ACESSIBILIDADE
Direito de ir e vir com autonomia: é para valer!
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Há quase uma década, o Brasil dispõe de leis, decretos e normas de adequação dos espaços públicos e privados para o livre acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais, sem que nada de muito significativo tenha sido feito neste sentido ao longo deste período. Com a realização dos jogos Panamericanos e do ParaPan, no Rio, órgãos responsáveis, ONGs e entidades se articulam em busca de meios para garantir que, finalmente, estas leis saiam do papel.

Entre as ações mais emblemáticas está o convênio de cooperação técnica firmado entre a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro – Crea-RJ. As entidades criaram um selo que irá certificar as edificações, os equipamentos urbanos, os transportes e os meios de comunicação que atendem às normas de acessibilidade, conforme o estipulado no Decreto Federal 5296, de 2004.

Há ainda outras que visam delegar a responsabilidade de fiscalizar e punir o descumprimento do decreto. “Estamos trabalhando para criar mecanismos de aplicabilidade; vimos realizando uma série de ações no âmbito da formação e capacitação dos profissionais, e também estamos fazendo articulações com outros órgãos, como a Prefeitura e o Ministério Público”, diz Itamar Kalil, responsável pela área de acessibilidade do Crea-RJ. O Conselho não tem capacidade instalada para fiscalizar todas as edificações, mas afirma que para as construções de uso coletivo tem na Prefeitura o grande elemento fiscalizador “porque o decreto diz que a partir de 2004 todos os projetos apreciados por ela devem atender às normas de acessibilidade”, explica.

No Rio de Janeiro, como em todo grande centro urbano, a maior parte da população habita verticalmente e, por isso, a preocupação maior com estes espaços. “Acessibilidade é uma questão sistêmica, não só as vias públicas devem ser acessíveis mas as edificações também”, acrescenta o arquiteto José Antônio Lanchoti. Doutor em Acessibilidade, ele coordena o trabalho das câmaras de arquitetura de todos os CREAs brasileiros, fui consultor do Ministério das Cidades para o Programa Brasil Acessível que gerou o livro “construindo a cidade acessível”, e membro da comissão que avaliou e revisou a norma 9050 da ABNT, que trata de acessibilidade, e também do Decreto Federal 5296/2004.

Para Lanchoti, este decreto foi um grande avanço porque responsabiliza quem está projetando, quem está aprovando na prefeitura, quem está executando e quem vai dar o alvará de funcionamento. “Essa distribuição da responsabilidade faz com que as coisas aconteçam, tornando esta uma questão realmente social, com toda a cidade participando e não apenas um ou outro. Com essa cultura implantada, no futuro não precisaremos mais de uma lei que obrigue a dar direito de ir e vir, porque este conceito de cidadania já estará assimilado”, diz.

Para os condomínios residenciais ele diz que a legislação é clara: “A adequação das unidades autônomas podem ser de decisão do proprietário, porém os corredores, elevadores, as áreas de serviço, estacionamento, salão de festas, piscinas, ou seja, todas as áreas de uso comum devem estar acessíveis”, afirma. E não é só rampa e corrimão, tem os elevadores e não basta colocar a leitura em braile, mas a sinalização sonora também.
  
Adequação sempre possível

Um dos maiores problemas nas edificações é a existência de escadarias que impossibilitam o acesso às pessoas com mobilidade reduzida funcionando como barreiras arquitetônicas. Para resolver este problema existem três soluções; nivelamento dos pisos, rampas de acesso e os equipamentos eletromecânicos.

O piso nivelado é uma solução ideal e a rampa de acesso é uma solução permanente e excelente alternativa para pequenos desníveis. O maior problema em ambos os casos é a necessidade de espaço físico, pois existem inclinações máximas conforme o desnível a ser superado, conforme indicação da norma NBR 9050. “Para um desnível de 1 metro, por exemplo, a inclinação máxima é de 6,25%, o que exigiria uma rampa com no mínimo 16 metros de comprimento”, informa Sergio Y. Yamawaki, consultor em acessibilidade de uma empresa que trabalha na produção de equipamentos e soluções para a adequação de estruturas físicas ao livre acesso.

O decreto orienta para que ao realizar uma reforma se aproveite a oportunidade para realizar as obras necessárias, sempre consultando um técnico que, dadas as condições, encontrará uma solução adequada. “Sempre há uma solução técnica, algumas vezes, ela será onerosa e dependerá de uma assembléia para aprovar cota extra, se for o caso. O mais importante é que a lei seja cumprida e que o trabalho seja feito por um profissional – engenheiro civil ou arquiteto urbanista, que é quem tem essas atribuições. Tudo isto tem que passar pela Prefeitura que é quem vai aprovar a alteração, porque há outras questões urbanísticas a serem respeitadas”, acrescenta Lanchoti.

A síndica do Condomínio do Edifício Primavera, de Copacabana, Carmem Leal, enfrentou a resistência de duas moradoras para construir rampas de acesso e precisou fazer todo um trabalho de convencimento visitando cada morador e explicando a situação, a fim de conseguir aprovar a medida em assembléia. “Estas pessoas só queriam que a rampa fosse feita na área social, o que pela estrutura do prédio exigiria maior complexidade e custo”, conta. E este não era o único motivo. Na entrada e saída da área de serviço para a calçada havia um pequeno degrau que dificultava não apenas a passagem de cadeirantes, mas também a de carrinhos de compras. “Fui levando a situação até o dia em que vi um dos porteiros quase cair com uma senhora no colo”, explica.

A partir daí a síndica não mediu esforços até conseguir aprovar a obra que incluiu ainda uma rampa de acesso na área do play para o elevador de serviço. “A obra não foi cara e o custo benefício valeu muito a pena”, afirma. Um dos integrantes do conselho consultivo é engenheiro civil e foi o responsável pela planta e pelo acompanhamento da obra do Primavera.

Para Lanchoti, os síndicos precisam saber que qualquer morador que se sentir lesado pode acionar o Ministério Público e ele responderá pelo o não cumprimento de uma exigência legal. “Existem prazos para a adequação e os síndicos devem estar atentos a isso”, diz. Sobre a resistência dos moradores, ele ressalta a importância da conscientização: “Ninguém está livre de sofrer um acidente e ficar em uma condição de dificuldade de locomoção, não podendo se sentir obrigada a mudar do condomínio por isso. Este conceito tem que ser colocado, a legislação acabou sendo branda para que a população pudesse se adequar, mas a Lei é de 2000 e estamos em 2007. Não é mais possível protelar”, alerta.

É importante ainda que o condomínio assine o chamado termo de aditamento de conduta – o TAC, para que se estabeleça um cronograma de trabalho. É importante ainda saber se o profissional está capacitado, se tem conhecimento e experiência específica sobre a questão. E não pode ser só a rampa porque há pessoas com dificuldades de locação como quem usa prótese de joelho, idosos que têm problema de equilíbrio, então há a necessidade de se estar sempre conjugando as necessidades às modalidades de escadas e rampa, ou rampa e elevador. “Tudo isto está na norma, assim como o dimensionamento de banheiro, dos acessos principais, como fazer adaptações em prédios do patrimônio histórico, como fazer as adequações em prédios já existentes, porque a legislação fala de reforma, de reconstrução e de adequação dos espaços existentes, e para conhecer a norma somente um profissional”, diz. O doutor em acessibilidade responde às dúvidas e dá orientação aos internautas que entram no site da ONG Muito Especial dedicado às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Soluções mecânicas

O mercado consumidor está crescendo e a indústria tem começado a se adequar à demanda. Há muitos equipamentos que estão sendo pensados e fabricados visando gerar autonomia, outro conceito fundamental para os portadores de necessidades especiais. Quando se fala de acessibilidade, fala-se de segurança e de autonomia. A pessoa com deficiência tem que ter o direito de chegar a qualquer hora e em qualquer local e conseguir acessá-lo sem precisar que alguém a ajude.

Dentre as soluções que a indústria já dispõe estão as plataformas elevatórias que criam uma alternativa para edificações com dificuldade de adaptação. A solução eletromecânica permite que o usuário não precise realizar nenhum esforço físico e é totalmente segura, ocupando pouco espaço físico e, dependendo do desnível, pode custar menos que as rampas de acesso. No Brasil podemos encontrar diversos fabricantes de plataformas. Existem as elevatórias verticais, que exigem que se verifique o atendimento da norma ISO9386-1, uma norma internacional, uma vez que ainda não temos uma nacional para este tipo de equipamento. E as inclinadas, que fazem a elevação acompanhando a inclinação da escadaria e além de possuir todas as vantagens da plataforma vertical tem a vantagem de poder ser recolhida ocupando o mínimo de espaço. A desvantagem da Plataforma Inclinada é que estes equipamentos são importados e o seu custo é muito maior que as verticais.

Para saber mais:

http://www.crea-rj.org.br/acessibilidade
http://www.muitoespecial.com.br 
http://www.acessobrasil.org.br
http://www.daiken.com.br/home/acessibilidade

Um caminho lento

A Constituição de 1988 já tinha vários artigos mencionando a questão, mas foi em 2000, com a Lei 1048 que trata da questão da prioridade aos idosos, aos deficientes, as gestantes e da obrigatoriedade de que todo serviço público ofereça um atendimento prioritário a estas pessoas, que o tema ganhou alguma repercussão. Um mês depois foi editada a Lei 1098, que trata exatamente dos critérios de aplicação das normas de acessibilidade. Porém, entre 2000 e 2004 houve apenas um período de discussões sobre que critérios adotar para estabelecer os parâmetros de acessibilidade. Como já existiam as normas da ABNT, incorporou-se com s NBRs ao decreto de 2004, o 5296. Ele coloca prazos para o seu cumprimento e estabelece o que deve ser feito. Os parâmetros antropométricos e as questões técnicas da execução do projeto estão todas contidas na ABNT 9050. Esta norma, revista em 2004, estabelece as dimensões de rampa, de corrimão, altura, largura, dimensionamento de todo o mobiliário de todos os espaços físicos.

Para obter a certificação

Quem quiser saber mais sobre como certificar-se e conquistar o selo de conformidade com a normas técnicas de acessibilidade deve procurar o Crea-RJ através do telefone 2174-2287, ou pelo e-mail acessibilidade@crea-rj.org.br. O Conselho tem produzido cartilhas de orientação sobre o tema que também podem ser conseguidos através destes contatos.

 
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