O Ministério da Economia enviou, a diversos condomínios, notificação de indícios de débito do FGTS. Conforme informado no documento, ela é resultado do cruzamento de dados dos sistemas informatizados RAIS, CAGED, CNIS, GEFIP E SEGURO DESEMPREGO. Este procedimento não constitui ação fiscal, entretanto, é necessário a verificação das informações prestadas para a regularização, seja correção de eventuais erros ou omissões por ocasião do envio destas informações, através dos sistemas mencionados, ou pelo recolhimento de depósitos devidos. Caso o seu condomínio receba a notificação, encaminhe para o seu gerente.
Condomínio vai ter que emitir nota fiscal da cota? O que muda em 1º de dezembro de 2026
Uma mensagem circula em grupos de síndico no WhatsApp e em redes sociais: "a partir de dezembro, todo condomínio vai passar a emitir nota...



