ABADI - Coluna O Globo - 31/01/04 |
A Cofins e os condomínios |
SECOVI-RJ |
MP 135 AGORA É LEI
21/01/2004
Medida Provisória 135 foi convertida na Lei 10.833, no apagar das luzes de 2003. Desde 29 de dezembro do ano passado, a Medida Provisória 135 foi convertida na Lei 10.833. No dia seguinte, a Secretaria da Receita Federal instituiu norma definindo códigos para recolhimento da retenção na fonte relativa à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e contribuição para o PIS/Pasep. Contrariamente ao entendimento inicial – de que a primeira retenção na fonte deveria acontecer já no início de janeiro –, a vigência da primeira retenção obrigatória é a partir de 1º de fevereiro de 2004. É o que determina o artigo 12 da Instrução Normativa 381 da Secretaria da Receita Federal, editada em 30 de dezembro de 2003 e publicada na edição de 5 de janeiro do Diário Oficial da União. Empresas e condomínios devem estar atentos à primeira retenção. Infelizmente, a Lei 10.833, conforme a afirmação de Pedro Wähmann, presidente do Secovi-RJ, transformou os condomínios e empresas, quando fontes pagadoras, “em órgãos arrecadadores, coletores de impostos”, além de promover o “aumento de custo com os processos decorrentes”, a partir da excessiva tributação. A tabela abaixo auxilia os procedimentos a serem adotados, para recolhimento através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
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