ENTREVISTA
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO NOS CONDOMÍNIOS



Afinal, o que significam PPRA, PCMSO, PPP, LTCAT, CIPA? Estas tantas letras que não parecem fazer qualquer sentido para leigos são obrigações junto ao INSS e à legislação trabalhista. Fundamentais, portanto, para quem emprega, inclusive condomínios. O Supervisor de Pessoal da Lowndes, João Luiz Martins, nos fala sobre o por que é importante conhecer e, especialmente, atender a estas normas. Contribuir para tratar da saúde das pessoas, alcançando redução das faltas ao trabalho, e evitar multas do INSS que podem chegar a 90 mil são algumas das razões para ficar atento ao tema.

Lowndes Report – O que é mais importante saber sobre estas siglas?

JLM – Antes de falarmos das siglas, como você as chama, tenho que explicar sobre o que representa para o empregado o conjunto destes programas. O LTCAT, o PPRA e o PCMSO têm por objetivo garantir a preservação da saúde e a integridade dos empregados, diante dos riscos oferecidos no ambiente de trabalho, evitando com isto doenças profissionais, absenteísmo e até aumento no recolhimento patronal do INSS.

LR – O que é PPRA?

JLM – A Norma Regulamentadora nº 9 — NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA visando à preservação da saúde por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a haver no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Deve ser realizado por técnicos e engenheiros de segurança do trabalho que, após visita para avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais nos locais onde habitualmente os empregados trabalham, fazem um relatório com as medidas que devem ser tomadas para que os riscos sejam eliminados e/ou minimizados. O PPRA deve ser renovado anualmente e deverá ser apresentado, quando solicitado, ao fiscal do trabalho.

LR – E o PCMSO ?

JLM – A Norma Regulamentadora nº 7 — NR7 também estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO, com objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus empregados. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Ele se baseia no risco ocupacional detectado no PPRA e a partir daí irá definir sobre a realização dos exames clínicos ocupacionais e complementares, quando for necessário. Assim como o PPRA, deverá ser revisto a cada 12 (doze) meses ou sempre que for diagnosticada alguma alteração no risco à saúde do empregado. Deverá ter como responsável o médico do trabalho que fará todo o acompanhamento e o desenvolvimento do programa.

LR – O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário?

JLM – O PPP é um documento histórico-laboral do empregado que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades no condomínio e deve ser entregue ao empregado, quando solicitado pelo INSS ou em caso de rescisão contratual. Constitui o documento base para a concessão dos benefícios previdenciários: auxílio-doença, aposentadoria especial e auxílio-doença acidental. O PPP deve ser emitido anualmente e atualizado sempre que houver alterações funcionais. Para validar o documento, ele deve ser assinado pelo Médico Coordenador do PCMSO e o responsável pelo departamento pessoal da empresa. Assim como os atestados médicos, eles devem ser guardados por 20 anos em arquivo eletrônico e impressos sempre que solicitado pelo empregado.

LR – O que é o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT?

JLM – O LTCAT atende à IN-99 do INSS e suas sucessoras e é um laudo composto pelo:

1 - reconhecimento dos fatores de riscos ambientais;
2 - estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
3 - avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
4 - especificação e implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
5 - monitoramento da exposição aos riscos;
6 - registro e divulgação dos dados;
7 – avaliação global do seu desenvolvimento, pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, contemplando a realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

LR – O que é CIPA?

JLM – A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA — tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do empregado. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na NR5. O condomínio deverá promover treinamento para os membros, titulares e suplentes. Em condomínio, conforme a NR5, só existe obrigatoriedade de constituição de CIPA para aqueles que possuem mais de 50 empregados. Os que não estão obrigados a formarem a CIPA promoverão anualmente treinamento a um empregado que será o responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5.

LR – Existe multa pelo não cumprimento das Normas Regulamentadoras e Instruções Normativas?

JLM - Sim, e algumas podem chegar a mais de R$ 60.000,00.

LR - Então, todos estes programas são importantes para o cumprimento da legislação.

JLM - Não são importantes somente por isto, mas sim pelo seu significado em relação à prevenção da saúde dos empregados. Aspecto importante é que estes programas devem ser feitos por profissionais ou empresas especializadas no assunto e não por qualquer pessoa, tendo em vista sua complexidade e importância para o condomínio. Como já falamos, o não cumprimento das normas ou a elaboração de programas fora dos padrões técnicos exigidos geram pesadas multas e até a possibilidade de aumento no recolhimento previdenciário por parte do condomínio.


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