TOME NOTA
  

VANDALISMO

Decisão da 18ª Câmara Cível, em ação ajuizada por morador de imóvel vizinho contra o condomínio, na cidade de Pelotas, abre precedente para a não responsabilidade do condomínio sobre vandalismo praticado por morador contra vizinhos. A parte queixosa sustentou ter sofrido prejuízos pelo arremesso de garrafas de bebidas em seu telhado, mas o condomínio réu informou que o equipamento de monitoramento no local não identificou os verdadeiros responsáveis e que assembleia geral realizada definiu que os danos não seriam indenizados, por não haver certeza de onde teriam sido arremessados os objetos. Em 1º Grau, foi considerada a ilegitimidade passiva da parte e houve a extinção do processo sem resolução de mérito, havendo interposição de recurso ao TJ. O entendimento foi o de que a responsabilidade do condomínio limita-se aos atos praticados por seus empregados e pelo seu síndico, mediante representação de seus interesses ou de sua coletividade, não havendo, portanto, legitimidade para responder por danos causados por condôminos ou seus familiares contra terceiros.

FRAÇÃO IDEAL

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.252/09 que propõe limitar a diferença entre quotas de condomínio. A proposta é de que haja um teto para a diferença de valor entre as quotas de um mesmo edifício composto por imóveis de diferentes metragens. Pelo projeto, o valor pago pela maior unidade poderá ser no máximo 30% superior à fixada para a menor unidade, independentemente da fração ideal. A alegação do autor é de que o mecanismo foi criado para dividir os custos de construção do prédio, não sendo viável sua aplicação para a divisão de despesas de portaria, limpeza e iluminação, porque esses itens são usados de forma igualitária pelos moradores. Ele defende que o consumo de água tenha a cobrança individualizada, conforme seu uso.

MUDANÇA NO REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO

Portaria do Ministério do Trabalho 1.510, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2009, determina que, a partir de agosto de 2010, os condomínios e as empresas com mais de 10 funcionários e que adotem o sistema de registro de entrada e saída eletrônico deverão modificar seus sistemas de registro de ponto.

Composto de programas de tratamento e de formas de elaboração de equipamentos registradores, o novo sistema será implantado em duas etapas. A primeira etapa, válida a partir da publicação, diz respeito à utilização do programa de tratamento, na qual o empregador poderá fazer observações sobre eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.

A segunda etapa, que entrará em vigor a partir de outubro de 2010, impõe a obrigatoriedade da utilização do equipamento de automação usado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho, que tem ainda a capacidade de emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal.

Os condomínios devem estar atentos, pois a portaria dispõe ainda de outros itens a serem obedecidos tanto pelo empregador como pelo empregado. Em caso de descumprimento, o empregador poderá ser autuado por um auditor fiscal do Trabalho.

O objetivo dessa Portaria é disciplinar a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

CADASTRO DE EMPREGADOS

Os condomínios devem fazer um cadastro de todos os seus funcionários e prestadores de serviços terceirizados com o objetivo de facilitar possíveis investigações em caso de crime ocorrido em suas dependências. A determinação é da lei estadual 5.529/2009, em vigor desde o início de setembro.

De acordo com a lei, o cadastro deve conter identidade, CPF, número e série da carteira de trabalho, PIS, certificado de reservista, título de eleitor, com comprovantes de votação nas três últimas eleições, e comprovante de residência. As cópias deverão ser confrontadas com os documentos originais e mantidas em arquivo.

 
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