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Os síndicos já sabem: seus funcionários precisam usar equipamentos de proteção individual, os EPIs. Mas seja por falta de hábito, seja por desconhecimento dos riscos, enquanto o funcionário está na ativa, luvas, aventais e máscaras repousam tranquilas, bem guardadas ou largadas em algum canto, sem função. Associado a isto há o problema da qualidade dos EPIs. Caso não estejam de acordo com normas específicas e prazo de validade, perdem seu valor, seja o de proteger o trabalhador, seja o de garantir tranqüilidade e segurança para o condomínio.
Os riscos à saúde do trabalhador, assim como os EPIs que ele deve usar, estão descritos no PPRA que todo condomínio paga para ter. Com a utilização de equipamentos de proteção individual, que diminuem a intensidade de agentes agressivos a limites de tolerância, reduzem-se despesas relativas à insalubridade, o que ocorre quando há risco de saúde ao empregado se ele não estiver protegido. Com a utilização de equipamentos adequados cessa a insalubridade.
O Ministério do Trabalho criou uma série de normas para reger a utilização de EPIs, determinando ainda a especificação técnica dos produtos para cada atividade, e este ano está ampliando a fiscalização sobre a qualidade destes equipamentos.
Os produtos certificados trazem o número de identificação, chamado Certificado de Autorização (CR), homologada pelo Ministério do Trabalho. “Sem ele, pode-se estar levando gato por lebre. Em caso de acidentes ou ação trabalhista que argumente problema de saúde causado ou agravado por condições insalubres, não haverá como provar que eram fornecidos ao empregado produtos capazes de protegê-lo”, adverte Raphael Frotté, representante comercial de equipamentos de proteção individual.
Além de exigir a nota fiscal, deve-se solicitar que nesta conste o fabricante, o modelo e o CR do produto. O síndico também deve cobrar o certificado que acompanha o EPI. As NRs específicas para estes produtos estão à disposição no site do Ministério do Trabalho, a partir de uma busca por tema. Vale conferir se o CR do produto adquirido está dentro da validade.
Frotté lista os equipamentos adequados aos empregados de condomínio: no caso de profissionais de limpeza, as luvas não podem ser as domésticas, mas as nitrílicas. As botinas somente as de PVC ou de borracha; e as máscaras descartáveis são as PFF2GA (para gases ácidos). Para retirar o lixo, a luva precisa ser a de raspa, modelo glove, e a máscara deve ser a semifacial com filtro para vapores orgânicos. Nos dois casos, é necessária a utilização de óculos incolor com proteção para partículas volantes e respingos químicos. “A tecnologia evolui para colocar à disposição produtos com capacidade de proteção maior e mais específica a cada atividade”, esclarece.
O melhor a fazer é buscar marcas de qualidade e atentar para o uso regular e correto destes equipamentos. “Em 1921, no filme “Tempos Modernos”, Charles Chaplin já chamava a atenção para a necessidade de se tratar o trabalhador de forma mais humana. A atenção aos EPIs não tem a ver só com fiscalização. Depois dos empregados domésticos, os funcionários de condomínio são os que estão mais próximos de nós e de nossa família. Seria um absurdo não cuidar da segurança e da saúde deles”, conclui Frotté
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