliárias
- Confirme se ganhos de capital em vendas de imóveis foram corretamente declarados
- Identifique omissões de rendimentos imobiliários no IRPF
- Fiscalize operações imobiliárias de alto valor
Em outras palavras, a DIMOB funciona como um “raio-X anual do mercado imobiliário”, reduzindo a informalidade e ampliando o controle fiscal.
Quem deve entregar a DIMOB?
Devem entregar a DIMOB todas as pessoas jurídicas e equiparadas que realizem atividades imobiliárias enquadradas na legislação.
Estão obrigados a declarar a DIMOB
Construtoras e incorporadoras
Empresas que constroem, incorporam ou loteiam imóveis e realizam a comercialização dessas unidades.
Imobiliárias e corretoras (quando há intermediação)
Empresas que atuam na intermediação de compra, venda ou locação de imóveis, mesmo que não sejam proprietárias dos bens.
Empresas de administração de locação
Administradoras que gerenciam contratos de aluguel, recebem valores, fazem repasses e controlam pagamentos.
Empresas que realizam sublocação
Pessoas jurídicas que sublocam imóveis também estão sujeitas à DIMOB.
Quem não precisa declarar DIMOB
Pessoas físicas
Em regra, pessoas físicas não entregam DIMOB. A obrigação recai sobre pessoas jurídicas.
⚠️ Atenção: a exceção ocorre quando a pessoa física é equiparada a pessoa jurídica, como em determinadas situações de loteamento ou incorporação.
Corretor autônomo sem CNPJ
O corretor pessoa física, que atua sem CNPJ, normalmente não entrega DIMOB.
No entanto, se esse corretor abrir uma empresa (PJ) para intermediação imobiliária, a obrigação pode surgir imediatamente.
Dispensa da entrega da DIMOB
Se a empresa não realizou nenhuma operação imobiliária no ano-calendário, não há obrigatoriedade de entrega da DIMOB naquele período.
Mesmo assim, é altamente recomendável manter documentação interna que comprove a inexistência de operações.
Prazo de entrega da DIMOB
O prazo de entrega da DIMOB é sempre o mesmo:
👉 Até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações.
Exemplo prático:
- Operações realizadas em 2025
- DIMOB entregue em 2026
- Prazo final: último dia útil de fevereiro de 2026
Multa por atraso na DIMOB e penalidades
Aqui está o principal motivo para não errar: as multas são altas e automáticas.
Multa por atraso na entrega
- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração
Para empresas do Simples Nacional ou em início de atividade - R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração
Para as demais pessoas jurídicas
⚠️ Mesmo poucos dias de atraso podem gerar multa integral do mês.
Multa por informações incorretas ou omitidas
- 3% do valor das transações
Para pessoas jurídicas - 1,5% do valor das transações
Para pessoas físicas equiparadas
👉 Há valores mínimos aplicáveis, mesmo que o percentual resulte em valor baixo.
Programa DIMOB Receita Federal: como entregar
A DIMOB é entregue por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) disponibilizado pela Receita Federal.
Passo a passo simplificado
- Baixar o PGD DIMOB no site da Receita Federal
- Selecionar o tipo de operação:
- Locação
- Intermediação
- Incorporação / Construção
- Preencher todas as fichas obrigatórias, com atenção aos valores e CPFs/CNPJs
- Assinar digitalmente, quando exigido
- Transmitir a declaração
Certificado digital é obrigatório?
Na maioria dos casos, sim.
Algumas empresas do Simples Nacional podem estar dispensadas do certificado digital, mas isso deve ser analisado caso a caso.
O que acontece se a DIMOB não for entregue
Além das multas diretas, existe um risco indireto muito relevante.
Quando a DIMOB não é entregue ou contém erros, a Receita pode:
- Identificar inconsistências nos dados dos clientes da imobiliária
- Levar locadores e vendedores à malha fina
- Gerar fiscalizações e intimações futuras
Ou seja, um erro da empresa pode virar um problema fiscal para o cliente — e isso impacta diretamente a reputação do negócio.
Como retificar a DIMOB
A retificação da DIMOB é feita por substituição integral da declaração anterior.
Isso significa que:
- A nova DIMOB anula completamente a anterior
- Todos os dados devem ser informados novamente, já corrigidos
Por isso, antes de retificar, revise contratos, repasses, recibos e informes com atenção.
Qual a relação entre a DIMOB e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um sistema criado para atribuir uma identificação nacional única a cada imóvel urbano, funcionando como um verdadeiro “CPF do imóvel”. Seu objetivo é integrar informações que antes ficavam dispersas entre prefeituras, cartórios e órgãos federais, reunindo dados cadastrais, territoriais e fiscais em uma única base padronizada.
Embora a DIMOB seja voltada à fiscalização das operações imobiliárias, ela faz parte desse movimento maior de integração de dados promovido pela Receita Federal. Nesse contexto, o CIB permite que cada imóvel seja identificado de forma precisa, facilitando o cruzamento entre valores declarados, partes envolvidas e o próprio bem imóvel, fortalecendo o controle fiscal e reduzindo inconsistências nas declarações.
Saiba mais em: Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o CPF do imóvel

Como a Lowndes pode ajudar na DIMOB e na gestão imobiliária?
A Lowndes, com mais de 90 anos de atuação no mercado imobiliário do Rio de Janeiro, oferece administração profissional de imóveis e condomínios, com processos estruturados, controle financeiro rigoroso e suporte especializado para garantir que todas as obrigações fiscais relacionadas às atividades imobiliárias, sejam tratadas com segurança, transparência e conformidade legal.
Quer entender como uma administração de imóveis bem estruturada pode evitar problemas fiscais, garantir organização financeira e trazer mais tranquilidade para o proprietário? Conheça as soluções da Lowndes e descubra como a gestão profissional faz diferença no dia a dia do seu imóvel.
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1. Pessoa física que aluga imóvel precisa declarar DIMOB?
Não. A DIMOB é uma obrigação das pessoas jurídicas, como imobiliárias e administradoras. O proprietário pessoa física não entrega DIMOB, mas deve declarar corretamente os aluguéis no Imposto de Renda.
2. Mesmo tendo vários imóveis alugados, o proprietário pessoa física precisa declarar DIMOB?
Não. A quantidade de imóveis não gera obrigação de DIMOB. Mesmo investidores pessoa física com vários imóveis alugados não precisam declarar DIMOB, desde que não estejam equiparados a pessoa jurídica.
3. Quem declara a DIMOB quando o imóvel é administrado por imobiliária?
A imobiliária ou administradora de imóveis é a responsável por declarar a DIMOB, informando os valores de aluguel, vendas ou intermediações realizadas no ano-calendário.
4. A DIMOB pode levar o proprietário à malha fina?
Sim. Os dados informados na DIMOB são cruzados com o Imposto de Renda do proprietário. Se os valores não coincidirem, o proprietário pode cair na malha fina, mesmo não sendo o responsável pela DIMOB.
5. O que acontece se a imobiliária declarar valores errados na DIMOB?
Embora a multa da DIMOB recaia sobre quem declara, divergências podem gerar problemas fiscais para o proprietário, como intimações, necessidade de retificar o IR e cobrança de imposto com multa e juros.
6. A DIMOB substitui o informe de rendimentos da imobiliária?
Não. A DIMOB é enviada à Receita Federal. O informe de rendimentos é o documento que o proprietário usa para declarar corretamente os aluguéis no Imposto de Renda. Ambos devem estar alinhados.
7. Se eu alugar um imóvel sem imobiliária, existe DIMOB?
Não. Quando o aluguel é feito diretamente entre proprietário e inquilino, não há DIMOB. Nesse caso, o proprietário deve recolher o Carnê-Leão e declarar os valores no Imposto de Renda.
8. Como o proprietário pode se proteger de problemas com DIMOB?
O ideal é trabalhar com uma administradora organizada, conferir mensalmente os valores recebidos, utilizar corretamente o informe de rendimentos e garantir que o IR esteja coerente com os dados enviados à Receita.



