TOME NOTA
  

RATEIO IGUAL

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o Projeto de Lei 611/03 que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e exige que as despesas para manutenção de áreas comuns em condomínios sejam rateadas igualmente entre os condôminos. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.

Atualmente, o Código Civil estabelece que é dever dos condôminos contribuírem para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção, o que onera mais aqueles que possuem fração ideal maior, não só em relação às suas unidades, como também na utilização de áreas comuns. Para o autor do projeto, uma vez que as áreas comuns são utilizadas por todos os moradores, é justo que todos contribuam da mesma forma para as despesas de manutenção dessas áreas.

     
DESCARTE DE LÂMPADAS FLUORESCENTES

O governador Sérgio Cabral regulamentou a Lei 5.131/07, que torna obrigatória a coleta de lâmpadas fluorescentes pelos estabelecimentos que comercializam o produto, sendo eles fabricantes, distribuidores, importadores, revendedores ou comerciantes. A regulamentação consta do Decreto 41.752/09, publicado no dia 18 de março no Diário Oficial. Com isto, as lâmpadas fluorescentes ganharão lixeiras específicas, que deverão ser instaladas em locais de fácil visualização e conter dizeres com alertas aos usuários sobre a importância e a necessidade do correto descarte dos produtos e os riscos que representam à saúde e ao meio ambiente.
A Lei determina ainda que, quando ocorrer quebra acidental, o local deverá ser aspirado e os cacos coletados e colocados em embalagem estanque, de preferência lacrada, a fim de evitar a contínua evaporação do mercúrio liberado. A orientação para o cuidado com o descarte do produto quebrado vale para os condomínios, grandes usuários deste tipo de lâmpada.

ROUBO COM TECNOLOGIA

A Polícia de São Paulo prendeu três jovens de uma quadrilha de ladrões que utilizava o Google Earth para escolher condomínios e residências para assaltar. Por imagens de satélite disponíveis na internet, eles buscavam falhas de segurança. Eles contaram que tentam detectar locais por onde conseguiriam passar sem ser percebidos em residências e prédios cercados por mata.

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Os síndicos remunerados, assim como outros considerados contribuintes individuais, ganharam mais facilidades de atendimento com o agendamento eletrônico de serviços previdenciários. Pela internet (www.previdencia.gov.br), basta solicitar seu atendimento na Agência Virtual do Segurado. Pela Central 135, tecle a opção 1 (falar diretamente com o atendente). A partir dela é possível agendar o acerto da atividade exercida ou da inscrição, de dados cadastrais, de recolhimento, de vínculos e remunerações, além do cadastro de senha para acesso às informações na base de dados da Previdência. Ou ainda agendar perícias médicas, requerimento de benefícios e emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), autorizar o débito em conta do recolhimento ao INSS e solicitar a análise ou cálculo de contribuições em atraso ou a Declaração de Regularidade de situação de contribuinte. Já a restituição de valores pagos indevidamente é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão ao qual o contribuinte deve se dirigir para fazer a solicitação. Mais informações no site www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/restituicao.htm.

REUNIÃO CONDOMINIAL À DISTÂNCIA

Se os moradores não vão até a assembléia, ela já pode ir até os condôminos, com reuniões on-line e aprovação de medidas por voto eletrônico.

Para que isto seja possível, é preciso contar com uma advogada especializada em direito digital, convocar uma assembléia tradicional e mudar a convenção do condomínio para que esse tipo de interação possa coexistir com as reuniões convencionais.
Dois terços dos moradores precisam aprovar a novidade. Quem decidir trocar a participação presencial pela virtual precisará de computador, internet e web cam. Para certificar-se de que o voto seja mesmo da pessoa, deve-se ter ainda um certificador digital. Este tipo de assinatura tem a mesma validade que uma de próprio punho.

A novidade já é usada em São Paulo. Em um condomínio de 62 unidades, em Santos, residem apenas cinco moradores e os demais imóveis são de veraneio. Por isto, o sindico adotou um site. Cada morador tem seu login e senha e vota via internet.

 
Design by Claudia Fischer • Powered by 3RStudio
Copyright © 2006 - Lowndes & Sons S.A. - Todos os direitos preservados