Há
quase uma década, o Brasil dispõe de leis,
decretos e normas de adequação dos espaços
públicos e privados para o livre acesso das pessoas
portadoras de necessidades especiais, sem que nada de
muito significativo tenha sido feito neste sentido ao
longo deste período. Com a realização
dos jogos Panamericanos e do ParaPan, no Rio, órgãos
responsáveis, ONGs e entidades se articulam em
busca de meios para garantir que, finalmente, estas
leis saiam do papel.
Entre as ações mais emblemáticas
está o convênio de cooperação
técnica firmado entre a Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e
o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
do Rio de Janeiro – Crea-RJ. As entidades criaram
um selo que irá certificar as edificações,
os equipamentos urbanos, os transportes e os meios de
comunicação que atendem às normas
de acessibilidade, conforme o estipulado no Decreto
Federal 5296, de 2004.
Há ainda outras que visam delegar a responsabilidade
de fiscalizar e punir o descumprimento do decreto. “Estamos
trabalhando para criar mecanismos de aplicabilidade;
vimos realizando uma série de ações
no âmbito da formação e capacitação
dos profissionais, e também estamos fazendo articulações
com outros órgãos, como a Prefeitura e
o Ministério Público”, diz Itamar
Kalil, responsável pela área de acessibilidade
do Crea-RJ. O Conselho não tem capacidade instalada
para fiscalizar todas as edificações,
mas afirma que para as construções de
uso coletivo tem na Prefeitura o grande elemento fiscalizador
“porque o decreto diz que a partir de 2004 todos
os projetos apreciados por ela devem atender às
normas de acessibilidade”, explica.
No Rio de Janeiro, como em todo grande centro urbano,
a maior parte da população habita verticalmente
e, por isso, a preocupação maior com estes
espaços. “Acessibilidade é uma questão
sistêmica, não só as vias públicas
devem ser acessíveis mas as edificações
também”, acrescenta o arquiteto José
Antônio Lanchoti. Doutor em Acessibilidade, ele
coordena o trabalho das câmaras de arquitetura
de todos os CREAs brasileiros, fui consultor do Ministério
das Cidades para o Programa Brasil Acessível
que gerou o livro “construindo a cidade acessível”,
e membro da comissão que avaliou e revisou a
norma 9050 da ABNT, que trata de acessibilidade, e também
do Decreto Federal 5296/2004.
Para Lanchoti, este decreto foi um grande avanço
porque responsabiliza quem está projetando, quem
está aprovando na prefeitura, quem está
executando e quem vai dar o alvará de funcionamento.
“Essa distribuição da responsabilidade
faz com que as coisas aconteçam, tornando esta
uma questão realmente social, com toda a cidade
participando e não apenas um ou outro. Com essa
cultura implantada, no futuro não precisaremos
mais de uma lei que obrigue a dar direito de ir e vir,
porque este conceito de cidadania já estará
assimilado”, diz.
Para os condomínios residenciais ele diz que
a legislação é clara: “A
adequação das unidades autônomas
podem ser de decisão do proprietário,
porém os corredores, elevadores, as áreas
de serviço, estacionamento, salão de festas,
piscinas, ou seja, todas as áreas de uso comum
devem estar acessíveis”, afirma. E não
é só rampa e corrimão, tem os elevadores
e não basta colocar a leitura em braile, mas
a sinalização sonora também.
Adequação sempre
possível
Um
dos maiores problemas nas edificações
é a existência de escadarias que impossibilitam
o acesso às pessoas com mobilidade reduzida funcionando
como barreiras arquitetônicas. Para resolver este
problema existem três soluções;
nivelamento dos pisos, rampas de acesso e os equipamentos
eletromecânicos.
O piso nivelado é uma solução ideal
e a rampa de acesso é uma solução
permanente e excelente alternativa para pequenos desníveis.
O maior problema em ambos os casos é a necessidade
de espaço físico, pois existem inclinações
máximas conforme o desnível a ser superado,
conforme indicação da norma NBR 9050.
“Para um desnível de 1 metro, por exemplo,
a inclinação máxima é de
6,25%, o que exigiria uma rampa com no mínimo
16 metros de comprimento”, informa Sergio Y. Yamawaki,
consultor em acessibilidade de uma empresa que trabalha
na produção de equipamentos e soluções
para a adequação de estruturas físicas
ao livre acesso.
O decreto orienta para que ao realizar uma reforma se
aproveite a oportunidade para realizar as obras necessárias,
sempre consultando um técnico que, dadas as condições,
encontrará uma solução adequada.
“Sempre há uma solução técnica,
algumas vezes, ela será onerosa e dependerá
de uma assembléia para aprovar cota extra, se
for o caso. O mais importante é que a lei seja
cumprida e que o trabalho seja feito por um profissional
– engenheiro civil ou arquiteto urbanista, que
é quem tem essas atribuições. Tudo
isto tem que passar pela Prefeitura que é quem
vai aprovar a alteração, porque há
outras questões urbanísticas a serem respeitadas”,
acrescenta Lanchoti.
A síndica do Condomínio do Edifício
Primavera, de Copacabana, Carmem Leal, enfrentou a resistência
de duas moradoras para construir rampas de acesso e
precisou fazer todo um trabalho de convencimento visitando
cada morador e explicando a situação,
a fim de conseguir aprovar a medida em assembléia.
“Estas pessoas só queriam que a rampa fosse
feita na área social, o que pela estrutura do
prédio exigiria maior complexidade e custo”,
conta. E este não era o único motivo.
Na entrada e saída da área de serviço
para a calçada havia um pequeno degrau que dificultava
não apenas a passagem de cadeirantes, mas também
a de carrinhos de compras. “Fui levando a situação
até o dia em que vi um dos porteiros quase cair
com uma senhora no colo”, explica.
A partir daí a síndica não mediu
esforços até conseguir aprovar a obra
que incluiu ainda uma rampa de acesso na área
do play para o elevador de serviço. “A
obra não foi cara e o custo benefício
valeu muito a pena”, afirma. Um dos integrantes
do conselho consultivo é engenheiro civil e foi
o responsável pela planta e pelo acompanhamento
da obra do Primavera.
Para Lanchoti, os síndicos precisam saber que
qualquer morador que se sentir lesado pode acionar o
Ministério Público e ele responderá
pelo o não cumprimento de uma exigência
legal. “Existem prazos para a adequação
e os síndicos devem estar atentos a isso”,
diz. Sobre a resistência dos moradores, ele ressalta
a importância da conscientização:
“Ninguém está livre de sofrer um
acidente e ficar em uma condição de dificuldade
de locomoção, não podendo se sentir
obrigada a mudar do condomínio por isso. Este
conceito tem que ser colocado, a legislação
acabou sendo branda para que a população
pudesse se adequar, mas a Lei é de 2000 e estamos
em 2007. Não é mais possível protelar”,
alerta.
É importante ainda que o condomínio assine
o chamado termo de aditamento de conduta – o TAC,
para que se estabeleça um cronograma de trabalho.
É importante ainda saber se o profissional está
capacitado, se tem conhecimento e experiência
específica sobre a questão. E não
pode ser só a rampa porque há pessoas
com dificuldades de locação como quem
usa prótese de joelho, idosos que têm problema
de equilíbrio, então há a necessidade
de se estar sempre conjugando as necessidades às
modalidades de escadas e rampa, ou rampa e elevador.
“Tudo isto está na norma, assim como o
dimensionamento de banheiro, dos acessos principais,
como fazer adaptações em prédios
do patrimônio histórico, como fazer as
adequações em prédios já
existentes, porque a legislação fala de
reforma, de reconstrução e de adequação
dos espaços existentes, e para conhecer a norma
somente um profissional”, diz. O doutor em acessibilidade
responde às dúvidas e dá orientação
aos internautas que entram no site da ONG Muito Especial
dedicado às pessoas portadoras de necessidades
especiais.
Soluções mecânicas
O mercado consumidor está crescendo
e a indústria tem começado a se adequar
à demanda. Há muitos equipamentos que
estão sendo pensados e fabricados visando gerar
autonomia, outro conceito fundamental para os portadores
de necessidades especiais. Quando se fala de acessibilidade,
fala-se de segurança e de autonomia. A pessoa
com deficiência tem que ter o direito de chegar
a qualquer hora e em qualquer local e conseguir acessá-lo
sem precisar que alguém a ajude.
Dentre as soluções que a indústria
já dispõe estão as plataformas
elevatórias que criam uma alternativa para edificações
com dificuldade de adaptação. A solução
eletromecânica permite que o usuário não
precise realizar nenhum esforço físico
e é totalmente segura, ocupando pouco espaço
físico e, dependendo do desnível, pode
custar menos que as rampas de acesso. No Brasil podemos
encontrar diversos fabricantes de plataformas. Existem
as elevatórias verticais, que exigem que se verifique
o atendimento da norma ISO9386-1, uma norma internacional,
uma vez que ainda não temos uma nacional para
este tipo de equipamento. E as inclinadas, que fazem
a elevação acompanhando a inclinação
da escadaria e além de possuir todas as vantagens
da plataforma vertical tem a vantagem de poder ser recolhida
ocupando o mínimo de espaço. A desvantagem
da Plataforma Inclinada é que estes equipamentos
são importados e o seu custo é muito maior
que as verticais.
Para saber mais:
http://www.crea-rj.org.br/acessibilidade
http://www.muitoespecial.com.br
http://www.acessobrasil.org.br
http://www.daiken.com.br/home/acessibilidade
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