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ART e RRT: 15 Tipos de obras que precisam, ou não, dos documentos

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Postado dia 25 de novembro de 2022

Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 12:53

Avaliando obra em apartamento

Como explicado no último texto publicado – caso não tenha lido clique aqui – ART e RRT são documentos oriundos do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e da CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), respectivamente. Estes documentos têm o intuito de certificar a confiabilidade da obra realizada, através da responsabilidade atribuída a um profissional certificado por uma dessas instituições. 

Avaliando obra em apartamento

Contudo, nem todo os tipos de obras precisam deste documento e podem ser realizadas sem que haja um processo burocrático. Sendo assim, se torna válido informar sobre quais obras precisam ou quais obras não precisam das Anotações de Responsabilidades Técnicas, ART, ou do Registo de Responsabilidade Técnica, RRT. 

Obras que precisam da ART ou RRT:

  • Mudança de lugar de chuveiro, tomadas e torneiras;
  • Instalação de ar-condicionado;
  • Envidraçamento ou o fechamento de varandas/sacadas;
  • Construção de cozinha americana ou porta;
  • Instalação de banheira;
  • Perfuração de laje;
  • Serviços onde será necessário o trabalho de engenheiro eletricista;
  • Alterações na instalação de gás;
  • Mudanças na estrutura da unidade;
  • Uso de ferramentas de alto impacto, como marretas, por exemplo;
  • Retirada de revestimento.

Obras que não Precisam da ART ou RRT:

  • Pintura de paredes;
  • Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio;
  • Aplicação de rede de proteção;
  • Alteração do forro de gesso – desde que ele não seja diferente do original.

Quais os documentos necessários que o morador deve apresentar ao síndico?

Ao planejar uma reforma em sua unidade residencial, é importante que o morador submeta ao síndico dois documentos essenciais, conforme preconiza a norma vigente:

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Este documento é requisitado quando o profissional encarregado da reforma atua como engenheiro. A ART é uma garantia da responsabilidade técnica sobre a obra, proporcionando segurança e validação da intervenção.
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): No caso de um arquiteto ser o responsável pela reforma, o condômino deve apresentar o RRT. Este documento desempenha um papel semelhante à ART, assegurando que um profissional devidamente habilitado supervisione e assuma a responsabilidade técnica pelo projeto.

Além desses documentos mencionados, é crucial que o morador inclua no processo de aprovação um cronograma detalhado da reforma. Esse cronograma deve abranger informações essenciais, como:

  • Descrição detalhada das alterações propostas na obra;
  • Estimativa do tempo previsto para a conclusão;
  • Planta detalhada com as modificações planejadas;
  • Nomes e identificações dos profissionais responsáveis pelos serviços.

O papel do síndico e os cuidados em caso de obras

O síndico desempenha um papel crucial na comunicação transparente com os condôminos, esclarecendo os motivos pelos quais determinadas obras demandam a ART ou o RRT, promovendo a compreensão e cooperação dos moradores.

Ele deve orientar os condôminos sobre os procedimentos necessários ao realizar obras internas, especialmente aquelas que podem impactar a estrutura do prédio ou sistemas compartilhados. Sendo fundamental que o síndico informe os moradores sobre a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), dependendo da natureza e escala da intervenção.

A comunicação transparente sobre as regulamentações pertinentes à obras internas, bem como o estabelecimento de diretrizes claras, contribuirá para um ambiente condominial mais organizado e harmonioso. Dessa forma, o síndico, ao abordar a questão das obras dentro dos apartamentos, desempenha um papel facilitador, promovendo a colaboração entre os moradores e o respeito às normas vigentes.

Em casos de obra irregular

Conforme estabelecido pela NBR 16.280, o síndico assume a responsabilidade de aprovar a documentação entregue pelo morador para a realização de obras no condomínio. Sua função inclui a fiscalização da obra, garantindo que ela esteja em conformidade com as informações fornecidas nos documentos.

Na eventualidade de a obra apresentar irregularidades, o síndico tem a prerrogativa de:

  • Notificar o morador sobre as discrepâncias identificadas;
  • Aplicar multas proporcionais à natureza da infração;
  • Vetar a entrada de materiais e prestadores de serviços vinculados à reforma;
  • Acionar as autoridades competentes, registrando a irregularidade em uma delegacia;
  • Recorrer ao poder judiciário com o intuito de embargar a continuidade da obra.

Estas medidas visam assegurar a conformidade das intervenções realizadas no condomínio e a preservação do ambiente residencial, reforçando a responsabilidade do síndico na gestão de um ambiente seguro.

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