Publicado em 28 de maio de 2025, a Lei Municipal nº 8.913/2025 trouxe uma importante mudança na rotina e nas responsabilidades dos síndicos de condomínios residenciais e comerciais no município do Rio de Janeiro. A nova norma torna obrigatória a comunicação de episódios ou indícios de violência doméstica às autoridades competentes.
Essa lei reforça o papel do condomínio como um espaço que deve zelar pela integridade de seus moradores e frequentadores — especialmente os mais vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos e até mesmo animais.
O que diz a Lei 8.913/2025?
A legislação determina que os síndicos ou administradores de condomínios:
- Devem informar imediatamente à Polícia Civil, Militar ou a órgãos municipais específicos quando presenciarem, tiverem ciência ou receberem relatos de violência doméstica, maus-tratos ou situações de risco iminente;
- Devem comunicar por escrito à autoridade competente, no prazo de até 24 horas, quando não houver flagrante, mas houver indícios ou suspeitas fundamentadas;
- Podem ser responsabilizados civil e criminalmente em caso de omissão.
Essa obrigação vale tanto para condomínios residenciais quanto comerciais situados no município do Rio de Janeiro.
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Violência doméstica é responsabilidade de todos
De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), milhares de ocorrências de violência doméstica são registradas todos os meses no estado. Boa parte dessas agressões ocorre dentro de casa, longe dos olhos do público — mas não, necessariamente, longe dos vizinhos ou funcionários do condomínio.
Síndicos ocupam uma posição privilegiada de observação e, por isso, a nova lei busca transformá-los em agentes ativos de proteção, ampliando o alcance da rede de apoio às vítimas.
Como proceder diante de um caso
A lei é clara quanto à obrigação de denúncia. Por isso, é fundamental que síndicos estejam preparados para agir corretamente:
- Em casos urgentes ou flagrantes, acione imediatamente o 190 (Polícia Militar);
- Quando houver indícios, comunique por escrito às autoridades no prazo de até 24 horas;
- Registre o ocorrido de forma segura e confidencial, resguardando a privacidade das vítimas;
- Evite intervir diretamente na situação, mas não se omita.
Além disso, recomenda-se manter um canal de diálogo com os moradores, reforçando a importância da denúncia e da convivência pacífica.
Baixe o cartaz gratuito e fixe no seu condomínio
Para ajudar síndicos a cumprir a nova legislação e conscientizar moradores, a Lowndes disponibilizou um cartaz gratuito pronto para impressão. O material contém informações essenciais sobre a lei, canais de denúncia e um QR Code para acessar a norma completa.
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Essa é uma forma simples e efetiva de disseminar a informação e estimular o engajamento de todos contra a violência.
A importância da gestão consciente
Mais do que cumprir uma exigência legal, agir contra a violência é um gesto de responsabilidade social. A figura do síndico ganha ainda mais relevância como guardião da segurança e do bem-estar coletivo.
Síndicos bem informados e atentos à legislação contribuem diretamente para a criação de um ambiente mais seguro e humano.
Perguntas Frequentes sobre a nova lei de denuncia à violência doméstica
Não. A Lei nº 8.913/2025 é válida apenas para condomínios localizados no município do Rio de Janeiro.
O síndico poderá responder civil e criminalmente por omissão, dependendo da gravidade do caso e do entendimento das autoridades.
Em geral, a denúncia feita pelo síndico deve ser formalizada e identificada. No entanto, qualquer pessoa pode denunciar anonimamente pelo Disque 100 ou pelo 180.
Sim. A lei se aplica a condomínios residenciais e comerciais do município do Rio de Janeiro.
Sim! O cartaz é gratuito e está disponível para qualquer síndico interessado em divulgar a lei em seu condomínio.