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As empresas especializadas em controle de vetores e pragas urbanas estão sujeitas a normas mais rígidas. As exigências dizem respeito às instalações das empresas, ao transporte dos produtos, à destinação das embalagens e às rotinas de trabalho, além de ressaltar a obrigatoriedade de um responsável técnico.
A Resolução RDC n. 52, de 22 de outubro de 2009, se aplica às empresas especializadas na prestação deste tipo de serviço nos diversos ambientes, entre eles condomínios residenciais e comerciais. “Um dos objetivos é eliminar a ação dos chamados ‘Zé Bombinhas’, aplicadores clandestinos que oferecem seus serviços de porta em porta e usam produtos não confiáveis”, explica Tânia Pich, gerente geral de Saneantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Outra inovação do regulamento é um maior controle na garantia do serviço prestado. As empresas ficam obrigadas a fornecer aos clientes o comprovante da execução dos serviços. Além dos dados da empresa, nome e concentração dos produtos usados e telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo, o comprovante deverá conter também, a partir de agora, a data de validade do serviço e uma previsão de quando ele deverá ser refeito.
As embalagens vazias também não podem ser deixadas no condomínio. A empresa especializada deve retorná-las ao seu estabelecimento operacional, logo após o uso, para inutilização e descarte.
Um controle correto é mais seguro
“A ANVISA editou a RDC 52 também para dizer aos usuários, como condomínios, para não fazerem o controle de vetores e pragas por contra própria. É assim que este regulamento deve ser entendido. “Nem os ‘Zé Bombinhas’, nem os zeladores, somente empresa credenciada pode realizar a atividade”, explica Jair Rosa Duarte, biólogo e analista ambiental do Inea (antiga Feema). A recomendação é importante, acredita Duarte, pois os produtos, se aplicados de forma incorreta, podem colocar em risco a vida de usuários, circulantes e animais. “Isto também resguarda as administrações porque, se ocorrer algum problema, não poderá responsabilizar estes prestadores autônomos, o que não ocorre com a empresa”, completa.
Para facilitar, ele recomenda que, além de observar se as empresas são credenciadas, deve-se verificar se estão vinculadas à Associação Brasileira de Controle de Vetores e Pragas – ABCVP – na página da instituição na internet. “Ela mantém programa de treinamento para operadores. Os responsáveis técnicos são sistematicamente capacitados. É comum profissionais do Inea darem cursos lá, o que demonstra a preocupação com a qualidade das empresas associadas”, explica.
Consultada, a diretora técnica da ABCVP, a bióloga e especialista em saúde pública Lucy Figueiredo alertou para não permitir que encarregados do condomínio ou outras pessoas leigas executem serviços de desinsetização ou desratização. A especialista está certa. Além de constituir um desvio de função, ao existir qualquer suspeita de intoxicação, o síndico poderá ser responsabilizado.
Em lugar de agir por conta própria, aconselha Lucy, o usuário deve fazer a sua parte. “Lembre-se de que a parceria com o cliente faz parte do jogo. A higienização do local, a facilitação do acesso aos compartimentos, armários, etc., a vedação de frestas de azulejos, rodapés, batentes de portas e janelas são medidas básicas para o controle de pragas no ambiente. Se necessário, use somente produtos de venda livre ao consumidor, disponíveis nos supermercados em geral. Porém, sabendo que estes podem promover apenas um conforto temporário”, acrescenta.
Ela recomenda que, em caso de ocorrência de praga, não se deve deixar a infestação tomar grandes proporções, pois seu controle exigirá mais esforços. “É mais ônus financeiro, ambiental e humano, sem que as pragas possam ser exterminadas de imediato. Uma boa prática observar os vestígios deixados por elas para que seja possível agir rápido”.
Quem nunca abriu mão da qualidade é o síndico Paulo Lamothe, do condomínio Residências da Ferradura, em Búzios. Ele mantém a área limpa com um serviço regular de desinsetização, a partir de um contrato anual com uma empresa muito bem selecionada. “Todo ano, fazemos uma avaliação e orçamos com, pelo menos, 3 ou 4 empresas antes de decidirmos. Os critérios da prestação do serviço também são sempre atualizados, de acordo com as nossas necessidades”, conta.
Por ser um condomínio horizontal, com mais de 7 mil metros quadrados, chegou um momento em que ficou decidido que não era viável deixar a desinsetização por conta de cada proprietário. “Para funcionar, é preciso fazer em todos os locais ao mesmo tempo. Assim, baratas e formigas são combatidas regularmente também nas casas, mas pelo condomínio”, detalha. O mesmo acontece com o combate aos mosquitos. No caso de vetores como os cupins, o serviço é estendido até as casas apenas em casos em que o foco iniciado nas áreas comuns atinge as unidades autônomas.
“Temos como prática orçar com empresas grandes e com aquelas menores, que são região. Já ouve um ano em que uma de grande porte venceu a concorrência, mas não ficamos satisfeitos com o trabalho que ela apresentou e voltamos para a que nos atendeu em anos anteriores, pequena e local, mas eficiente”, afirma.
Contra mosquitos, a empresa aplica produtos 4 vezes por semana. “E não apenas para os da dengue, mas para todos os outros tipos. Antigamente, do percurso de casa até o carro já ficávamos cobertos de mosquitos” recorda. Se está chovendo, o condomínio fica com um dia de crédito. O síndico conta que antes havia medo pelos animais e plantas, mas a maior preocupação da administração foi sempre trabalhar com empresa credenciada, com todos os registros e capaz de prestar os esclarecimentos sobre os produtos usados. “Os que usamos aqui são à base d’água e temos comprovado que não fazem mal nem aos serem humanos, nem às plantas ou aos bichos”, finaliza.
O que deve constar do comprovante de serviços prestados?
Segundo a RDC 52, a empresa especializada deve fornecer ao condomínio o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - Nome do cliente
II - Endereço do imóvel
III - Praga(s) alvo
IV - Data de execução dos serviços
V - Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo
VI - Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s)
VII - Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s).
VIII - Orientações pertinentes ao serviço executado
IX - Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente
X - Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica
XI - Identificação da empresa especializada prestadora do serviço, com razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade
Quando houver aplicação, a empresa especializada deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, o grupo químico, o telefone do Centro de Informação Toxicológica e os números das licenças sanitária e ambiental.
A nota fiscal só terá validade se for emitida por pessoa jurídica de direito privado, estando vedada a compra de nota fiscal avulsa por pessoa física junto às Secretarias de Finanças (ou órgão semelhante) das Prefeituras Municipais.
Fonte: ANVISA
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