LEGISLAÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Edifícios novos e antigos devem atentar para as exigências do código de segurança, em vigor desde 1976, onde constam os equipamentos obrigatórios para a prevenção de incêndio. Apesar do Corpo de Bombeiros não poder obrigar que prédios anteriores a esta data se adaptem à legislação, a medida é recomendável. De acordo com a diretoria de serviços técnicos do Corpo de Bombeiros, é justamente nos prédios antigos onde há maior incidência de incêndios de proporções e conseqüências mais graves. Os novos edifícios, posteriores a 1976, foram obrigados a possuir canalização preventiva em todos os andares, além de hidrante de incêndio com duas mangueiras também em todos os pavimentos. Os prédios com mais de 30 metros de altura têm que instalar chuveiros automáticos e todos os edifícios residenciais com mais de quatro andares devem ter as escadas com portas corta-fogo, sendo que, nos prédios residenciais, a obrigação só vale quando há mais de seis andares.
ACIDENTES COM ELEVADORES DEVEM SER COMUNICADOS À RIOLUZ
De acordo com as instruções da Gerência de Engenharia, em caso de acidente com elevador, o proprietário do imóvel deve informar imediatamente à empresa instaladora ou conservadora, pois estas devem comunicar à Rioluz (Companhia Municipal de Energia e Iluminação), em até 24 horas, acidentes em aparelhos de transporte sob sua responsabilidade. É considerado acidente qualquer ocorrência que cause danos pessoais a usuários, funcionários de condomínios e empresas instaladoras ou conservadoras. Depois do acidente, a empresa instaladora ou conservadora deverá manter o elevador paralisado, até que seja feita a fiscalização pela Rioluz.
CIDADE TERÁ ALUGUEL DE BICICLETAS
A Prefeitura do Rio já convocou empresas interessadas em investir e explorar o sistema Smart Bike de aluguel de bicicletas na cidade. A iniciativa visa a alcançar os resultados já obtidos pelo sistema em outras grandes cidades do mundo em relação à qualidade de vida proporcionada pela bicicleta e pela alternativa de transporte não poluente. Para saber mais detalhes, os interessados podem consultar o Diário Oficial do Município http://www.rio.rj.gov.br/dorio.
PRAÇAS E PARQUES SOB CUIDADOS DA COMLURB
A Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) criou uma Diretoria para fazer a conservação, a manutenção e a reforma de todos os canteiros, praças e parques do Município do Rio. A Diretoria também cuidará da poda de árvores. Continuam sob a responsabilidade da Fundação Parques e Jardins o planejamento, o paisagismo, os projetos, a arborização, o reflorestamento e a administração dos parques, assim como as normas relativas a praças, parques e podas.
NOVAS REGRAS PARA ENVIO DE COBRANÇAS
As empresas públicas e privadas que prestam serviços no Estado do Rio de Janeiro são obrigadas a efetuar a postagem de cobranças no prazo máximo de 10 dias antes da data de seu vencimento, conforme determina a Lei Estadual nº 5.190/2008, que também prevê que as datas de vencimento e de postagem deverão ser impressas na parte externa da correspondência de cobrança. Caso as empresas não cumpram a lei, a multa é de 100 Ufirs em favor do consumidor, ou devedor, a título indenizatório.
CENTRAL PARA OPORTUNIDADES DE TRABALHO
A Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego (SMTE) colocou à disposição dos interessados os telefones dos Centros Municipais de Trabalho e Emprego (2413-1955 e 2443-8817) para novas oportunidades oferecidas por empresas comerciais ou industriais em parceria com a Prefeitura. A Secretaria recebe inscrições e encaminha mão-de-obra.
IMÓVEIS TOMBADOS
O Iphan-Rio implantou em fevereiro uma ouvidoria para receber dúvidas, críticas e denúncias relacionadas a bens e áreas tombadas. As informações sobre danos ao patrimônio serão checadas por uma equipe de vistoria. O canal para fazer as comunicações é a internet, através do e-mail ouvidoria.6sr@iphan.com.br.
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