ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS
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Aguarda apenas a sanção do prefeito César Maia, uma nova lei, a 4.785, promulgada em abril deste ano, que garante a habitação de animais domésticos nas unidades residenciais e apartamentos de condomínios. Mas ela não é necessária. Qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos já tem o amparo do Código Civil (artigos 1277 e 1278) e da Lei Federal 4591/64 (artigos19 a 21), mesmo havendo na convenção condominial cláusula que os proíba. A exceção se restringe a quando a presença deles resulta em prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos. Dito isto, parece não haver mais questão sobre o tema. Mas não é bem assim.

Regras dos próprios condomínios podem definir onde é permitido circular com os animais, contribuindo para uma boa convivência entre os apaixonados por cachorros e os que temem e até detestam os “melhores amigos do homem”. Mas isto não garante que vizinhos insatisfeitos não procurem a Justiça, não sem antes tirar o sossego do síndico.

Para quem administra condomínio, o assunto é sempre sinônimo de polêmica. O síndico Nelson Moreira Lourenço, do condomínio Wonderful Ocean Suítes, na Barra da Tijuca, diz que é necessária vigilância constante para evitar que fique tudo sujo. A população de cães é grande, “seguramente há mais de 100 animais de todos os tipos e tamanhos”, garante o síndico, para quem a lei que aprova animais em condomínios é um contra-senso. “O cachorro é um mal para o condomínio porque faz sujeira e barulho, suscita atitudes personalistas difíceis de lidar: meu cachorro não morde, não perde pelo, não late. É sempre o dos outros. Mas todos os cachorros latem e fazem sujeira”, reclama. O síndico defende que é uma questão de higiene e salubridade, pois ainda que a maioria recolha as fezes de seus bichos, um que não o faça já faz o estrago necessário.

Na tentativa de preservar os espaços sociais, que abrange a entrada de pedestres, a churrasqueira e o parquinho, os moradores só podem passar com seus animais pela área de serviço, saindo direto pela garagem e de lá para a calçada da rua. Em toda a extensão da área de serviço há suportes para a retirada dos saquinhos para recolher as fezes.

“Somos bastante rígidos, de vez em quando alguém esquece, mas um funcionário vai até o morador e conversa, lembrando as normas. Nunca foi preciso multar, mas na última assembléia o tema foi reforçado. Não dá para relaxar”, afirma.

Latidos: queixa maior

“A sujeira pode ser limpa, o lugar higienizado, mas e os latidos?”, pergunta ainda o síndico do Wonderful.

Sobre isso, especialistas e instituições que trabalham com animais garantem que um pouco de sensibilidade e consciência dos donos ajuda muito. Os bichos também sentem frio, sede, fome, solidão, ansiedade e a reação deles é latir. Quem sai para trabalhar, não ouve, mas quem fica o dia em casa sabe o quanto os latidos incomodam. “Cada caso é um caso em particular. É preciso ter o acompanhamento de veterinários e, antes disso, saber se realmente terá condições de manter um animal em casa, dedicando a ele o tempo e a atenção necessários”, dizem os especialistas da Suipa – Sociedade União Internacional Protetora dos Animais.

Para os síndicos, resta chamar a atenção dos moradores e alertá-los sobre isso. “Já tivemos o caso de um condômino que comprou um filhote e o colocou na varanda. Quando vizinhos reclamaram dos latidos, ele disse que o animal era pequeno e que iria se acostumar, mas no final nem o próprio dono conseguiu manter o cachorro”, conta Nelson Lourenço.

A síndica Vera Guimarães, do condomínio do Edifício Torres, na Glória, já viu um condômino se aborrecer por ter respondido a ele que assim como nós falamos, os cães ladram. “Ele não gostou, mas é isso”, diz. Diferentemente do Wonderful, no Edifício Torres não há rigidez, há apenas a recomendação para que os donos de cães esperem um elevador vazio para subir ou descer e, quando não é possível, que carreguem o bicho no colo. Os maiores devem estar com focinheira e corrente. “Não adianta. Agora não se pode sequer discriminar elevador social e de serviço e a justiça entende que é bom para as pessoas ter cachorro”, explica a síndica. Para Vera, o problema é que, apesar da maioria gostar, há sempre alguém que não gosta e, geralmente, é o impaciente, o intolerante, o que vai reclamar, “e ele está no seu direito também”, defende Vera. Ela tenta conversar e mostrar aos dois lados que a boa convivência exige tolerância e respeito aos direitos de um e de outro.

Animais agressivos, um caso à parte

Elisabeth Freitas, presidente da Sociedade Civil Village São Conrado, que abrange nove prédios, e síndica do edifício Rotondo e do Lote I, mantém uma área cercada no condomínio, conhecida como pipi dog, para onde os donos podem levar seus cães para fazer as suas necessidades. “São muitos cachorros. Pelo que se vê de passeadores e carros de pet shop, a população é enorme”, diz. O pipi dog existe há oito anos e surgiu como uma tentativa de preservar os jardins. O condomínio também mantém placas de orientação e saquinhos de coleta. “Mas os donos passeiam por todo o condomínio. Alguns coletam; outros, não”, reconhece.

As câmeras registram tudo e é desta forma que é possível manter a ordem. Os passeadores foram proibidos de subir e descer com 10 cachorros ao mesmo tempo, por exemplo. Eles também são informados que a prioridade nos elevadores é do morador. “Como temos câmeras nos elevadores, podemos vigiar e agir logo”, acrescenta.
Quando os cães latem demais, a síndica chama o condômino e pede para verificar se há algo errado.

Mas o pior é quando o animal é agressivo. Ela mesma foi vítima ao ser acuada por um pitbull que tentou avançar em seu poodle, que estava no colo dela dentro do elevador. O caso foi levado à assembléia, que deliberou pela exigência de focinheira e corrente. Na ocasião, o morador se recusou. Mas, logo depois, veio a lei com a obrigatoriedade da mordaça. Em outra situação, um cachorro saltou de dentro do pipi dog, pulou a cerca e pegou outro menor, matando-o, o que gerou ação na justiça e indenização.

Mas, nestes casos, não há muito o que discutir. A jurisprudência garante a expulsão, mas deve-se ouvir o conjunto dos moradores antes de o condomínio agir. A iniciativa de entrar com uma ação, geralmente, parte de um morador e é uma questão entre condôminos.

Manual para lidar com a questão:

Algumas orientações para o estabelecimento de regras no condomínio podem garantir mais tranqüilidade quando o assunto é animais em condomínios:

* A presença de animais em áreas comuns é motivo constante de conflito. Portanto, crie regras claras para o transporte e a permanência dos bichos de estimação nestes locais, ou até os proíba, estabelecendo os locais por onde podem passar. A assembléia e o regulamento interno podem determinar essas normas.

* O uso de focinheiras para raças maiores ou mais agressivas deve ser obrigatório e constar no regulamento interno.

* No caso de evidentes maus tratos a um animal por parte de seu dono, o que pode resultar em mais latidos e uivos, o síndico pode denunciar o ocorrido às autoridades e instituições especializadas e, no âmbito do condomínio, recorrer à advertência e multas. Estas também devem ser estipuladas em assembléia e no regulamento interno.

* O uso de câmeras nos elevadores pode ajudar a coibir a displicência dos donos de animais. Se um cachorro faz suas necessidades no elevador, o seu dono deve ser responsável por limpar o local. Se não respeita a prioridade dos demais moradores, pode ser advertido. O mesmo vale para a ausência de focinheiras e correntes se o animal for de grande porte. 

 
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