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Nova Lei Municipal obriga síndicos do Rio a denunciarem casos de violência

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Postado dia 13 de junho de 2025

Lei violência doméstica

Publicado em 28 de maio de 2025, a Lei Municipal nº 8.913/2025 trouxe uma importante mudança na rotina e nas responsabilidades dos síndicos de condomínios residenciais e comerciais no município do Rio de Janeiro. A nova norma torna obrigatória a comunicação de episódios ou indícios de violência doméstica às autoridades competentes.

Essa lei reforça o papel do condomínio como um espaço que deve zelar pela integridade de seus moradores e frequentadores — especialmente os mais vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos e até mesmo animais.

O que diz a Lei 8.913/2025?

A legislação determina que os síndicos ou administradores de condomínios:

  • Devem informar imediatamente à Polícia Civil, Militar ou a órgãos municipais específicos quando presenciarem, tiverem ciência ou receberem relatos de violência doméstica, maus-tratos ou situações de risco iminente;
  • Devem comunicar por escrito à autoridade competente, no prazo de até 24 horas, quando não houver flagrante, mas houver indícios ou suspeitas fundamentadas;
  • Podem ser responsabilizados civil e criminalmente em caso de omissão.

Essa obrigação vale tanto para condomínios residenciais quanto comerciais situados no município do Rio de Janeiro.

Leia também: Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico: O que Você Precisa Saber

Violência doméstica é responsabilidade de todos

De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), milhares de ocorrências de violência doméstica são registradas todos os meses no estado. Boa parte dessas agressões ocorre dentro de casa, longe dos olhos do público — mas não, necessariamente, longe dos vizinhos ou funcionários do condomínio.

Síndicos ocupam uma posição privilegiada de observação e, por isso, a nova lei busca transformá-los em agentes ativos de proteção, ampliando o alcance da rede de apoio às vítimas.

Como proceder diante de um caso

A lei é clara quanto à obrigação de denúncia. Por isso, é fundamental que síndicos estejam preparados para agir corretamente:

  • Em casos urgentes ou flagrantes, acione imediatamente o 190 (Polícia Militar);
  • Quando houver indícios, comunique por escrito às autoridades no prazo de até 24 horas;
  • Registre o ocorrido de forma segura e confidencial, resguardando a privacidade das vítimas;
  • Evite intervir diretamente na situação, mas não se omita.

Além disso, recomenda-se manter um canal de diálogo com os moradores, reforçando a importância da denúncia e da convivência pacífica.

Baixe o cartaz gratuito e fixe no seu condomínio

Para ajudar síndicos a cumprir a nova legislação e conscientizar moradores, a Lowndes disponibilizou um cartaz gratuito pronto para impressão. O material contém informações essenciais sobre a lei, canais de denúncia e um QR Code para acessar a norma completa.

👉 Clique aqui para acessar e baixar seu cartaz na Área do Síndico

Essa é uma forma simples e efetiva de disseminar a informação e estimular o engajamento de todos contra a violência.

A importância da gestão consciente

Mais do que cumprir uma exigência legal, agir contra a violência é um gesto de responsabilidade social. A figura do síndico ganha ainda mais relevância como guardião da segurança e do bem-estar coletivo.

Síndicos bem informados e atentos à legislação contribuem diretamente para a criação de um ambiente mais seguro e humano.

Perguntas Frequentes sobre a nova lei de denuncia à violência doméstica

Não. A Lei nº 8.913/2025 é válida apenas para condomínios localizados no município do Rio de Janeiro.

O síndico poderá responder civil e criminalmente por omissão, dependendo da gravidade do caso e do entendimento das autoridades.

Em geral, a denúncia feita pelo síndico deve ser formalizada e identificada. No entanto, qualquer pessoa pode denunciar anonimamente pelo Disque 100 ou pelo 180.

Sim. A lei se aplica a condomínios residenciais e comerciais do município do Rio de Janeiro.

Sim! O cartaz é gratuito e está disponível para qualquer síndico interessado em divulgar a lei em seu condomínio.

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