Despesas ordinárias e extraordinárias em condomínios: o que todo síndico precisa saber

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Postado dia 08 de julho de 2026

Atualizado em: 17 de julho de 2026 às 14:57

Despesas ordinárias e extraordinárias em condomínios

A distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias no contexto condominial

A diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias é uma das dúvidas mais recorrentes entre síndicos, conselheiros, proprietários e inquilinos. Classificar corretamente cada tipo de gasto é fundamental para uma gestão financeira transparente e para evitar conflitos entre moradores e locatários.

Nesse cenário, condomínios cariocas de diferentes portes, seja em Ipanema, Tijuca, Botafogo ou Laranjeiras, lidam cotidianamente com despesas que precisam ser alocadas de forma precisa no orçamento condominial. A ausência de clareza nessa classificação pode gerar inadimplência, disputas jurídicas e desequilíbrio nas contas do condomínio.

Por essa razão, entender as despesas ordinárias e extraordinárias em profundidade é indispensável para quem administra ou mora em um condomínio. A seguir, veja de forma clara o que a legislação determina, como distinguir cada categoria e quem é responsável pelo pagamento em cada situação.

Despesas ordinárias e extraordinárias em condomínios: o que todo síndico precisa saber — O que são despesas ordinárias e extraordinárias?

O que são despesas ordinárias e extraordinárias?

Entender a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias é fundamental para a boa gestão financeira do condomínio e para evitar dúvidas sobre a responsabilidade pelo pagamento de cada tipo de gasto.

As despesas ordinárias correspondem aos gastos habituais e previsíveis necessários para a manutenção e o funcionamento regular do condomínio. São aquelas que se repetem com periodicidade e integram o orçamento anual previsto na previsão orçamentária aprovada em assembleia.

Já as despesas extraordinárias dizem respeito a gastos que fogem à rotina da gestão condominial. Em geral, referem-se a obras de melhoria, reformas estruturais, aquisição de equipamentos novos ou situações emergenciais não previstas no orçamento ordinário.

Nesse contexto, a correta distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias impacta diretamente a relação entre proprietários e inquilinos, a elaboração da previsão orçamentária e a prestação de contas do condomínio.

Quais despesas são ordinárias e quais são extraordinárias?

A classificação das despesas ordinárias e extraordinárias segue critérios estabelecidos pela Lei do Inquilinato e pelas convenções condominiais. Conhecer esses critérios evita erros de rateio e conflitos desnecessários.

Exemplos de despesas ordinárias

São consideradas despesas ordinárias, entre outras:

  • Salários, encargos e benefícios dos funcionários do condomínio (porteiros, zeladores, faxineiros).
  • Consumo de água, energia elétrica e gás das áreas comuns.
  • Limpeza, conservação e pintura das áreas comuns de manutenção periódica.
  • Manutenção e conservação de elevadores, bombas, interfones e demais equipamentos de uso contínuo.
  • Pequenos reparos de manutenção corretiva e manutenção preventiva nas instalações.
  • Prêmio do seguro condominial obrigatório.
  • Reposição do fundo de custeio (quando previsto em orçamento).

Exemplos de despesas extraordinárias

São consideradas despesas extraordinárias, entre outras:

  • Obras de reformas estruturais ou de melhoria (fachada, telhado, impermeabilização).
  • Instalação de novos equipamentos (câmeras de segurança, gerador, sistema de energia solar).
  • Constituição do fundo de reserva e reposição de valores utilizados dele.
  • Pintura de fachadas, esquadrias externas e obras de embelezamento.
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de demissões.
  • Despesas com obras emergenciais de grande porte não previstas no orçamento.

Aliás, a correta identificação de cada rubrica facilita a elaboração do fluxo de caixa do condomínio e contribui para uma gestão financeira mais sólida e previsível.

Quem paga cada tipo de despesa: proprietário ou inquilino?

Essa é uma das questões mais sensíveis quando o assunto são as despesas ordinárias e extraordinárias. De acordo com o artigo 23, inciso XII, da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), o locatário é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias de condomínio.

Já as despesas extraordinárias, conforme previsto no artigo 22, inciso X, da mesma legislação, são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Nesse cenário, o inquilino arca com os custos do dia a dia do condomínio, aqueles necessários para manter o funcionamento regular do edifício. Por outro lado, o proprietário responde pelas obras de melhoria, reformas estruturais e demais gastos que valorizem ou modifiquem o patrimônio comum.

No entanto, existem situações que geram dúvidas na prática. Por essa razão, é recomendável que a convenção condominial e o regulamento interno do condomínio detalhem, sempre que possível, a natureza de cada despesa prevista, facilitando a comunicação com locatários e proprietários.

Despesas ordinárias e extraordinárias em condomínios: o que todo síndico precisa saber — Como classificar despesas ordinárias e extraordinárias na prática

Como classificar despesas ordinárias e extraordinárias na prática

Para entender como classificar corretamente as despesas ordinárias e extraordinárias, é importante conhecer o processo de elaboração da previsão orçamentária condominial. Esse documento, aprovado em assembleia ordinária, lista todos os gastos esperados para o exercício e serve de base para o cálculo da taxa condominial mensal.

O síndico, com o apoio da administradora condominial, deve separar cada despesa em sua categoria correta antes de apresentar o orçamento à assembleia. Despesas recorrentes e previsíveis integram o rol ordinário; gastos pontuais, de melhoria ou emergenciais de grande porte compõem o extraordinário.

Inclusive, quando surge uma obra emergencial não prevista, o síndico deve convocar uma assembleia para deliberar sobre a realização do gasto e a forma de rateio, conforme determina o Código Civil.

Esse procedimento garante transparência e evita questionamentos posteriores sobre a legalidade da cobrança. Para aprofundar o entendimento sobre como a administradora de condomínio atua na gestão financeira, vale consultar materiais específicos sobre o tema.

Desse modo, a classificação criteriosa das despesas ordinárias e extraordinárias protege o síndico de responsabilizações indevidas, assegura a conformidade legal do condomínio e fortalece a confiança entre todos os condôminos.

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Como você aprendeu, as despesas ordinárias e extraordinárias exigem classificação precisa, embasamento legal e transparência na comunicação com proprietários, inquilinos e condôminos.

Gerir as finanças de um condomínio envolve muitas responsabilidades e desafios que demandam organização, disciplina e eficiência. Por isso, a Lowndes oferece uma solução completa para a administração condominial, cuidando de todas as etapas necessárias para o bom funcionamento do seu condomínio.

Desde a gestão financeira rigorosa, passando pela elaboração da previsão orçamentária e pela administração de contratos e fornecedores, até o suporte ao síndico e o atendimento personalizado aos condôminos, nossa equipe está preparada para garantir que tudo funcione com excelência.

Além disso, oferecemos assistência jurídica por meio das nossas parcerias com escritórios de advocacia renomados, bem como disponibilizamos uma gestão de pessoal que assegura a qualidade dos serviços prestados.

Para o controle das manutenções obrigatórias e preventivas, o Lowndes Resolve conecta o condomínio a empresas parceiras qualificadas e envia alertas de prazos, enquanto o Aplicativo Lowndes centraliza toda a rotina condominial em um ambiente digital seguro e acessível.

Com tecnologia avançada e profissionais experientes, proporcionamos transparência total por meio de relatórios detalhados, facilitando a tomada de decisões e promovendo a harmonia entre os moradores.

Quer saber mais sobre como a Lowndes pode ajudar seu condomínio a organizar as despesas ordinárias e extraordinárias com segurança e eficiência? Entre em contato e descubra as soluções personalizadas oferecidas!

Conclusão

Como visto, as despesas ordinárias e extraordinárias são categorias fundamentais para a gestão financeira de qualquer condomínio, e sua correta classificação é indispensável para a transparência, a conformidade legal e a harmonia entre proprietários, inquilinos e demais condôminos.

Mais do que uma exigência legal, compreender as despesas ordinárias e extraordinárias traz benefícios reais para o condomínio: evita conflitos entre locadores e locatários, assegura a precisão dos rateios, fortalece a credibilidade do síndico e contribui para a valorização do patrimônio coletivo.

Nesse contexto, contar com uma administradora condominial experiente faz toda a diferença. A Lowndes, com mais de 90 anos de atuação e reconhecida como a primeira administradora do Rio de Janeiro, oferece o suporte técnico, jurídico e financeiro que o seu condomínio precisa para gerir cada despesa com precisão e segurança.

Perguntas frequentes

1. O que são despesas ordinárias e extraordinárias em condomínios?

As despesas ordinárias são os gastos habituais e previsíveis do condomínio, necessários para sua manutenção e funcionamento regular, como salários de funcionários, consumo de energia e manutenção de equipamentos.

As despesas extraordinárias são gastos pontuais que fogem à rotina, como obras de reforma estrutural, instalação de novos equipamentos e constituição do fundo de reserva. Essa distinção está prevista na Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

2. Quem é responsável pelo pagamento das despesas extraordinárias: proprietário ou inquilino?

As despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário do imóvel, conforme determina a Lei do Inquilinato. Já as despesas ordinárias cabem ao inquilino, por se referirem ao custeio do funcionamento cotidiano do condomínio. Essa regra vale mesmo quando o contrato de locação não especifica essa divisão de forma detalhada.

3. A reposição do fundo de reserva é despesa ordinária ou extraordinária?

A reposição do fundo de reserva é considerada despesa extraordinária, independentemente da finalidade para a qual os recursos foram utilizados. Portanto, mesmo que o fundo tenha sido usado para cobrir uma despesa ordinária emergencial, a recomposição do saldo cabe ao proprietário do imóvel, não ao inquilino.

4. O síndico precisa de aprovação em assembleia para realizar despesas extraordinárias?

Sim. O Código Civil, em seu artigo 1.341, exige que obras e despesas extraordinárias de maior valor sejam deliberadas em assembleia condominial, com quórum específico conforme a natureza do gasto.

Obras emergenciais que não possam aguardar convocação podem ser realizadas pelo síndico de imediato, mas devem ser comunicadas à assembleia na primeira oportunidade. Esse procedimento garante transparência e protege o síndico de questionamentos jurídicos.

5. Como a previsão orçamentária auxilia na classificação das despesas ordinárias e extraordinárias?

A previsão orçamentária, aprovada anualmente em assembleia ordinária, lista todos os gastos esperados para o exercício e os classifica entre ordinários e extraordinários.

Esse documento serve de base para o cálculo da taxa condominial e para a emissão correta dos boletos a proprietários e inquilinos. Uma previsão orçamentária bem elaborada reduz conflitos, facilita a prestação de contas e assegura o equilíbrio financeiro do condomínio.

6. O que acontece se o condomínio classificar incorretamente uma despesa ordinária como extraordinária?

A classificação incorreta pode gerar cobranças indevidas, conflitos entre proprietários e inquilinos e até questionamentos jurídicos. No Rio de Janeiro, onde muitos condomínios possuem elevado número de unidades locadas, esse tipo de erro é especialmente sensível.

Recomenda-se que o síndico, com o apoio de uma administradora condominial experiente, revise periodicamente a classificação das despesas e mantenha a documentação atualizada para eventuais auditorias ou impugnações.

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