Concessionárias não podem cortar o fornecimento antes da suspensão do serviço

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Postado dia 27 de setembro de 2021

Atualizado em: 19 de agosto de 2022 às 18:52

Concessionárias de serviços públicos são obrigadas, no Rio de Janeiro, a oferecer a opção de pagamento antes da suspensão do serviço. A Lei Municipal nº 6.871/21 diz ainda que a possibilidade de pagamento do débito deverá ser ofertada no mesmo dia e em momento anterior à suspensão do serviço e o pagamento impossibilitará a suspensão do seu fornecimento.
Para quitar débitos pendentes no ato do corte, o agente da concessionária deve portar obrigatoriamente máquina para pagamento com cartão de débito.

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