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Cresce ano a ano o controle fiscal do governo em todos os segmentos da economia e, com os condomínios, não é diferente. Paralelo à facilidade de cruzar informações com outras instituições, como a Previdência Social, há leis como a que impõe ao tomador de serviço a responsabilidade das retenções de impostos. A legislação passou a exigir dos condomínios o cumprimento de obrigações que chegam a confundi-los com as empresas. Cabe ao condomínio guardar e informar aos órgãos competentes dados como valor do serviço, valor retido, informações sobre o fornecedor ou prestador de serviços, igual ao que acontece com qualquer empresa. Pela movimentação de recursos gerados pela administração condominial, há quem já ouça a respiração do leão que espreita a sua próxima vítima: os condomínios.
Darlene Maria Santos Mendonça é administradora de empresa, com mais de dez anos de experiência à frente do departamento de contas a pagar de administradoras de condomínios e não tem dúvidas. “As exigências ao longo dos últimos anos intensificaram-se e tudo indica que o processo continuará. O cerco se fecha e em várias frentes, do INSS, passando pelo ISS e PIS/COFINS/CSLL, Microempreendedor Individual (MEI) e vem por aí a Nota Fiscal eletrônica. É um adeus definitivo a transações comerciais “de boca”, em pedido, recibos ou fatura, comuns em um passado recente dos condomínios”, ressalta.
A administradora conta que ainda é comum ter que alertar aos síndicos para a compra de produtos sem nota fiscal e a contratação de serviços sem informações ou com dados inexatos. “O condomínio pode ser cobrado por isto em uma fiscalização e quem fará esta cobrança serão os órgãos responsáveis pela administração daqueles impostos, com destaque para o leão”, alerta. São situações cotidianas, como às vésperas da Copa do Mundo, quando alguns síndicos ainda procuraram as administradoras para serem ressarcidos por compras de enfeites verde-amarelos feitas em camelôs.
Toda transação comercial deve ser feita com nota fiscal, do qual deve constar número de ordem, CNPJ legível, natureza da operação, número de autorização e validade para a emissão da NF, descrição do material ou serviço, data da emissão e de vencimento. Sem estes dados não é um documento oficial e não serve ao cumprimento da legislação.
“O peso dos impostos faz com que muitos ofereçam descontos e benefícios para serviço ou produto adquirido sem nota fiscal, mas isto representa um risco cada vez maior para o contratante”, alerta.
Contas a pagar como uma consultoria
O trabalho de profissionais como a Darlene é de grande importância e responsabilidade. Quem contrata este serviço conta com o controle e a execução dos pagamentos, com o absoluto cumprimento de prazos, seja do vencimento da nota fiscal, seja de recolhimentos dos impostos, de acordo com o que exige cada legislação. “As contas são recebidas, analisadas e validadas para pagamento, verificando-se as retenções tributárias e previdenciárias devidas, tudo a fim de evitar problemas futuros com eventuais procedimentos fiscais”, explica Darlene, acrescentando que é por isto que a atividade exige formação administrativa e contábil, realizada por profissionais treinados e atualizados, dinâmicos, dedicados e com grande senso de responsabilidade. “Só na empresa em que trabalho são nove funcionários dedicados exclusivamente ao atendimento dos condomínios no contas a pagar”, completa.
Francisco Newton Rego Vila Nova, síndico do condomínio Mirante da Cidade, no Centro, conta com este serviço e não abre mão das orientações dos profissionais para não correr riscos. “Para quem gosta de trabalhar correto, não há outra maneira. É uma consultoria necessária e costumo recorrer sempre a ela para não cometer erros”, afirma.
Um exemplo que deve ser seguido por outros síndicos. Com formação e atuação diversas, nem sempre o profissional que está à frente da gestão do condomínio consegue acompanhar as várias demandas para o cumprimento das legislações, sempre muito específicas e repletas de detalhes que confundem. Poder recorrer a um departamento que dispõe de profissionais focados nesta atividade representa tranquilidade e segurança. “Recorram a ele sempre que necessário. E isto deve ser a cada nova contratação de serviço, seja a empresa, seja a profissional autônomo. Há especificidades legais para a correta execução de cada uma dessas ações e para o preenchimento de cada documento, e podemos ajudar muito neste processo”, conclui.
Siglas que dão medo: o complexo controle para pagar por serviços
PIS, COFINS, CSLL, INSS, ISS. Como se não bastasse saber o que significam, é preciso também conhecer o que está determinado para o cumprimento de cada um destes impostos. Você sabia que o tomador de serviço, quando localizado no município do Rio de Janeiro, deve reter o Imposto sobre Serviço (ISS) de 5%(pode ter outras alíquotas) do prestador de serviço localizado em outros municípios?
Pouca confusão? Então veja o caso da retenção do INSS. Se a opção for por realizar um serviço com um profissional autônomo, cabe ao condomínio o papel de depositário, devendo recolher 31% ao INSS, ou seja, 11%, retido do profissional, mais 20% por conta do condomínio (contribuição previdenciária patronal). Mas se o serviço for feito por Microempreendedor Individual (MEI), no caso específico de alguns serviços, como de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria, o condomínio fica obrigado a recolher 20% ao INSS (Contribuição previdência patronal) e incluir a informação no Sistema empresa de recolhimento do FGTS/Previdência Social (SEFIP). A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada deverá reter 11% a título de INSS, que deve constar em destaque na NF de prestação de serviços. Caso a empresa seja enquadrada no regime de tributação do SIMPLES, fica o condomínio desobrigado da retenção, com exceção dos serviços de obras de engenharia em geral, vigilância, limpeza e conservação.
Os pagamentos efetuados pelo condomínio a pessoas jurídicas pela prestação de serviços com valores superiores a R$ 5.000.00 estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL (1%), da COFINS (3%) e da contribuição para o PIS/PASEP (0,65%). Para se determinar o valor da retenção sobre o valor da nota fiscal, é necessário avaliar criteriosamente a documentação da fornecedora dos serviços. Se o valor for inferior a R$ 5.000,00, as notas deverão ser acumuladas até alcançarem esta importância e ter o recolhimento realizado nos prazos determinados.
Caso a empresa seja enquadrada no regime de tributação SIMPLES, fica o Condomínio desobrigado da retenção, desde que a mesma comprove, através da declaração, esse enquadramento e a anexe à nota fiscal. Tanto o comprovante de recolhimento quanto a declaração do SIMPLES têm guarda obrigatória de 5 anos.
É tanta complicação que, para dar conta de tudo, só contando com a ajuda de especialistas. |
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