INQUILINOS NO CONDOMÍNIO

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Todo síndico sabe que problemas com o locatário devem ser resolvidos com o locador. Porém, da mesma forma sabem os gestores que imóvel vazio é custo a mais para o proprietário, motivo, muitas vezes, para inadimplência – o que não é bom para ninguém. Assim, o inquilino ganha papel de destaque, sendo considerado de uma outra forma diante de conflitos entre condôminos. Há quem diga que eles são os que mais colaboram no cumprimento das normas internas e da convenção porque os proprietários se acham “os donos do pedaço” e que, portanto, as regras não são para eles. Já outros afirmam que locatário não está nem aí para o prédio, afinal o patrimônio não é dele.

Quem trabalha com locação de imóveis diz que há de tudo um pouco. “Há um caso recente em que o locatário era a mais pacífica das pessoas, mas um morador proprietário implicou com ele de tal forma que não houve solução senão deixar o imóvel. Mas há situação diversa em que até mesmo o síndico acabou sendo envolvido porque o inquilino, não bastando incomodar os demais condôminos, causava danos ao prédio. Brigas judiciais motivadas por estas pendengas não são incomuns”, relata Vânia Cristina, gerente de locação da Lowndes.

É também com base em sua experiência que a gerente diz que ainda é comum síndicos acreditarem que inquilino não tem direito a nada. Mas, ao contrário, os locatários têm praticamente os mesmos direitos dos demais condôminos. A exceção se restringe a votar despesas extraordinárias, o que até pode acontecer, caso tenha procuração, o locador esteja em dia com as obrigações condominiais e, ainda, que não haja restrições no contrato de locação como, por exemplo, aluguel sem vaga de garagem. Neste caso, nada relativo à garagem poderá ter o voto do locatário.

ADMINISTRAR DISAVENÇAS

Recentemente, o inquilino passou a ter mais poder, especialmente quando muitos proprietários têm na locação sua única fonte de renda. “Por isto, eles precisam ser considerados em sua importância e, também, em seus direitos e deveres”, afirma Vânia.

O básico é que o locatário vota em tudo o que disser respeito ao uso, ou seja, às despesas de manutenção. E o locador vota o que for de benfeitorias e valorização do patrimônio. O mais é administrar desavenças, relacionamento humano, que é a prática cotidiana dos síndicos.

De fato, a relação condominial é do síndico com o proprietário. No entanto, os problemas precisam ser resolvidos e o locador pode ser de difícil acesso. Por isso, é necessário tentar o diálogo até não mais poder, antes que a situação chegue ao extremo. E elas chegam.

Uma ex-inquilina que prefere não se identificar diz que chegou a ser acordada às 2 horas da madrugada pela polícia porque o morador do andar de baixo afirmava que ela e suas filhas pequenas estavam pulando de salto alto no assoalho. “Este foi o cúmulo dos ataques infundados dele, um senhor doente, a única explicação para a implicância feroz que tinha contra a gente”, conta. De nada adiantou os demais condôminos, conhecedores do gênio ruim do vizinho, serem solidários à locatária que, cansada, decidiu deixar o imóvel.

Em situação difícil ainda está um proprietário, que igualmente não quer se identificar já que o processo para a retomada de seu imóvel corre na Justiça. Ele ainda é pressionado pelo síndico e pela administradora porque, além de inadimplente, a sua inquilina está causando danos ao prédio. “Entre outras manias e mandingas, ela lava as escadas com água com sal grosso, danificando o piso. O síndico tem razão, estou agindo, mas agora dependo da Justiça”, conta.

Estabelecer regras para antissociais

A gerente de locação diz que as reclamações mais comuns são as gerais, como barulho, animais e garagem. Especificamente, apenas a não comunicação imediata ao locador em caso de infiltração e vazamento, uma obrigação contratual. Em todos os casos, há o regimento interno e a convenção para ajudar o síndico na condução dos conflitos.

“Segundo a Lei do Inquilinato, nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, locador e locatório devem garantir o uso pacífico do imóvel. Mas é comum também pai alugar imóvel para filho para livrar-se de comportamentos inadequados em casa. Por isto, é aconselhável que os condomínios estabeleçam regras claras para a questão do condômino antissocial”, alerta.

Ainda não há jurisprudência sobre o tema e a questão é polêmica. Mas pesquisa recente demonstra que consultas sobre conduta antissocial aumentaram 15%, revelando que é preciso estabelecer parâmetros, e os condomínios são os mais competentes para isto. “É fundamental conquistar o comprometimento do conjunto dos moradores acerca do que é antissocial e das punições que poderão ser adotadas”, orienta Vânia, acrescentando que neste, como na maioria dos casos, locadores e locatários estão no mesmo barco e devem contribuir igualmente para uma convivência harmoniosa no condomínio.

Deveres do locador e do locatário

Segundo o Art. 22, entre outras coisas, o locador é obrigado a:

Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina.
Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado.
Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, que se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

e) instalação de equipamentos de segurança, incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;


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