É PROIBIDO FUMAR
Também para condomínios
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Desde o mês de outubro, o Rio vinha sendo preparado para a entrada em vigor da Lei Antifumo (5517/09), no dia 18 de novembro, que trata da proibição do fumo em todo espaço fechado de uso coletivo no Estado do Rio, inclusive em condomínios. Antes de começar a multar, a Vigilância Sanitária, responsável pelas fiscalizações, realizou blitzes e ações educativas. Mas, a partir de agora, não há mais para onde fugir. Com a nova lei, só é permitido consumir cigarros, charutos ou outros produtos do gênero em locais abertos. Nem as áreas de varandas estão livres. A lei extingue até os chamados fumódromos, deixando de fora apenas áreas ao ar livre e residências. As multas para os estabelecimentos onde forem flagrados fumantes variam de R$ 3 mil a R$ 30 mil, penalidades que poderão ser contestadas no prazo de 30 dias.

Lei para pegar

Há quem acredite que, como ocorre com outras leis, a Lei Antifumo também não deve pegar. No entanto, é quase consenso que, como fumar é considerado algo fora de moda, desta vez a situação será diferente.

Os condomínios já começaram a se mobilizar e os síndicos buscam uma maneira de conscientizar os moradores e não ter problemas com mais esta obrigação. No Condomínio Novo Leblon, na Barra da Tijuca, por exemplo, há um piano bar, local fechado que nunca permitiu o fumo em seu interior. “Lá sempre foi proibido, mesmo antes da lei, pois é ambiente fechado, com ar condicionado, e seria impossível respirar de outro jeito. Os moradores acostumaram-se e nunca tivemos problema”, conta o síndico, argumentando que agora será diferente, pois em outras áreas reconhecidamente livres ao fumo este não poderá mais acontecer. “A nossa preocupação é com a varanda do restaurante, que sempre foi utilizada como fumódromo. Com a restrição, não sabemos como vai ser”, diz Minenique Gonçalves Rego, síndico administrativo do condomínio. “Vai ser difícil. Isto aqui não é um clube, todo morador é dono e como dizer ao dono que não pode usar a casa dele como bem entender?” considera.

O advogado Sérgio Sender explica que esta norma legal incide sobre os condomínios, pois são áreas de uso coletivo privado. “Apesar de se considerar as áreas comuns como extensões de suas casas, elas não são”, afirma. Sender diz que a máxima desta Lei é a de que ninguém será obrigado a fumar "passivamente" em áreas coletivas. “Por isso, a obrigatoriedade de se adaptar e respeitá-la”, orienta.

Morador deve saber das sanções

O escritório do advogado, que atende a muitos condomínios, tem orientado os síndicos para que realizem assembléias gerais extraordinárias específicas a fim de incluir tal proibição também na convenção de condomínio, estabelecendo multa para o condômino infrator. “É importante deixar claro e incluir também que, se o condomínio for compelido a pagar tal multa pelas autoridades competentes, o infrator o reembolsará com todos os acréscimos pertinentes, além de uma multa de 20% sobre a pena”, alerta.

O síndico do Condomínio do Edifício Solar Príncipe de Alcântara, na Lagoa, Wanderley Ribas, faz campanha desde meados de outubro, com circulares para informar os moradores. “Tinha colocado, primeiramente, o cinzeiro do lado de fora do ambiente fechado, mas o pessoal não entendeu”, brinca.

O condomínio mantém um canal de comunicação interno, via internet, para que nenhum morador possa se dizer desinformado sobre o que acontece no prédio. E é através dele que a campanha segue para maior conscientização. Mas o síndico não tem dúvida. “Se não respeitarem, faremos assembleia para criar multa. Às vezes, é preciso que considerem mais o bolso que as informações”, completa.

Um problema de saúde pública

Apesar da queixa mal humorada dos fumantes quanto à restrição às liberdades, há benefícios na proibição do fumo em ambientes fechados. Para a saúde dos funcionários que atuam nestes locais, considerados fumantes passivos, é um alívio.

O tabagismo passivo já é a 3ª maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e o consumo excessivo de álcool. Entre os efeitos imediatos estão irritação nos olhos, manifestações nasais, tosse, cefaleia, aumento de problemas alérgicos – principalmente das vias respiratórias – e aumento dos problemas cardíacos – principalmente elevação da pressão arterial e angina (dor no peito). Outros efeitos a médio e longo prazos são a redução da capacidade funcional respiratória (o quanto o pulmão é capaz de exercer a sua função), o aumento do risco de ter arterioesclerose e aumento do número de infecções respiratórias em crianças.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o tabagismo passivo é a inalação da fumaça de derivados do tabaco (cigarro, charuto, cigarrilhas, cachimbo e outros produtores de fumaça) por indivíduos não-fumantes que convivem com fumantes em ambientes fechados.

CARTAZ ANTIFUMO

Segundo o Programa Nacional de Controle do Tabagismo, do Instituto Nacional de Câncer (Inca), 16% dos brasileiros com mais de 15 anos fumam. Percentual que deve cair, pois, com as restrições, as pessoas percebem que podem passar mais tempo sem fumar, o que as ajuda a deixar o vício.

Por isto, além do cartaz obrigatório, os condomínios podem utilizar outras informações que aumentem a conscientização não apenas para o cumprimento da lei, mas também para a saúde preventiva.

As instituições de saúde oferecem farto material que pode ser afixado em quadro de avisos ou impresso para comunicações dirigidas aos moradores. A Assessoria de Controle do Tabagismo e Prevenção Primária do Câncer, da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, por exemplo, que além de divulgar informações oferece apoio e tratamento, é a responsável pelas informações abaixo.

FUMO E CONSEQÜÊNCIAS

Estima-se que, no Brasil, a cada ano, 80 mil pessoas morram precocemente devido ao tabagismo.

Em outras palavras, cerca de 8 brasileiros morrem por hora por causa do cigarro, que é diretamente responsável por:

30 % das mortes por câncer (boca, laringe, faringe, esôfago, pâncreas, rins, bexiga, colo de útero, estômago e fígado)
90 % das mortes por câncer de pulmão
25 % das mortes por doenças coronarianas (angina e infarto)
85 % das mortes por doença pulmonar obstrutiva crônica bronquite e enfisema
25 % das mortes por doença cérebro-vascular (derrame cerebral)

Outras doenças que também estão relacionadas ao uso do cigarro:

Aneurismas arteriais
Trombose vascular
Úlcera do trato digestivo
Infecções respiratórias
Impotência sexual no homem

Em geral, a intoxicação aguda por fumo causa náuseas, vômitos, suores frios, palidez, tontura, taquicardia, confusão mental e, em alguns casos mais graves, convulsões e fibrilações musculares, como paralisias e distúrbios respiratórios que podem levar à morte.

Fique atento! Livre-se disso! A nicotina é uma droga!
Assessoria de Controle do Tabagismo e Prevenção Primária do Câncer, da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil. Para saber mais, ligue para 2503-2211 / 2503-2218.

 

  
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