TOME NOTA
  

NOVA LEI DO INQUILINATO

Os contratos realizados a partir de 25/02/2010 contam com a nova Lei Federal 12.112/2009, sancionada no dia 09 de dezembro, que altera a Lei do Inquilinato – Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dentre os avanços garantidos pela nova legislação está a redução do tempo de despejo, em especial para os casos de falta de pagamento ou quebra de contrato. Bastará a expedição de um mandado judicial para obrigar o locatário a deixar o imóvel, tornando mais simples e ágil o processo que antes exigia que o inquilino recebesse dois mandados e que fossem feitas duas diligências, o que poderia levar até 14 meses.

A nova lei prevê também a desoneração da fiança, com a possibilidade de desocupação do imóvel que ficar sem fiador. Para deixar de ser fiador, o garantidor do imóvel pode apenas comunicar a sua decisão ao proprietário e ficará desobrigado do compromisso em 120 dias. O inquilino terá, então, 30 dias para providenciar um novo fiador idôneo e, se não conseguir, o contrato passará automaticamente a ser o de locação sem fiança. Mas essa nova locação sem fiança permite a desocupação do imóvel em, no máximo, 15 dias após a notificação judicial.

A expectativa com a nova lei é de um aumento significativo na oferta de imóveis, resultado de mais segurança jurídica e de negócios no mercado de locação.

RIO SUSTENTÁVEL

O Rio já conta com uma Política Municipal de Mudanças Climáticas. A proposta é diminuir em 8% a emissão de gases do efeito estufa até o ano de 2012. A política ainda estabeleceu um novo indicativo de 16% para 2016 e outro de 20% para 2020. Apresentada pela Prefeitura em Copenhague, na Dinamarca, durante a Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Cop-15), realizada de 7 a 18 de dezembro, exigiu que o prefeito assinasse seis decretos e um contrato com a Coppe UFRJ para a realização de um novo inventário de emissões de CO2. O prefeito ainda assinou um protocolo de intenções com a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), a Fundação Brasileira de Desenvolvimento Sustentável (FBDS) e o Rio Como Vamos, para uma ação integrada de mobilização de toda a sociedade.

ATENÇÃO ÀS NOVAS LEIS MUNICIPAIS

Desde o fim do ano passado, duas novas leis estão em vigor. A Lei nº. 5119, de 12 de novembro de 2009, determina a instalação de sinalização nas vitrines e portas de vidros translúcidos nos imóveis do Município do Rio de Janeiro onde haja circulação de pessoas. Os infratores estão sujeitos desde à advertência até multa que varia de trezentos reais a 30 mil reais, sendo admitida a aplicação em dobro em caso de reincidência.
 
A Lei nº 5.117, de mesma data, dispõe sobre a necessidade de reservar vagas para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares nos estacionamentos privados.  O Poder Executivo editará normas para padronização das sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas.

FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO

Uma nova metodologia de cálculo, que pode aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição ao INSS referente ao SAT - Seguro de Acidente do Trabalho, está sendo usada pela Previdência Social desde janeiro deste ano (2010). O mecanismo adotado para esta finalidade é o FAP - Fator Acidentário Previdenciário, que tem como objetivo maior incentivar a mudança da cultura empresarial no que tange a questão da prevenção para a saúde e segurança no trabalho. Uma das novidades é o controle pelo governo dos índices de doença profissional e acidentes de trabalho por empresa (e também por condomínio), que é fator determinante para redução ou aumento do SAT.

 
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