|
Festas
dos condôminos costumam causar dor de cabeça
aos síndicos. O aumento de pessoas estranhas
ao condomínio circulando nas áreas comuns,
o desrespeito às normas internas e o excesso
de barulho são os principais motivos. Os mais
experientes aconselham planejamento, diálogo
freqüente com os moradores e a instituição
de normas e delimitações específicas,
definidas em assembléia.
César Thomé é síndico do
Edifício Chopin, em Copacabana, onde são
realizadas festas de reveillon de abalar estruturas.
Dos 60 apartamentos, mais de 20 organizam algum evento,
sempre com muitos convidados. O condomínio, que
não possui salão de festas, já
chegou a registrar mais de 2.500 não-moradores
nas viradas de ano, entre convidados, garçons,
seguranças e muitos outros.
“Organizar toda a infra-estrutura necessária
para as festas de reveillon do Chopin é tarefa
bastante complexa. Nestes dias, todas as ruas ao redor
fecham e ficamos no meio da Avenida Atlântica
isolados. Se a rede cai, por exemplo, a Light não
tem como chegar. A energia não é suficiente,
nossos elevadores não comportam tanta gente e
ainda há a questão da segurança.
Mas aprendemos ao longo dos anos”, conta o síndico
que criou uma série de estratégias e um
manual, atualizado todos os anos, e distribuído
previamente aos moradores.
“Foi preciso criar toda uma logística para
um evento de uma única noite, mas é o
que nos tem garantido tranqüilidade”, afirma.
Regras põem fim a usos abusivos
Com espaço e público
menores que os do Chopin, Antonio José Dantas
de Medeiros, síndico do Condomínio Residencial
Silva Araújo, no Méier, também
se viu obrigado a estabelecer regras, depois de algumas
festas reunirem mais de 200 pessoas em áreas
capazes de abrigar, no máximo, 80.
“As reuniões sociais mais comuns aqui sempre
foram organizadas na churrasqueira, mas como ela fica
de frente para o salão de festas, ao lado da
piscina e do parquinho das crianças, tudo em
poucos metros quadrados, as pessoas se achavam no direito
de ocupar todos os espaços”, conta Antônio
José.
Ele lembra um episódio em que foi preciso descer
com toda a administração para ajudar a
tomar conta, pois haviam armado mesas em todos os espaços
disponíveis, chegando a desmontar brinquedos
para abrir caminho. “No final havia gente até
dentro da piscina. Foi tão dramático que
depois disso fizemos várias Assembléias
para conversar sobre festas. Delimitamos o número
de convidados e estabelecemos que ou se alugue churrasqueira,
ou salão de festas, nunca todos os espaços
ao mesmo tempo. Desde então, ficou tudo muito
mais tranqüilo”, assegura.
Para as festas do condomínio planejamento e comissão
específica
Alexandre Maia é o responsável
por alguns dos eventos mais badalados dos condomínios
da Barra da Tijuca e diz que o mais importante para
evitar problemas para a administração
e para os moradores é planejar tudo com antecedência.
“Ter tempo para organizar é fundamental,
pois, no nosso caso, a maior parte das festas é
realizada em vias públicas, o que faz com que
a gente tenha que enviar ofício a diversos órgãos
públicos (Riotur, Rio Luz, Cet Rio, subprefeitura
do bairro, guarda municipal, corpo de bombeiro, polícia
militar e civil) a fim de obter o “nada a opor”.
Ao mesmo tempo, conjugar regras públicas com
as normas internas do condomínio, atendendo ainda
ao que se espera de cada evento. Tudo isso requer planejamento”,
esclarece.
Uma infra-estrutura específica para tratar do
tema é outro fator importante, segundo Maia.
“No Novo Leblon, por exemplo, há uma comissão
sócio-cultural e esportiva com a qual nos reunimos
antes de cada evento, para planejar, e depois, avaliar.
Com isso criamos expertise e evitamos problemas. O fato
de o condomínio ter tradição em
realizar algumas festas e competições
esportivas faz com que mantenha um calendário
anual de eventos, com verba orçamentária
prevista, o que também ajuda muito”, acrescenta.
Gerente
de condomínio orienta síndicos
O gerente de condomínios da
Lowndes, Marcelo Ribeiro, costuma orientar muitos síndicos
que buscam saber como regular a organização
de festas no condomínio e dá algumas dicas
importantes. A primeira delas é realizar Assembléias
específicas para determinar regras (regulamentos)
de utilização das áreas comuns
para festas e reuniões sociais. Delas devem constar:
.- O funcionamento de cada área, com determinação
do tipo de evento que pode abrigar, bem como do dia
e do horário de início e término
de sua utilização.
.- A delimitação do público e do
espaço a ser utilizado.
- A forma de aluguel do espaço, com assinatura
de termo de responsabilidade (há um formulário
pronto disponível no CONDOnet, acessado no site
www.lowndes.com.br) com itens como preço, utilização
de materiais e equipamentos, pagamento de multa por
desobediência a regras e ressarcimento por danos
causados ao patrimônio.
.- Regras para o uso de aparelhos de som, que estejam
dentro do determinado em lei municipal, com multa prevista
para o não cumprimento e advertência para
a possibilidade de pedido de ajuda de força policial.
.- Regras de funcionamento da portaria, como a necessidade
de entrega prévia de lista de convidados e disponibilização
de uma pessoa responsável pela festa que controle
o acesso do início ao fim do evento.
.- A determinação de não alugar
áreas comuns do condomínio para festas
de não-moradores.
Quando o barulho é excessivo
Imagine um morador com um ente acamado
ou com filho pequeno em casa reclamando do barulho de
uma festa que segue desde a manhã até
altas horas da madrugada. Muitos síndicos convivem
com este problema, muitas vezes sem saber como agir.
São churrascos acompanhados por grupos de pagode
ou DJs tocando ao vivo, ou mesmo em caixas de som mais
apropriadas para outros espaços. Comemorações
de condôminos que esquecem que o condomínio
é local de moradia e não um clube, casa
de festas ou boate.
"Em geral, os imóveis não cumprem
requisitos de qualidade acústica, mesmo porque
não têm como fazê-lo, pois a maioria
de suas áreas comuns é ao ar livre. O
som sobe, se propaga. É mais uma questão
de bom senso e consciência de quem está
oferecendo a festa", explica Marcelo Ribeiro. Para
o gerente, o mais aconselhável é que os
síndicos mantenham um diálogo freqüente
com os moradores, alertando para as regras de boa convivência.
“Afinal, ninguém gosta de ser incomodado,
mas, às vezes, quem incomoda se esquece disso”,
alerta.
O bate-papo também serve para fazer ver a todo
o grupo que quem mora em condomínio tem de aprender
a conviver com uma certa poluição sonora
produzida no playground, no salão de festas ou
na piscina. “De qualquer modo, o condomínio
deve estabelecer regras para o uso de aparelhos de som,
respeito ao horário limite das 22 horas da noite
e um período de, no máximo, seis horas
para a duração de uma festa com música”,
orienta.
Em caso de desrespeito às regras, vale multar
o infrator. Recomenda-se ainda, em casos de reincidência,
o registro da queixa e o envio de uma advertência
formal. “O síndico, ou qualquer morador
que se sentir prejudicado, pode ligar para a delegacia
mais próxima denunciando o excesso de barulho,
conforme dispõe o art. 9º da lei 126/77
(Lei do Silêncio), mas a polícia não
pode invadir uma unidade para terminar uma festa; pode,
com autorização do síndico, entrar
nas dependências do condomínio. A medida
serve mais para intimidar”, conclui.
|