Como explicado no último texto publicado – caso não tenha lido clique aqui – ART e RRT são documentos oriundos do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e da CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), respectivamente. Estes documentos têm o intuito de certificar a confiabilidade da obra realizada, através da responsabilidade atribuída a um profissional certificado por uma dessas instituições.
![Avaliação de confiabilidade da obra Avaliando obra em apartamento](https://www.lowndes.com.br/wp-content/uploads/2022/11/avaliacao-de-confiabilidade-da-obra.jpg.webp)
Contudo, nem todo os tipos de obras precisam deste documento e podem ser realizadas sem que haja um processo burocrático. Sendo assim, se torna válido informar sobre quais obras precisam ou quais obras não precisam das Anotações de Responsabilidades Técnicas, ART, ou do Registo de Responsabilidade Técnica, RRT.
Obras que precisam da ART ou RRT:
- Mudança de lugar de chuveiro, tomadas e torneiras;
- Instalação de ar-condicionado;
- Envidraçamento ou o fechamento de varandas/sacadas;
- Construção de cozinha americana ou porta;
- Instalação de banheira;
- Perfuração de laje;
- Serviços onde será necessário o trabalho de engenheiro eletricista;
- Alterações na instalação de gás;
- Mudanças na estrutura da unidade;
- Uso de ferramentas de alto impacto, como marretas, por exemplo;
- Retirada de revestimento.
Obras que não Precisam da ART ou RRT:
- Pintura de paredes;
- Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio;
- Aplicação de rede de proteção;
- Alteração do forro de gesso – desde que ele não seja diferente do original.
Quais os documentos necessários que o morador deve apresentar ao síndico?
Ao planejar uma reforma em sua unidade residencial, é importante que o morador submeta ao síndico dois documentos essenciais, conforme preconiza a norma vigente:
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Este documento é requisitado quando o profissional encarregado da reforma atua como engenheiro. A ART é uma garantia da responsabilidade técnica sobre a obra, proporcionando segurança e validação da intervenção.
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): No caso de um arquiteto ser o responsável pela reforma, o condômino deve apresentar o RRT. Este documento desempenha um papel semelhante à ART, assegurando que um profissional devidamente habilitado supervisione e assuma a responsabilidade técnica pelo projeto.
Além desses documentos mencionados, é crucial que o morador inclua no processo de aprovação um cronograma detalhado da reforma. Esse cronograma deve abranger informações essenciais, como:
- Descrição detalhada das alterações propostas na obra;
- Estimativa do tempo previsto para a conclusão;
- Planta detalhada com as modificações planejadas;
- Nomes e identificações dos profissionais responsáveis pelos serviços.
O papel do síndico e os cuidados em caso de obras
O síndico desempenha um papel crucial na comunicação transparente com os condôminos, esclarecendo os motivos pelos quais determinadas obras demandam a ART ou o RRT, promovendo a compreensão e cooperação dos moradores.
Ele deve orientar os condôminos sobre os procedimentos necessários ao realizar obras internas, especialmente aquelas que podem impactar a estrutura do prédio ou sistemas compartilhados. Sendo fundamental que o síndico informe os moradores sobre a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), dependendo da natureza e escala da intervenção.
A comunicação transparente sobre as regulamentações pertinentes à obras internas, bem como o estabelecimento de diretrizes claras, contribuirá para um ambiente condominial mais organizado e harmonioso. Dessa forma, o síndico, ao abordar a questão das obras dentro dos apartamentos, desempenha um papel facilitador, promovendo a colaboração entre os moradores e o respeito às normas vigentes.
Passo a Passo para Aprovar Reformas no Apartamento
![reforma em apartamento Passo a Passo para Aprovar Reformas no Apartamento](https://www.lowndes.com.br/wp-content/uploads/2022/11/reformas-no-apartamento.png.webp)
Em casos de obra irregular
Conforme estabelecido pela NBR 16.280, o síndico assume a responsabilidade de aprovar a documentação entregue pelo morador para a realização de obras no condomínio. Sua função inclui a fiscalização da obra, garantindo que ela esteja em conformidade com as informações fornecidas nos documentos.
Na eventualidade de a obra apresentar irregularidades, o síndico tem a prerrogativa de:
- Notificar o morador sobre as discrepâncias identificadas;
- Aplicar multas proporcionais à natureza da infração;
- Vetar a entrada de materiais e prestadores de serviços vinculados à reforma;
- Acionar as autoridades competentes, registrando a irregularidade em uma delegacia;
- Recorrer ao poder judiciário com o intuito de embargar a continuidade da obra.
Estas medidas visam assegurar a conformidade das intervenções realizadas no condomínio e a preservação do ambiente residencial, reforçando a responsabilidade do síndico na gestão de um ambiente seguro.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) são documentos obrigatórios para determinadas obras e reformas. A ART é emitida por engenheiros vinculados ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), enquanto o RRT é emitido por arquitetos registrados no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Ambos certificam que a obra será realizada sob responsabilidade técnica de um profissional habilitado.
Profissional responsável: A ART é usada por engenheiros, e o RRT, por arquitetos. Conselho regulador: A ART é emitida pelo CREA, enquanto o RRT é emitido pelo CAU. Processo de emissão: Ambos os documentos têm processos similares, mas os detalhes técnicos e regulamentares podem variar dependendo do conselho e da área de atuação do profissional.
Obras que envolvem alterações estruturais, instalações complexas (como gás, hidráulica ou elétrica) ou uso de ferramentas de alto impacto geralmente requerem esses documentos. Veja a lista completa no artigo acima.
Reformas simples, como pintura ou pequenos reparos que não afetem a estrutura, geralmente não precisam desses documentos. Confira mais exemplos no artigo.
Esses documentos garantem que a obra será realizada com segurança e por profissionais habilitados, reduzindo o risco de acidentes, danos estruturais e problemas legais.
Sim, desde que a obra seja de pequeno porte e não altere a estrutura, instalações elétricas ou hidráulicas significativas.
Sim. Conforme a norma NBR 16.280, o síndico é responsável por aprovar a documentação das reformas e pode impedir obras que não estejam em conformidade com as normas.
Reformas sem esses documentos podem levar a multas, embargo da obra e até ações judiciais. Além disso, colocam em risco a segurança do condomínio.
Não necessariamente. A escolha do profissional depende da natureza da obra. Para projetos arquitetônicos, é necessário um arquiteto; já para obras que envolvam engenharia, como instalações elétricas ou hidráulicas, será preciso contratar um engenheiro.
ART ou RRT, dependendo do profissional responsável. Cronograma detalhado da obra. Planta com as alterações propostas. Identificação dos profissionais envolvidos na reforma.