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O comportamento violento está em toda a parte e por que não estaria nos condomínios? São notícias de crimes bárbaros por discussão no trânsito, por separação de casais, por dinheiro. Em meio a tudo isto, casos de síndica e porteiro espancados por causa de barulho em salão de festa, condômino morto por polêmica sobre o local de colocação do lixo. Os comentários em reação a todos eles são sempre os de que os crimes acontecem porque a sensação de impunidade é grande. Em sociedade, ou são as regras ou é a barbárie, costumam explicar os sociólogos. Quem lida diariamente com problemas de segurança pública também não tem dúvidas de que regras e vigilância constante a seu cumprimento são fundamentais.
“Via de regra, os atos antissociais e criminosos são decorrência de problemas nas relações intrafamiliares, em que o caráter e a personalidade da pessoa são formados de forma “errada”, considerando-se os parâmetros de “normalidade” impostos pela sociedade”, afirma Felipe Costa, especialista com longa experiência em situações de violência urbana.
O especialista explica que este problema, inicialmente pessoal, pode ser manifestado de várias formas (atos antissociais ou criminais), variando desde atos de vandalismo (destruição de bens comuns, como jardins, lâmpadas, elevadores, pichações, perturbação da tranqüilidade, etc), até atos de violência física ou psicológica.
A melhor forma de evitar estes problemas é com a prevenção, através da eterna vigilância das áreas comuns e da maior atenção aos moradores que demonstrem características de “desordeiros”.
Dentre as orientações estão:
1 - Monitorar os visitantes, em especial os jovens e adolescentes que se sentem confortáveis em desrespeitar as regras quando em um ambiente protegido na companhia de outros, sendo prudente adotar as seguintes providências:
• Manter placas educativas sobre as regras de convivência coletiva;
• Procurar identificar as visitas e vincular sempre ao morador que as convidou, tornando o morador responsável pelos resultados causados por atos antissociais praticados pelo visitante.
2 - Ao tomar conhecimento de uma agressão física ou psicológica entre moradores, procurar identificar o motivo que causou a agressão.
• Tentar resolver as desavenças em conjunto com as partes e membros do conselho.
• Caso haja reincidência, sugerir ao morador vitimado que formalize um registro policial, sem tomar partido ou julgar qual morador está ou não com razão.
• No caso de atos antissociais ou criminais, havendo previsão na convenção condominial, aplicar as restrições de direitos previstas (por exemplo: proibir o uso da quadra de futebol, da sauna, da churrasqueira).
3 - Se há ameaça à segurança do condomínio, assim como a qualquer outro condômino, deve-se chamar a polícia para intervir.
• O papel do síndico nestes casos e dentro do que determina a lei é o de aplicar advertências e multas previstas no regulamento ou na convenção, havendo normas estabelecidas. Elas precisam existir. Comprometer o sossego e a segurança dos outros condôminos não é permitido e isto está previsto no artigo 1336 do Código Civil.
• Os condôminos também devem saber que há regras referentes aos empregados e que, em casos de agressões verbais ou físicas, isso dá direito ao empregado a rescindir o contrato por justa causa, com todos os direitos previstos.
• Em casos de brigas em assembleias, o presidente deve suspender a sessão e solicitar que todos saiam do local, deixando para marcar nova reunião e consignar na Ata que o motivo da interrupção e o novo agendamento foram motivados pela necessidade de acalmar ânimos mais exaltados.
• Todo condomínio deve ter regras estabelecidas para a realização de festas. Se houver reclamação por barulho excessivo, a solicitação para que a perturbação cesse deve ser feita por um empregado e por interfone. O síndico não deve intervir pessoalmente. Se a solicitação não for atendida, o funcionário deve pedir novamente, mas depois disto feito, deve-se chamar a polícia. Nestes casos, o síndico deve encaminhar advertência e aplicar multas por perturbação do sossego.
Quando a polícia não vem
A síndica Patrícia Evaristo, do Residencial Gaia, no Méier, passou dias de tensão por causa de uma briga de casal. A filha de uma moradora foi morar no prédio depois da separação e o marido por mais de uma vez forçou a entrada no condomínio, chegando a arrebentar com chutes a porta do apartamento onde vive a ex-mulher. Nesta e em outra ocasião, a polícia foi chamada e demorou a aparecer. Para a síndica, um perigo e um problema. “Todos viram o caso da cabeleireira que depois de oito denúncias foi morta. O medo aqui é tanto que o porteiro que não conseguiu barrar o marido enfurecido pediu demissão”, reclama, acrescentando que ele havia passado por treinamento, que era um bom funcionário e que sua saída foi uma perda para o condomínio. “Entendo porque ele justificou-se dizendo que tem família, filhos pequenos para criar. A gente vai fazer o quê?”.
O especialista Felipe Costa diz que a denúncia deve ser feita e, se necessário, repetidas vezes, e também aos demais órgãos públicos ligados ao problema, neste caso, a Delegacia de violência contra a mulher. “Só a denúncia pode fazer com que alguma coisa seja feita. Mas tão fundamental quanto isto é ter procedimentos de segurança que impeçam que estranhos ao prédio entrem sob qualquer alegação”. Costa explica que o criminoso se vale de motivo, oportunidade e possibilidade de êxito. É com base neste conhecimento que são traçados planos de segurança. “Avaliando vulnerabilidades, utilizando as tecnologias cabíveis e criando operações de rotina, inclusive com o treinamento de empregados e moradores para saberem como proceder”, conclui.
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