Concessionárias de serviços públicos são obrigadas, no Rio de Janeiro, a oferecer a opção de pagamento antes da suspensão do serviço. A Lei Municipal nº 6.871/21 diz ainda que a possibilidade de pagamento do débito deverá ser ofertada no mesmo dia e em momento anterior à suspensão do serviço e o pagamento impossibilitará a suspensão do seu fornecimento.
Para quitar débitos pendentes no ato do corte, o agente da concessionária deve portar obrigatoriamente máquina para pagamento com cartão de débito.
Condomínio vai ter que emitir nota fiscal da cota? O que muda em 1º de dezembro de 2026
Uma mensagem circula em grupos de síndico no WhatsApp e em redes sociais: "a partir de dezembro, todo condomínio vai passar a emitir nota...



