A prestação de contas é uma das obrigações mais importantes na gestão condominial. Ela garante transparência, fortalece a confiança dos moradores e evita conflitos. Mas afinal, quem deve prestar contas: o síndico ou a administradora?
Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a legislação, explicar o papel de cada um e mostrar como síndicos e moradores podem acompanhar a gestão de forma eficiente.
O que diz a lei sobre a prestação de contas
O Código Civil, no artigo 1.348, inciso VIII, determina que é dever do síndico “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”.
Ou seja, a responsabilidade legal é do síndico — mesmo quando existe uma administradora contratada para auxiliar na gestão.
📌 Fonte oficial: Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002
O papel do síndico
O síndico é o representante legal do condomínio e responde civil e criminalmente por sua administração. É ele quem deve:
- Apresentar o balanço financeiro do período.
- Detalhar receitas, despesas e investimentos.
- Fornecer documentos comprobatórios (notas fiscais, contratos e extratos bancários).
- Responder a questionamentos dos moradores sobre a gestão.
Mesmo que conte com uma administradora, o síndico não pode transferir sua responsabilidade — ele pode delegar tarefas, mas não o dever legal de prestar contas.
O papel da administradora
A administradora de condomínios, como a Lowndes, atua como parceira estratégica, oferecendo:
- Organização e controle financeiro.
- Emissão de relatórios e demonstrativos detalhados.
- Suporte jurídico e contábil.
- Tecnologias para facilitar a transparência, como o App Lowndes.
Porém, a administradora presta contas ao síndico, e não diretamente aos moradores — quem apresenta o balanço oficial à assembleia é sempre o síndico.
Clique na imagem abaixo e veja as principais diferenças entre síndico e administradora de condomínios

Infográfico: Principais diferenças entre síndico e administradora de condomínios
Por que a prestação de contas é essencial
A prestação de contas vai além da obrigação legal — ela é uma prática de boa governança condominial. Entre os benefícios, destacam-se:
- Transparência: reduz desconfianças e conflitos.
- Segurança jurídica: previne ações judiciais contra a gestão.
- Controle financeiro: permite identificar irregularidades e ajustar gastos.
Além disso, condomínios com histórico de transparência tendem a se valorizar no mercado.
Como síndicos e moradores podem acompanhar as contas
Para manter o acompanhamento constante, algumas boas práticas incluem:
- Solicitar acesso periódico aos relatórios financeiros.
- Utilizar plataformas digitais, como o App Lowndes, para consultar despesas e receitas em tempo real.
- Participar ativamente das assembleias.
- Garantir que todas as decisões e prestações de contas sejam registradas em ata.
📌 Leitura recomendada: Assembleia de Condomínio: Guia Completo para uma Gestão Eficiente
Conclusão
O dever de prestar contas é sempre do síndico, conforme determina o Código Civil. A administradora atua como facilitadora, oferecendo suporte e ferramentas para que essa obrigação seja cumprida de forma organizada, transparente e profissional.
Síndicos e moradores devem trabalhar juntos para garantir que as contas estejam sempre claras e acessíveis, fortalecendo a confiança na gestão.
1. De quem é a responsabilidade de prestar contas no condomínio?
De acordo com o Código Civil, a responsabilidade é sempre do síndico, que deve apresentar as contas à assembleia e responder aos moradores.
2. O síndico pode transferir a obrigação de prestar contas para a administradora?
Não. O síndico pode delegar tarefas de organização e relatórios, mas a obrigação legal de prestar contas é exclusivamente dele.
3. A administradora pode apresentar as contas diretamente aos moradores?
Não. A administradora presta contas ao síndico, que é o responsável legal por apresentar o balanço à assembleia.
4. Com que frequência o síndico deve prestar contas?
Pelo menos uma vez ao ano, em assembleia, e sempre que solicitado pelos condôminos.
5. Os moradores podem solicitar a prestação de contas fora da assembleia?
Sim. Qualquer condômino pode pedir acesso aos documentos que comprovem receitas e despesas, mesmo fora do período da assembleia.
6. O que acontece se o síndico não prestar contas?
O síndico pode ser destituído pela assembleia e até responder judicialmente por omissão ou má gestão.
7. Quais documentos devem estar na prestação de contas do condomínio?
Notas fiscais, extratos bancários, comprovantes de pagamentos, contratos de serviços e o balanço financeiro do período.



