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Quem nunca recebeu em casa uma correspondência endereçada à outra pessoa. Em condomínios isto não é incomum. No Edifício Moretto, na Barra da Tijuca, uma moradora recebeu a cobrança do plano de saúde e pagou. Só depois descobriu que era o de outra moradora e não o dela. A situação foi resolvida entre vizinhos e a operadora, não sem algum transtorno para ambos. Mas, em outra ocasião, a solução fui mais demorada e custou mais aborrecimentos e dinheiro dos condôminos. Um oficial de justiça chegou com uma ordem judicial para um morador e o porteiro assinou o seu recebimento. Era para um morador que estava viajando. Quando retornou da viagem, a audiência para a qual a ordem judicial o convocava já havia acontecido e ele perdeu a causa. Acionou o condomínio e cobrou as perdas.
No Condomínio Porto das Palmeiras, no Flamengo, uma moradora alegou que não recebeu o cartão de crédito que constava como tendo sido recebido na portaria do edifício. Compras foram feitas e o condomínio foi acionado para pagar tanto as despesas do cartão, quanto os danos morais da proprietária, em igual valor. O juiz entendeu que os custos deveriam ser divididos e, assim, a operadora do cartão pagou as compras e o condomínio, os danos.
Situações como estas são mais comuns do que se imagina e sinalizam para a necessidade de se criar procedimentos que evitem problemas.
O Condomínio Moretto não recebeu mais correspondências judiciais endereçadas aos moradores, depois do episódio passado. Mesmo sob ameaça de ordem de prisão. “Os oficiais até nos ameaçam com a possibilidade de nos dar ordem de prisão, mas, se a correspondência não está em nome do condomínio e sim do morador, é a ele que devem entregar”, afirma o porteiro chefe Reginaldo Alves Siqueira, com o aval da síndica Duleina Bacelar Duarte.
Com dois blocos e 11 empregados que se revezam em escala de 12 por 36 horas, eles trabalham em equipe quando o assunto é correspondência, para evitar que novas surpresas desagradáveis possam ocorrer. “As correspondências registradas são todas anotadas em livro próprio que o morador assina ao receber. Este livro é passado para o porteiro que irá render quem está no plantão, com todas as orientações necessárias”, conta a síndica, explicando ainda que, assim, eles dividem a responsabilidade e se ajudam uns aos outros.
No Porto das Palmeiras, depois do trauma de ter perdido o porteiro e a moradora, e ganhar um mistério, como diz o síndico José Alexandrino Souza, foi criado um documento em que o condômino autoriza o porteiro a receber correspondências bancárias e de cartão de crédito, isentando o condomínio de responsabilidade. “Ficamos sem saber o que aconteceu de fato. Pelas compras feitas e pelo comportamento do porteiro, nosso sentimento é de que não foi ele. Mas a moradora afirmava que o cartão não foi recebido por ela. A responsabilidade deveria recair sobre a operadora, afinal, como permitiu compras em um cartão que a titular afirma não ter desbloqueado? Mas o juiz dividiu o ônus com a gente. Vai entender?”, questiona ainda perplexo com a condenação do condomínio.
O porteiro-chefe do Moretto questiona a lei que obriga o recebimento de toda e qualquer correspondência. “É uma coisa que o próprio Sindicato dos Empregados de Edifícios deveria procurar ver para maior proteção daqueles que trabalham em portaria de edifício”, reclama.
João Luiz Martins, supervisor de pessoal da Lowndes, diz que, de fato, receber correspondência é uma das atribuições dos porteiros, mas que é preciso bom senso. “Certas coisas, como ordens judiciais endereçadas a morador, não deveriam ser recebidas”, considera.
A posição é a mesma de Rômulo Cavalcante Mota, vice-presidente jurídico do Secovi Rio, para quem os porteiros devem ser orientados a não receber correspondência oficial de repartições públicas ou de autoridade judiciária, “Especialmente se têm ciência de que o destinatário está ausente ou em viagem, fazendo constar o motivo de sua recusa junto ao oficial no recebimento”, recomenda.
O especialista esclarece que, salvo disposição expressa na convenção, a única norma legal que trata da entrega de correspondências em condomínios é a Lei Federal nº 6538/78, em seus artigos do 20º ao 23º, e na Portaria nº 311/98, artigo 6º. O artigo 22º, por exemplo, estabelece que os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, os zeladores ou os empregados, são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação. “Para evitar problemas, então, o condomínio deve manter um livro de protocolo de entrega de correspondências registradas, para que tenha comprovante de que a mesma foi entregue a seu destinatário ou morador/ocupante da unidade, isentando-se, assim, de qualquer responsabilidade”, orienta Mota.
Mas acrescenta que não há qualquer impedimento legal para que o condomínio adote procedimentos específicos para recebimento de encomendas e outros tipos de entregas, a fim de prevenir responsabilidades. “Contudo, entendemos que essas regras devem ser claras, expressas, e para todos os condôminos, a fim de não se proliferar diferentes tratamentos para a mesma situação, razão pela qual devem as mesmas constar do Regulamento Interno do Condomínio, aprovado em assembléia geral regularmente convocada e com comunicado expresso a todos os condôminos sobre a sua deliberação”, conclui.
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