VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Notificação a um condomínio motiva consulta à administradora e chama a atenção para tema pouco considerado pelos síndicos
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Francisco Newton Rêgo Villa Nova, síndico do condomínio do Edifício Joaquim de Melo Magalhães, procurou a sua administradora para buscar orientação. O condomínio havia sido notificado mais uma vez pela Vigilância Sanitária: a primeira foi em 2008 e a segunda, agora, com uma exigência que não está deixando o síndico dormir tranquilo.

A notificação pede, entre outras coisas, filtros específicos para os aparelhos de ar condicionado, limpeza dos dutos e certificação que deve ser emitida por uma empresa credenciada. Segundo o síndico, os filtros já foram comprados e a limpeza dos dutos está sendo cotada. Cotação necessária, já que, para o prédio de 23 andares, o custo do serviço é de aproximadamente R$ 20.000,00. “Para termos o relatório técnico, precisamos de um contrato de manutenção com uma empresa de refrigeração credenciada pela Rioluz e a melhor proposta que recebemos foi de R$ 5.000,00 mensais”, reclama, acrescentando que é uma exigência cara para ser cumprida anualmente.

O condomínio possui duas máquinas grandes em cada andar e, por isso, mantém um funcionário, técnico em refrigeração, que liga e desliga todas elas diariamente e ainda realiza a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. “Estamos preocupados em cumprir a legislação e também em manter uma boa qualidade do ar climatizado. Porém, pagar a empresa terceirizada e ter o funcionário não seria possível”, argumenta.

Obrigações legais precisam ser cumpridas

O síndico reclama que tudo começou por causa de uma denúncia, que gerou uma notificação, a qual foi cumprida. “Soube que a Vigilância Sanitária não fiscaliza condomínios sem denúncia porque tem poucos fiscais, mas que, a partir da primeira fiscalização, abre-se um cadastro e, então, elas passam a ocorrer anualmente”, lamenta.

A orientação da administradora é para que todas as leis e exigências normativas sejam cumpridas, até porque, neste caso, visa à saúde dos condôminos e de todos os que circulam pelo condomínio. Quanto à exigência de relatórios, é preciso ouvir o órgão competente.

VISA explica procedimentos

A Vigilância Sanitária (VISA) explica que, de fato, prioriza locais onde há maior circulação ou permanência de pessoas, como shoppings, prédios comerciais, creches, escolas, clubes e academias. E que os condomínios comerciais são fiscalizados em atendimento a denúncias e reclamações, considerando que não necessitam de licença sanitária para se estabelecer, devendo ser constituídos como pessoa jurídica para fins legais. “Os estabelecimentos nestes condomínios que forem sujeitos à vigilância sanitária serão fiscalizados para fins de emissão de licença para funcionamento”, informa Arnaldo Lassance, Subsecretário de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.

Ele esclarece, ainda, que na inspeção sanitária dos condomínios é verificada, principalmente, a limpeza e desinfecção dos reservatórios de água de abastecimento, as condições de conservação e manutenção das cisternas e caixas d´água, a qualidade do ar climatizado nos prédios comerciais, as condições higiênico-sanitárias das piscinas de uso coletivo e demais situações que possam acarretar risco à saúde pública.

Ao ser notificado, o síndico do condomínio deve verificar as exigências contidas nos documentos fiscais lavrados no ato da inspeção e os prazos de cumprimento, incluindo as multas. “Caso não concorde com as exigências e penalidades, deve recorrer através de processo, protocolado na SUBVISA (Rua do Lavradio, 180, 3º andar), quanto à exigência e seu prazo, ou da penalidade, justificando seu pedido, para julgamento do órgão”, orienta o subsecretário.

O prazo de recurso para multas é de 30 dias. Em relação ao prazo para cumprimento de exigências, ele é estabelecido no próprio corpo do documento e varia em função do prazo inicial determinado.
Sobre a exigência do relatório emitido por empresa credenciada pela Rioluz, Arnaldo Lassance diz que ela obedece ao Decreto Municipal nº 22.281, de 19 de novembro de 2002, que regula as responsabilidades técnicas pelas manutenções e operações de sistemas de climatização.

Leis e decretos que merecem atenção

A Superintendência de Vigilância e Fiscalização Sanitária de Locais e Ambientes intensifica suas ações em edificações de uso comercial/público considerando, entre outras, as seguintes legislações:

O Decreto Municipal 22.496 de 18 de dezembro de 2002 delega competência à Vigilância Sanitária para fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal referente à manutenção e operação de sistemas de climatização em ambientes de uso coletivo, públicos ou particulares, enfatizando a definição de prédios privados de uso coletivo como objetos destas ações. Conforme o artigo 4º do referido decreto, serão verificados a integridade e a eficiência de todos os componentes do sistema de climatização, a limpeza dos aparelhos, os produtos utilizados para limpeza do equipamento e a renovação do ar.

A portaria do Ministério da Saúde n° 3523/GM, de 28 de agosto de 1998, prevê que os responsáveis por espaços climatizados com capacidade térmica acima de 60.000 BTUs devem manter um responsável técnico, devidamente habilitado, com a atribuição de elaborar um Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC).

No Município da Cidade do Rio de Janeiro, o Decreto Municipal nº 22.281, de 19 de novembro de 2002, regula que as responsabilidades técnicas pelas manutenções e operações de sistemas de climatização devem ser exercidas somente por empresas previamente credenciadas pela Gerência de Engenharia Mecânica da RIOLUZ. Ainda segundo a referida portaria, os componentes dos sistemas de refrigeração do ar, como bandejas, serpentinas, gabinetes dos condicionadores e casa de máquinas, devem ser mantidos devidamente higienizados com o uso de produtos biodegradáveis e os espaços climatizados devem manter uma renovação mínima de ar de 27 m³/hora/pessoa

A Lei Estadual nº 4192, de 01 de outubro de 2003, entre outras obrigações, determina que a rede de dutos de sistemas centrais seja higienizada anualmente.

A Resolução ANVISA RE-09, de 16 de janeiro de 2003, estabelece que o ar dos ambientes de conforto climatizados deve ser monitorado semestralmente, visando a avaliar se os parâmetros físicoquímicos e microbiológicos atendem aos padrões previstos nesta Resolução, prevendo também a necessidade de tratar o ar recirculado com filtro do tipo G3, no mínimo.

Cabe ressaltar que o descumprimento destas normas acarretará penalidades previstas na Lei Federal 6437/77, cuja multa mínima é de R$ 2.000,00.

Quanto a edificações que possuem piscinas de uso coletivo, a Vigilância Sanitária aplica a Resolução SMS 1398 de 07 de dezembro de 2008, que determina os padrões para a água e para as instalações físicas do parque aquático. A norma enfatiza a manutenção da qualidade da água do tanque conforme os padrões sanitários, medindo cloro e ph e avaliando as boas práticas de higiene das instalações e equipamentos de tratamento da água, assim como as condições adequadas dos vestiários e banheiros. (Ver também site da Lowndes, Manutenção de piscinas).


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