A decisão da 9ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), proferida pelo juiz Adilson Araki Ribeiro no início de 2025, trouxe um debate importante para a rotina condominial: como os síndicos devem lidar com pedidos de vagas de garagem por gestantes, especialmente quando há redistribuição, sorteios ou reorganização dos espaços.
Embora o caso tenha acontecido em São Paulo, seu impacto é nacional — e serve como alerta para síndicos e conselhos sobre a importância não apenas da acessibilidade e da inclusão, mas também de um olhar humano e sensível diante das situações do dia a dia. Em muitos casos, uma decisão acolhedora, razoável e baseada no bom senso evita conflitos, fortalece a convivência e valoriza a própria gestão condominial.
Decisão judicial sobre vaga de garagem para gestantes
No processo em questão, a moradora gestante havia perdido sua vaga após uma redefinição interna (através de sorteio) aprovada em assembleia. O pedido principal era manter a vaga anterior, mas o juiz entendeu que:
- não havia base legal para obrigar a devolução daquela vaga específica, porém
- a gestante deve ser tratada como pessoa com mobilidade reduzida, conforme o artigo 3º, IX, da Lei nº 13.146/2016 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Com isso, o magistrado determinou que, no próximo sorteio de vagas, o condomínio deveria assegurar uma vaga à gestante, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Embora a lei não obrigue expressamente condomínios a reservarem vagas para gestantes, a decisão aplicou por analogia o artigo 47 do Estatuto, reforçando o dever de garantir acessibilidade a quem tem mobilidade reduzida.
O que síndicos devem observar em casos semelhantes
A decisão não cria uma nova obrigação legal, mas estabelece um precedente importante: a necessidade de tratar situações envolvendo gestantes com prioridade, sensibilidade e bom senso administrativo, evitando conflitos e litígios desnecessários.
Para síndicos moradores que vivem de perto essa realidade, alguns pontos merecem destaque:
1. Gestantes são consideradas pessoas com mobilidade reduzida
Mesmo que temporariamente, gestantes podem enfrentar dificuldades para caminhar longas distâncias, circular com sacolas, subir rampas ou acessar pisos irregulares.
O Judiciário tem reconhecido isso.
2. Condomínios não são obrigados por lei a reservar vagas específicas
Mas podem (e devem) discutir o tema em assembleia, criando regras internas que evitem injustiças e decisões improvisadas.
Leia também: Acessibilidade em Condomínios: Uma Necessidade para Todos
3. O diálogo sempre vem antes da judicialização
Quando surge uma demanda que envolva a situação de algum morador, o síndico não deve se limitar à interpretação rígida das regras. Ele precisa avaliar o que é mais humano, o que reduz tensões e o que contribui para um ambiente verdadeiramente acolhedor e harmonioso.
O ideal é que o condomínio:
- analise o pedido
- avalie a possibilidade de atendê-lo
- consulte o corpo diretivo
- utilize o bom senso
Muitas vezes, um simples ajuste temporário evita desgaste entre moradores.
4. As assembleias podem prever critérios inclusivos
A decisão reforça a importância de prever, no regulamento ou na convenção:
- prioridades em sorteios
- vagas próximas ao elevador
- tratamento diferenciado para casos especiais (gestantes, idosos, pessoas com deficiência)
Condomínios que já possuem regras claras reduzem conflitos e fortalecem a harmonia interna.
Como a gestão condominial pode evitar conflitos e decisões judiciais
Uma administração sensível e bem orientada ajuda o condomínio a agir preventivamente.
De forma sutil e alinhada ao propósito, a Lowndes incentiva seus clientes a adotarem políticas claras de acessibilidade e inclusão, seja por meio de:
- orientações ao síndico,
- padronização de comunicados,
- consultoria baseada na legislação para tomada de decisões,
- ou análise criteriosa de casos excepcionais.
Decisões judiciais como essa mostram que a gestão moderna vai além da burocracia: ela precisa olhar para as pessoas e considerar suas circunstâncias.




