TOME NOTA
  

É PROIBIDO FUMAR

As áreas comuns de condomínios estão enquadradas naquelas em que será proibido fumar, a partir de novembro, conforme determina a Lei Estadual 5.517/2009, sancionada no dia 17 de agosto e publicada no dia 18 de agosto, no Diário Oficial. Pela Lei será proibido fumar em locais de uso coletivo, públicos ou privados, em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Avisos de proibição de fumar, com a penalidade em caso de descumprimento, que varia entre 1.548,63 Ufirs (3 mil reais) e 15.486,27 Ufirs (30 mil reais), devem ser colocados em locais de grande circulação nos condomínios. Telefone e endereço da vigilância sanitária e da defesa do consumidor também devem constar da comunicação. Disque PROCON 151, www.consumidor.rj.gov.br/, Rua da Ajuda nº 05 (subsolo) - Central do Brasil e Praça Cristiano Ottoni s/nº (subsolo) - Centro. Vigilância Sanitária http://www.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria/
Tel.: 2506-2237, Rua do Lavradio, nº180 Centro.

AVISO PRÉVIO SEM CONTRIBUIÇÃO

A contribuição previdenciária não deve incidir no aviso prévio indenizado. Liminar deferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro determina a não exigência quando do desligamento dos empregados.

O Secovi Rio recomenda aqueles que não efetuarem o pagamento da contribuição, com base na liminar concedida, reservar o valor que seria devido, para o caso de a decisão final do processo não ser favorável, bem como manter em seu poder cópia da decisão que concedeu a liminar, que foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 10/7/2009 – página 77.

 

 

 
Design by Claudia Fischer • Powered by 3RStudio
Copyright © 2006 - Lowndes & Sons S.A. - Todos os direitos preservados