A chegada dos veículos elétricos já transformou a realidade dos condomínios brasileiros. Garagens projetadas para carros a combustão agora precisam se adaptar a novas demandas elétricas e de segurança. Pensando nisso, em 25 de agosto de 2025, foi publicada a Portaria nº 029/LIGABOM/2025, que aprovou a primeira Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).
Essa diretriz tem como objetivo estabelecer parâmetros técnicos unificados de prevenção contra incêndio para todo o país, servindo de base para que cada Corpo de Bombeiros estadual edite seu próprio regulamento. A vigência nacional está prevista para fevereiro de 2026, mas a aplicação prática dependerá da regulamentação em cada estado.
O que diz a lei sobre carros elétricos em condomínios
A Diretriz Nacional SAVE não retira a autonomia dos estados, mas cria um padrão mínimo obrigatório que deve orientar a legislação local. Na prática, isso significa que assembleias e síndicos continuam decidindo sobre a implantação, mas sempre dentro de um arcabouço técnico definido nacionalmente.
A responsabilidade pela instalação é do engenheiro ou empresa contratada, com emissão de ART, em conjunto com o proprietário ou usuário do ponto de recarga. Em todos os casos, devem ser seguidas normas da ABNT como: NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.
📌 Importante: no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o CBMERJ já publicou a Nota Técnica CHEMG 326/2025, de caráter transitório, que exige conformidade elétrica e manutenção do AVCB, mas ainda não tornou obrigatórios todos os itens previstos na Diretriz Nacional.
Leia a nova diretriz na integra clicando aqui
Tomadas em condomínios: quando é permitido e quando é proibido
Um dos pontos mais esperados foi a definição sobre o uso de tomadas comuns. A diretriz prevê que, em garagens internas, não será mais permitido carregar veículos em tomadas de uso geral (Modos 1 e 2). Nessas áreas, apenas carregadores nos Modos 3 e 4 (equipamentos fixos e homologados) serão aceitos.
Já em garagens externas, há maior flexibilidade: admite-se o uso de SAVE Tipos 1 e 2, desde que haja gerenciamento de risco por responsável técnico e proteção contra intempéries.
Requisitos técnicos para instalação de carregadores
Entre os requisitos definidos, destacam-se:
- Circuitos elétricos exclusivos e disjuntores identificados;
- Sinalização clara do ponto de recarga e do dispositivo de desligamento;
- Botões de emergência em dois locais: até 5 metros de cada carregador e até 5 metros das entradas principais ou escadas;
- Distância mínima de 5 metros das rotas de fuga quando houver apenas uma saída.
Essas medidas deverão ser aplicadas conforme regulamentação de cada estado.
Regras para novos prédios
A Diretriz Nacional SAVE traz exigências mais avançadas para empreendimentos em fase de construção. Os projetos deverão incluir:
- Detecção e alarme de incêndio nas garagens;
- Sprinklers de resposta rápida (risco ordinário 2);
- Exaustão mecânica com ao menos 10 trocas de ar por hora, dispensada em locais com ventilação natural em duas fachadas (≥ 50% do perímetro);
- Estrutura resistente ao fogo por no mínimo 120 minutos (TRRF), sem reduções quando houver exigência de segurança estrutural.
Como ficam os prédios já existentes
Para edificações em uso, a diretriz aponta a necessidade de adequações graduais, como sprinklers interligados à malha de hidrantes, sistema de detecção de incêndio, gerenciamento de riscos e adequação elétrica.
Há exceções: se a garagem já possuir sprinklers tipo ordinário I, não será exigida substituição imediata.
No entanto, a obrigatoriedade efetiva dessas adaptações depende de cada Corpo de Bombeiros estadual. No RJ, por exemplo, o CBMERJ recomenda boas práticas, mas ainda não tornou todas essas medidas mandatórias.
Prazos e fiscalização
A vigência nacional da Diretriz começa em fevereiro de 2026. A partir daí, cada estado definirá seus prazos de adequação.
- As instalações elétricas em conformidade com a ABNT passam a ser a prioridade imediata;
- Outras medidas, como sprinklers e sistemas de detecção, terão prazos diferenciados por estado;
- Em locais com AVCB vigente, a adequação será cobrada na renovação da licença.
Impactos para síndicos, moradores e administradoras
Para os síndicos, a Diretriz traz clareza técnica, mas também responsabilidade adicional. Eles precisarão planejar adequações, apresentar orçamentos em assembleia e evitar improvisações.
Para os moradores, a mudança pode significar custos de instalação, mas também mais segurança e valorização patrimonial. Administradoras terão de atualizar regulamentos internos, orientar assembleias e acompanhar as normas locais. Construtoras, por sua vez, já devem projetar imóveis preparados para veículos elétricos.
Existe jurisprudência sobre carros elétricos em condomínios?
Sim. Já existem decisões judiciais reconhecendo a possibilidade de instalar carregadores, desde que observadas as normas técnicas e as regras internas do condomínio. A tendência da jurisprudência é favorecer a modernização, mas sempre preservando o papel do síndico e da assembleia na definição das condições de uso.
Soluções rápidas com o Lowndes Resolve
Adequar o condomínio às novas normas de segurança pode parecer um grande desafio, mas não precisa ser complicado. O Lowndes Resolve conecta síndicos e administradoras às melhores empresas qualificadas para obras, manutenções e adaptações exigidas pela nova diretriz nacional.
Seja para projetos elétricos, instalação de sprinklers, sistemas de detecção de incêndio ou serviços de manutenção preventiva, o Lowndes Resolve oferece orçamentos ágeis e parceiros de confiança, garantindo tranquilidade e conformidade legal para o seu condomínio.

👉 Clique no banner e saiba como o Lowndes Resolve pode facilitar o processo de adequação do seu prédio às novas exigências.
Conclusão
A Diretriz Nacional SAVE representa um marco regulatório para a segurança em garagens com veículos elétricos. Mas sua aplicação não é imediata em todos os estados: depende da regulamentação local de cada Corpo de Bombeiros.
Para síndicos e administradoras, o recado é claro: acompanhar as normas estaduais e planejar adequações desde já, evitando surpresas quando os prazos entrarem em vigor.
Mais do que obrigação, é uma oportunidade de tornar os condomínios mais seguros, modernos e valorizados, em linha com a transição para a eletromobilidade.
Perguntas Frequentes Sobre a Nova Diretriz para Carregadores em Condomínios
1. A Diretriz Nacional SAVE já é obrigatória em todos os estados?
Não. A Diretriz Nacional aprovada pelo LIGABOM cria parâmetros mínimos de segurança que servem de baliza para todo o país. Porém, a aplicação prática depende da regulamentação de cada Corpo de Bombeiros estadual. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, já publicaram notas técnicas transitórias até editarem normas definitivas.
Nota: em caso de dúvidas, consulte sempre a regulamentação do Corpo de Bombeiros do seu estado.
2. Posso carregar meu carro em tomada comum no condomínio?
Não nas garagens internas. A Diretriz admite apenas carregadores nos Modos 3 e 4. Em garagens externas, é possível usar SAVE Tipos 1 e 2, desde que um responsável técnico faça gerenciamento de risco e o equipamento esteja protegido contra intempéries.
3. Onde o condomínio precisa instalar botões de emergência para os carregadores?
São exigidos dois pontos de desligamento manual: (1) até 5 m de cada carregador e (2) até 5 m das entradas principais ou escadas. Ambos devem estar sinalizados e identificados no quadro elétrico. A obrigatoriedade da fiscalização começa após a regulamentação estadual.
4. Quais exigências valem para prédios novos com garagem?
Novos projetos devem prever: detecção e alarme de incêndio; sprinklers de resposta rápida (risco ordinário 2); exaustão mecânica ≥ 10 trocas/hora (dispensada com ventilação natural ≥ 50% em duas fachadas); e TRRF ≥ 120 minutos na garagem. A aplicação imediata depende de cada estado regulamentar.
5. Meu prédio é antigo: o que preciso fazer para instalar carregadores com segurança?
A Diretriz indica adequações como: instalações elétricas em conformidade (NBR 5410, 17019, 61851), sprinklers interligados à malha de hidrantes, sistema de detecção e plano de gerenciamento de riscos. Caso já haja sprinklers do tipo ordinário I, não é exigida troca imediata. No RJ, por exemplo, a Nota Técnica 326/2025 não tornou todos esses pontos obrigatórios ainda.
6. Quem é responsável pela instalação do carregador de carro elétrico no condomínio?
A responsabilidade é do responsável técnico ou empresa instaladora, em conjunto com o proprietário ou usuário. É indispensável a ART e o atendimento às normas da ABNT. O síndico e a assembleia decidem sobre a implantação, mas dentro das normas locais e nacionais vigentes.
7. Qual a distância mínima entre um carregador e a rota de fuga do condomínio?
Quando houver apenas uma rota de saída, o carregador deve ficar a pelo menos 5 metros da passagem ou porta de escape. Essa é a referência definida na Diretriz Nacional, a ser confirmada em cada regulamentação estadual.
8. Existe jurisprudência sobre carros elétricos em condomínios?
Sim. Já há decisões judiciais reconhecendo a possibilidade de instalação de carregadores, desde que respeitadas as normas de segurança e as deliberações do condomínio. A jurisprudência tende a incentivar a modernização, sempre preservando o papel do síndico e da assembleia.



