A Lei 15.377/2026, sancionada em abril de 2026, criou uma nova obrigação trabalhista para todos os condomínios com funcionários: informar, conscientizar e orientar os colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção ao câncer. Entenda o que a lei exige, os riscos do descumprimento e como adequar a gestão do seu condomínio.
Administrar um condomínio em 2026 exige muito mais do que controlar o caixa, zelar pelo patrimônio e mediar conflitos entre moradores. A legislação trabalhista segue evoluindo — e cada nova norma amplia o papel do síndico como gestor de pessoas e não apenas de espaços.
A mais recente mudança veio com a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril. Ela alterou a CLT para incluir uma obrigação até então inexistente: condomínios com funcionários próprios devem atuar ativamente na disseminação de informações sobre saúde preventiva no ambiente de trabalho.
Se o seu condomínio tem porteiros, zeladores, auxiliares de limpeza ou qualquer outro colaborador com vínculo empregatício, a norma já está em vigor e se aplica a você.
O que a Lei 15.377/2026 obriga os condomínios a fazer
A lei inseriu na CLT o artigo 169-A, dentro do capítulo de Segurança e Medicina do Trabalho. Em termos práticos, ela cria três obrigações distintas para os empregadores — e os condomínios estão incluídos nessa categoria:
Divulgar campanhas oficiais de saúde
O condomínio deve comunicar aos funcionários as campanhas promovidas pelo Ministério da Saúde: vacinação contra HPV, mutirões de diagnóstico de câncer, iniciativas do Outubro Rosa e do Novembro Azul, entre outras ações do calendário oficial de saúde pública.
Promover ações de conscientização
A lei vai além da simples divulgação. Ela exige que o empregador adote “ações afirmativas de conscientização” sobre as doenças abordadas e oriente os trabalhadores sobre como e onde acessar os serviços de diagnóstico — incluindo a rede pública do SUS. Um comunicado avulso atende minimamente a norma, mas não cumpre seu espírito.
Informar o direito à ausência remunerada
Este é o ponto mais sensível da lei: o trabalhador tem o direito de se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de HPV e câncer, sem qualquer desconto no salário. O que muda com a nova lei é que o empregador agora tem a obrigação ativa de comunicar esse direito. Antes, a empresa simplesmente podia não mencionar o assunto. A partir de abril de 2026, omitir essa informação é descumprimento legal.
Para que a ausência seja registrada sem prejuízo salarial ou de outros direitos, o funcionário deve apresentar comprovante de comparecimento ao serviço de saúde.
Quais são os riscos trabalhistas para o condomínio que não cumprir a lei?
À primeira leitura, a lei pode parecer de baixo impacto — afinal, não exige custos com exames nem estrutura médica própria. Mas o posicionamento do artigo 169-A dentro da CLT muda esse cenário significativamente.
Por ter sido inserido no capítulo de Segurança e Medicina do Trabalho, o descumprimento está sujeito às penalidades do artigo 201 da CLT, que prevê autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, a omissão cria passivo para reclamações trabalhistas: um funcionário que comprove não ter sido informado sobre o direito à ausência remunerada para exames preventivos tem fundamento para acionar o condomínio na Justiça do Trabalho.
Vale ainda considerar o contexto em que a lei se insere, reconhecendo o ambiente de trabalho como um canal eficaz para disseminar informações de saúde pública que nem sempre alcançam todos os trabalhadores pelos canais tradicionais. O condomínio passa a ter responsabilidade formal nesse papel.
Como o síndico deve cumprir a Lei 15.377/2026 na prática
A boa notícia é que a adequação tem custo operacional baixo. O desafio está na organização, formalização e continuidade das ações ao longo do ano. As medidas essenciais são:
Documente tudo
Toda comunicação precisa de registro. Use murais informativos, comunicados físicos, grupos de aplicativo de mensagens ou e-mail. O que importa é ter evidência — com data, conteúdo e canal — de que a informação foi repassada. Esse registro é a principal proteção em caso de autuação ou reclamação trabalhista.
Adapte a linguagem à equipe
A efetividade da comunicação importa tanto quanto o cumprimento formal. Prefira materiais visuais, com textos curtos e objetivos, adequados ao perfil das equipes operacionais. Uma campanha de saúde que ninguém lê não cumpre a exigência legal de “ações afirmativas de conscientização”.
Siga o calendário do Ministério da Saúde
A lei determina que as informações estejam alinhadas com as orientações do Ministério da Saúde. Inclua as divulgações no planejamento anual do condomínio — assim como já se faz com CIPA, PCMSO e outras obrigações regulatórias.
Informe os funcionários ao contratar
Inclua na integração de novos colaboradores a informação sobre o direito à ausência remunerada para exames preventivos. Isso cria um processo sistemático e elimina o risco de omissão por desconhecimento.
Definição da responsabilidade pela comunicação
A responsabilidade pela comunicação é do próprio condomínio, representado pelo síndico, podendo contar com o apoio da administradora. Síndico e administradora devem atuar de forma alinhada, mas a comunicação institucional cabe ao condomínio. A falta de definição de papéis pode prejudicar a efetividade das informações e a gestão condominial, inclusive quanto ao cumprimento de obrigações administrativas.
Cartazes prontos para divulgar a Lei 15.377/2026 no seu condomínio
Para facilitar o cumprimento da obrigação de comunicação, a Lowndes disponibilizou cartazes oficiais prontos para impressão, ideais para murais e áreas comuns, na área do síndico do nosso site.
O que a Lei 15.377/2026 não exige do condomínio
Para evitar interpretações equivocadas — e gastos desnecessários — é igualmente importante entender os limites da norma:
O condomínio não precisa custear exames, vacinas ou tratamentos
Não há obrigação de contratar serviços médicos ou de enfermagem, nem de montar qualquer estrutura de saúde ocupacional além do que já exige o PCMSO. A lei também não determina um formato único para a comunicação — cada condomínio pode adaptar as ações à sua realidade, porte e recursos disponíveis.
A responsabilidade é de comunicação e conscientização, não de provisão de serviços de saúde.
Por que a saúde dos funcionários é também uma questão de gestão condominial
Além do cumprimento legal, há um benefício concreto para a operação do condomínio: colaboradores que conhecem seus direitos, têm acesso a informações de saúde e realizam exames preventivos apresentam diagnósticos mais precoces — o que reduz afastamentos prolongados e os impactos operacionais que eles geram.
A gestão condominial moderna vai além do patrimônio. Ela abrange também o cuidado com as pessoas que fazem o condomínio funcionar todos os dias. E nesse contexto, uma obrigação aparentemente pequena — informar sobre uma campanha de vacinação — pode ter impacto real na vida de um porteiro ou zelador.
A informação certa, no momento certo, pode literalmente mudar um diagnóstico.
Mantenha seu condomínio em conformidade com a Lowndes
A Lowndes acompanha de perto as mudanças na legislação trabalhista para manter os condomínios administrados sempre em conformidade. Tem dúvidas sobre como adequar a gestão do seu condomínio à Lei 15.377/2026?
Fale com nossa equipePerguntas frequentes sobre a Lei 15.377/2026 em condomínios
A Lei 15.377/2026 se aplica a todos os condomínios?
Sim. Todo condomínio que mantém funcionários com vínculo empregatício formal é considerado empregador para fins da CLT e está sujeito às obrigações da lei — seja residencial ou comercial, de pequeno ou grande porte.
Quando a Lei 15.377/2026 entrou em vigor?
A lei entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União: 6 de abril de 2026. Não há prazo de adaptação previsto no texto legal.
O condomínio precisa pagar os exames preventivos dos funcionários?
Não. A obrigação é exclusivamente de comunicação. O condomínio deve informar sobre os serviços disponíveis na rede pública do SUS, mas não tem obrigação de custear os procedimentos.
O funcionário de condomínio pode faltar para fazer exame preventivo de câncer sem desconto?
Sim. O trabalhador tem direito a se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de HPV e câncer, sem prejuízo do salário, mediante apresentação de comprovante de comparecimento ao serviço de saúde.
Quais doenças a Lei 15.377/2026 abrange?
A lei cobre informações sobre campanhas de vacinação (incluindo HPV), câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.
Qual o risco para o condomínio que descumprir a Lei 15.377/2026?
O descumprimento pode gerar autuações pelo Ministério do Trabalho com base no artigo 201 da CLT, além de passivo em reclamações trabalhistas. Manter registros das ações de comunicação é a principal medida de proteção.
A administradora pode assumir essa responsabilidade pelo condomínio?
A administradora pode e deve apoiar o processo, mas a responsabilidade legal é do condomínio enquanto empregador. O ideal é que síndico e administradora definam papéis claros e atuem de forma integrada.



