SE ESSA RUA FOSSE MINHA
Calçadas têm regras a serem cumpridas pelos condomínios
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Entrevista - José Jerônimo Moreira da Silva
  

De acordo com a Lei Municipal 1.350/88, regulamentada pelo Decreto 18.571/00, é obrigação dos proprietários dos imóveis manter a limpeza, a construção e a conservação de calçadas diante de seus imóveis, ficando a cargo da COMLURB, da Empresa Municipal de Vigilância e da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal a atuação, de forma conjunta, na aplicação de sanções quanto ao não cumprimento da Lei. Ou seja, cabe ao Município fiscalizar.

As equipes, que trabalham diariamente, fiscalizam as condições estruturais de calçadas e mobiliários urbanos”, informa a Coordenadoria Geral de Conservação (CGC), que acrescenta que novas ações de fiscalização têm sido incorporadas à sua rotina, especialmente no que diz respeito ao condicionamento das vias. Segundo o órgão, o objetivo é garantir uma faixa de livre circulação de pedestres, sempre que possível e gradativamente, em consonância com os novos projetos de revitalização urbana, como o Rio Cidade. “Somos o órgão da Secretaria Municipal de Obras que atua no desenvolvimento de tarefas as quais visam a promover a mobilidade urbana, mas a população também pode colaborar ao relatar o mau uso destes espaços”, divulgam. Rogério Costa, Coordenador Geral de Conservação.
  
Estragos públicos e manutenção privada

Resta dizer que à Prefeitura ainda cabe a responsabilidade pela manutenção dos passeios públicos, canteiros centrais, praças, orla marítima e áreas especiais de toda a cidade. Porém, para o cidadão, é cada vez maior a sensação de que é sobre ele que recai o peso de cuidar da cidade. De fato, é possível adotar canteiros e praças e muitas empresas, e até condomínios, já o fazem na preocupação de manter o entorno apresentável.

No caso das calçadas, a obrigação legal de mantê-las sempre em perfeito estado de conservação recai mesmo sobre os responsáveis pelos imóveis, sejam casas, edifícios, lojas, indústrias ou terrenos não edificados. Mesmo que os estragos sejam causados pelos órgãos públicos.

No Condomínio Miguel Lemos, no Leme, os prejuízos são grandes. A britadeira de uma obra da Prefeitura já trincou a laje da garagem, que fica no subsolo, exigindo que toda a impermeabilização da área fosse refeita. No dia a dia, há carros da polícia, ou de outros serviços públicos, estacionando sobre as calçadas e uma intensa circulação de pedestres devido ao grande fluxo de turistas. “É duro receber uma intimação para consertar algo que não foi danificado por você, em um espaço que, de fato, não lhe pertence”, repete a queixa comum dos moradores da orla, o síndico Antônio Diaz.

Para o CGC, no entanto, é importante deixar claro que a Prefeitura do Rio disponibiliza seus profissionais no sentido de orientar os condomínios no uso adequado da calçada e a multa é dada apenas em caso do não cumprimento destas orientações. Atualmente, o valor da multa por ocupação indevida, dano ou prejuízo de qualquer natureza à via pública varia entre R$ 43,87 a R$ 2.193,87, de acordo com o Decreto 3800/70.

Substituição de pedras portuguesas: mais uma polêmica

Os condomínios da orla não terão alívio nem se a Lei 4.658, de 2 de outubro de 2007, entrar em vigor. Ela determina a substituição das pedras portuguesas por piso antiderrapante e contínuo, com rampa de acesso para cadeira de rodas no meio fio, mas deixa de fora as áreas consideradas marcos históricos da cidade, como os calçadões da orla e algumas áreas da Cinelândia, por exemplo.

Por enquanto, não há legislação regulamentando regras e responsabilidades. Sabe-se apenas que a legislação foi promulgada pela presidência da Câmara de Vereadores, mas que o prefeito solicitou à Procuradoria do Município representação de Inconstitucionalidade. Para Cesar Maia, as pedras são marcas da cidade e “se elas incomodam as pessoas de terceira idade, a solução não deveria ser proibi-las, mas buscar soluções, como a adoção de corredores com uma faixa diferente ou manter as pedras portuguesas em placas, como se faz em Lisboa”, sugere.

As pedras portuguesas (calcita branca e basalto negro) foram adotadas pelo prefeito Pereira Passos, no início do século XX, e vieram de Portugal, daí o nome. O desenho das ondas imitando o mar em Copacabana foi criado em 1970, por Burle Marx, com o aumento da faixa de areia e o alargamento das pistas. O paisagista também é o responsável pelos desenhos no calçamento interno onde fez uso também de pedras vermelhas, em desenhos que reproduzem as composições plásticas características de suas telas. Uma beleza que não tem a mesma sorte do calçadão da orla, já que, mesmo sem a lei, os mosaicos vêm sendo aos poucos substituídos por calçamentos de concreto. Experiência que está longe de agradar a todos e deveria servir de alerta.

“Não sei se gosto da idéia da substituição das pedras portuguesas. Em algumas ruas transversais, este piso já foi trocado por material menos nobre como o cimento, que é muito poroso e fica logo manchado, além de deixar a cidade muito cinza. Se ao menos a proposta fosse trocar por algo equivalente em qualidade e beleza”, considera o síndico Antônio Diaz.

O morador de Copacabana Arthur Rubens, que com um tombo causado por buracos na calçada teve que fazer implantes dentários, é mais crítico ainda à substituição. “É verdade que elas ficam irregulares, porém são mais bonitas que as calçadas de concreto que, da mesma forma, vivem esburacadas. O problema não são as pedras, mas a falta de cuidado com a cidade”, ressalta. Para ele, a beleza é muito importante para o carioca e isso deveria ser levado em consideração. “Até porque, com tantos buracos, carros estacionados irregularmente, mendigos, fraudes e canteiros, fica difícil caminhar sem olhar para o chão”, brinca.
   

Para saber mais sobre conservação de passeios, obter orientações ou fazer queixas, procure uma das 24 Gerências de Conservação, conforme a localização do bairro, ou acesse o site http://www.rio.rj.gov.br/smo

 
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