TOME NOTA
  

ATENÇÃO AO PROTESTO CONTRA CONDÔMINOS INADIMPLENTES

Os condôminos do estado do Rio de Janeiro que não cumprirem com os pagamentos das taxas do condomínio já podem ter seus nomes incluídos no sistema de proteção ao crédito do SPC ou Serasa. O governo do Rio de Janeiro aprovou em 16 de janeiro de 2009 a Lei Estadual 5.373/09 para, a exemplo de São Paulo, tentar conter a inadimplência em condomínios.

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis orienta, no entanto, que os síndicos realizem assembléias específicas para permitir o protesto de título extrajudicial e acelerar o recebimento de cotas de condomínio em atraso. A medida deve ser aprovada por unanimidade pelos moradores.

O presidente da Abadi, Pedro Carsalade, recomenda ainda estabelecer em Assembléia a quantidade de cotas em atraso que autorizarão a medida do protesto, além de certificar-se de que as cotas não foram quitadas por qualquer forma (depósito bancário, compensação, ordem de pagamento etc.) e de que o protesto esteja sendo feito contra o titular do débito (proprietário do imóvel). “Apesar de a lei inserir o possuidor, não entendemos este como legítimo para ser negativado”, esclarece.

Apesar de a inadimplência ser um grande problema para os condomínios, o Novo Código Civil de 2002 reduziu o teto da multa por atraso de 20% para 2%. Isto fez aumentar o número de devedores nos últimos anos. Agora as novas leis estaduais tentam reverter este quadro.

     
CALÇADAS SEM CONSERVAÇÃO GERAM MULTA

Os síndicos devem estar atentos à manutenção do passeio público em frente aos prédios que administram. A conservação de calçadas, que vinha sendo alvo de fiscalização desde a publicação do Decreto Municipal nº 29.237, de 28 de abril de 2008, intensificou-se com a nova gestão municipal. A subprefeitura da Zona Sul tem sido das mais ativas, expedindo notificações para que as calçadas sejam consertadas. Em um mês, foram expedidas 53 notificações para os proprietários de imóveis e/ou síndicos, só no Leblon.

As ações são respaldadas pela Lei Municipal nº 1.350, de 26 de outubro de 1988, que obriga todos os proprietários de imóveis particulares, sejam residenciais ou comerciais, a construir, conservar e limpar as calçadas diante de seus imóveis. As fiscalizações são feitas a partir de denúncias ou de ações periódicas das subprefeituras. Ao receber a notificação, o proprietário do imóvel ou o síndico tem um prazo de 20 dias para o início das obras. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 480,00, valor que pode dobrar em caso de reincidência.

 
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