A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabeleceu dois dias de repouso semanal remunerado e encerrou a escala 6×1 como regra geral no país. A mudança será implementada em duas etapas, a primeira em 16 de dezembro de 2026, e mexe diretamente com a escala de porteiro, zelador e faxineiro do seu condomínio.
Este guia explica o cronograma do fim da escala 6×1 no condomínio, quem no quadro de funcionários é afetado, o que se sabe sobre a 12×36 e se a taxa de condomínio realmente vai subir. Há 90 anos administrando condomínios no Rio, a Lowndes acompanha a negociação coletiva da categoria e reúne aqui o que já está definido e o que ainda depende dela, para você, síndico, acompanhar a transição sem decisão apressada, até porque as regras ainda podem mudar.
Resumo rápido
- A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16/10/2026, estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e encerra a escala 6×1 como regra geral.
- A mudança será implementada em duas etapas: a partir de 16/12/2026, a jornada máxima será de 42 horas semanais; a partir de 16/12/2027, de 40 horas semanais.
- A redução da jornada não implica redução salarial, inclusive dos pisos fixados em convenção coletiva.
- Não é só a 6×1: jornadas que hoje ultrapassem os novos limites semanais também serão revistas.
- A escala 12×36 não foi expressamente extinta, mas sua aplicação e eventual adequação precisam ser avaliadas à luz das novas regras e da negociação coletiva.
- No Rio, o Secovi Rio e o SEEMRJ estão em tratativas que devem esclarecer se haverá termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho e quais critérios observar.
- Antes de mudar qualquer escala, discuta a alteração com o departamento pessoal da administradora.
O que mudou e quando entra em vigor o fim da escala 6×1
A Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC 221/2019, alterou os incisos XIII e XV do art. 7º da Constituição. O Senado aprovou o texto em dois turnos em 14/10/2026, por 75 votos a 1, e o Congresso promulgou a emenda em sessão solene dois dias depois, com publicação no Diário Oficial da União em 16/10/2026. Dos dois dias de repouso, um deve ser preferencialmente aos domingos, e a mudança não é imediata: chega em duas etapas, sem redução de salário.
| Data | O que passa a valer |
|---|---|
| 16/10/2026 | Emenda promulgada e publicada. Começa o prazo para os condomínios se adequarem |
| 16/12/2026 (1ª etapa) | Jornada máxima passa a ser de 42 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado |
| 16/12/2027 (2ª etapa) | Jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais |
A negociação coletiva tem papel central nessa transição. Acordos e convenções coletivas podem prever regimes compensatórios diferenciados, como a compensação das folgas dentro do mês, desde que observados os requisitos constitucionais. Cláusulas incompatíveis com a nova regra perdem eficácia 60 dias após a publicação da emenda.
O limite diário de 8 horas e a prorrogação de até 2 horas (art. 59 da CLT) continuam valendo. O que muda é o teto semanal e o divisor usado para calcular o valor da hora, que cai de 220 para 210 na fase de 42 horas e para 200 na fase de 40 horas. Na prática, a hora de trabalho e a hora extra ficam mais caras, mesmo sem reajuste do salário mensal.
Quem no condomínio é afetado pelo fim da escala 6×1
O impacto não é igual em todos os postos. Segundo o Secovi Rio, os postos de cobertura diária ou ininterrupta, como portaria, controle de acesso, limpeza, zeladoria e manutenção predial, são os mais afetados, justamente porque o condomínio não pode deixá-los descobertos em nenhum dia da semana.
🚪 Porteiro ou zelador na 12×36
Na média, a escala soma 42 horas semanais: cabe no teto de dezembro de 2026, mas pode precisar de ajuste em 2027. Veja a conta na próxima seção.
🧹 Porteiro, zelador ou faxineiro na 6×1
Passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado. Quem trabalhava sábado com compensação informal de segunda a sexta é quem sente a mudança com mais força.
⏱️ Jornada de 44 horas, mesmo fora da 6×1
Quem trabalha cinco dias, mas passa dos novos limites semanais, também tem a jornada revista: 42 horas a partir de dezembro de 2026 e 40 horas a partir de dezembro de 2027.
🏢 Equipe terceirizada
A prestadora de serviço também precisa adequar as escalas, e esse custo tende a aparecer no próximo reajuste do contrato.
A conta da 12×36 e do posto 24 horas
A escala 12×36, com 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, não foi expressamente extinta pela emenda. Isso não quer dizer que ela siga automaticamente como está. A negociação coletiva pode prever, em acordo ou convenção, regimes compensatórios diferenciados, observados os requisitos constitucionais.
A conta ajuda a entender por que essa avaliação é necessária. Na média, a 12×36 soma 3,5 plantões por semana, ou 42 horas semanais, o mesmo número do teto da primeira etapa, em 16/12/2026. Na segunda etapa, a partir de 16/12/2027, o teto cai para 40 horas, e o resultado passa a depender de como o intervalo intrajornada é tratado: se for efetivamente gozado, a jornada efetiva fica em 38,5 horas; se for indenizado, como permite o art. 59-A da CLT, continua em 42 horas. Por isso a resposta não vem de uma regra geral, e sim da negociação coletiva e da análise de cada condomínio.
O mesmo raciocínio vale para o posto que precisa de cobertura 24 horas por dia, todos os dias da semana: são 168 horas semanais a cobrir. Com jornada de 40 horas por empregado, quatro funcionários cobrem 160 horas. Faltam 8 horas semanais, que precisam ser fechadas com hora extra ou reorganização da escala. Fora da portaria, o caso que mais muda é o do funcionário de 44 horas que também trabalha no sábado, na faxina ou na zeladoria: a compensação do sábado com prorrogação de segunda a sexta precisa ser revista.
A negociação coletiva no Rio e o possível termo aditivo
No Rio de Janeiro, a forma de aplicar a emenda nos condomínios passa pelas tratativas entre o Secovi Rio, sindicato patronal dos condomínios, e o SEEMRJ, sindicato dos empregados em edifícios. É essa discussão que deverá esclarecer se será firmado um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho e quais critérios os condomínios precisarão observar, inclusive em escalas como a 12×36.
Enquanto as tratativas avançam, a Lowndes conduz a transição nos condomínios que administra em quatro frentes:
- Avaliação das escalas praticadasCada condomínio é analisado considerando suas características e a necessidade de manter a continuidade dos serviços.
- Acompanhamento das tratativas sindicaisCada definição da negociação é repassada aos síndicos assim que sai.
- Orientação aos síndicosCom a evolução das tratativas, cada síndico recebe orientação sobre as adequações necessárias e os possíveis impactos operacionais e financeiros no seu condomínio, respeitando os prazos previstos.
- Validação com o Departamento PessoalNenhuma mudança de escala é implementada sem ser discutida antes com o Departamento Pessoal da Lowndes.
Mudar a escala antes de a negociação coletiva definir os critérios pode exigir uma nova adequação logo em seguida. Por isso o primeiro passo é mapear as escalas, não alterá-las.
A taxa de condomínio vai subir com o fim da escala 6×1?
A resposta depende do peso da folha de pagamento em cada prédio. A AABIC estima que a folha representa de 55% a 60% do orçamento mensal de condomínios com equipe própria, e que a cota pode subir até 15% para absorver o impacto. O Secovi-SP calcula que a folha pode chegar a 70% da cota em alguns prédios, e que contratar mais um funcionário pode significar um aumento de 10% a 15% na taxa.
Esses números são referência, não regra. Um prédio com portaria 12×36 bem dimensionada tende a sentir menos impacto do que um prédio que cobre um posto 24 horas com uma equipe já no limite. O Secovi-SP prevê, inclusive, que boa parte dos condomínios vai precisar de uma assembleia geral extraordinária só para revisar a previsão orçamentária em função dessa mudança.
Leve essa conta para quem administra condomínios há 90 anos
Antes de decidir contratar, reorganizar ou terceirizar, vale revisar o quadro de funcionários com quem conhece a rotina do seu prédio. Peça uma proposta e planeje o orçamento de 2027 com tempo.
Solicitar propostaO que o síndico pode fazer agora
Ajuste não significa necessariamente contratar. O jurídico do Secovi Rio recomenda orientação da administradora antes de qualquer mudança no quadro: reorganizar a equipe, revisar processos e investir em tecnologia também são caminhos, ao lado da contratação. Cada condomínio precisa do próprio diagnóstico.
✅ Checklist para a transição da escala 6×1
Seis passos para levar o tema à assembleia com um diagnóstico pronto
Quem faz 12×36, quem faz 6×1, quem trabalha sábado com compensação informal e quem tem jornada acima dos novos limites semanais.
A transição depende do que for negociado para a categoria, inclusive de um possível termo aditivo. Veja o material da convenção coletiva de trabalho.
Inclua o efeito da jornada reduzida desde já. Veja o passo a passo para uma previsão orçamentária eficaz.
Reorganização de turnos, revisão de processos ou portaria virtual podem cobrir o posto sem novo funcionário.
O salário não pode ser reduzido, e qualquer mudança de escala passa antes pelo DP. Veja o reajuste salarial para empregados de edifícios e o ebook de departamento pessoal.
Decisões sobre quadro e orçamento passam pelos condôminos. Veja como convocar assembleia de condomínio.
O síndico não precisa decidir isso sozinho
Mapear escalas, calcular o impacto real na folha e preparar a previsão orçamentária de 2027 é trabalho de administradora. Nos condomínios administrados pela Lowndes, as escalas já estão sendo avaliadas, e cada síndico será orientado conforme a negociação coletiva avançar. Veja o que a Lowndes assume na administração de condomínios, do departamento pessoal à gestão financeira do prédio.
O fim da escala 6×1 é uma mudança real no quadro de funcionários do condomínio, mas o tamanho do efeito na taxa depende de como cada prédio está organizado hoje. Quanto antes o diagnóstico entrar na previsão orçamentária de 2027, menor a chance de uma decisão apressada na reta final do prazo.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1 no condomínio
Quando começa a valer o fim da escala 6×1?
A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16/10/2026 e será implementada em duas etapas: a partir de 16/12/2026, a jornada máxima passa a ser de 42 horas semanais; a partir de 16/12/2027, de 40 horas semanais. A redução da jornada não implica redução salarial.
Só quem trabalha na escala 6×1 é afetado?
Não. Jornadas que hoje ultrapassem os novos limites semanais, de 42 horas a partir de 16/12/2026 e de 40 horas a partir de 16/12/2027, também serão revistas, mesmo que o funcionário não trabalhe em escala 6×1.
O porteiro 12×36 muda com o fim da escala 6×1?
A escala 12×36 não foi expressamente extinta pela emenda, mas sua aplicação e eventual adequação precisam ser avaliadas à luz das novas regras e da negociação coletiva. Acordos ou convenções coletivas podem prever regimes compensatórios diferenciados, observados os requisitos constitucionais. No Rio, as tratativas entre o Secovi Rio e o SEEMRJ devem esclarecer os critérios.
A convenção coletiva dos condomínios do Rio vai mudar?
Ainda não há definição. O Secovi Rio, sindicato patronal dos condomínios, e o SEEMRJ, sindicato dos empregados em edifícios, estão em tratativas que devem esclarecer se será firmado um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho e quais critérios os condomínios deverão observar.
A taxa de condomínio vai subir por causa do fim da escala 6×1?
Pode, mas não há um percentual único. A AABIC estima alta de até 15% da cota em condomínios com equipe própria, e o Secovi-SP calcula de 10% a 15% quando é preciso contratar mais um funcionário. O efeito real depende do quadro de funcionários e da escala de cada prédio.
O condomínio pode reduzir o salário dos funcionários com a jornada menor?
Não. A Emenda Constitucional nº 141/2026 garante expressamente que a redução da jornada não implica redução de salário, inclusive dos pisos fixados em convenção coletiva. Quem já tinha jornada de até 40 horas também não sofre redução proporcional.
O condomínio precisa contratar mais um porteiro por causa do fim da 6×1?
Não necessariamente. Reorganizar a equipe, revisar processos e avaliar tecnologias como a portaria virtual são alternativas à contratação, segundo o Secovi Rio. A decisão depende do diagnóstico de cada condomínio, e qualquer mudança de escala deve ser discutida antes com o departamento pessoal.
Funcionário terceirizado do condomínio também muda com o fim da escala 6×1?
Sim. A regra vale para qualquer empregado sujeito à CLT, inclusive os de empresas terceirizadas de portaria, limpeza e manutenção. A prestadora de serviço precisa adequar suas próprias escalas, e esse custo costuma aparecer no próximo reajuste do contrato com o condomínio.
É preciso convocar assembleia para tratar do fim da escala 6×1?
Decisões que afetam o quadro de funcionários e o orçamento do condomínio, como reorganizar escalas, contratar ou rever a previsão orçamentária, costumam passar pela assembleia. Levar um diagnóstico pronto, com as escalas mapeadas e o impacto estimado, ajuda a pauta a ser discutida com mais objetividade.
A folga do novo modelo de jornada tem que ser no domingo?
Não necessariamente. A emenda prevê dois dias de descanso semanal remunerado, com um deles preferencialmente aos domingos. A convenção coletiva aplicável pode detalhar como essa folga é organizada e compensada dentro do mês.



