E VAI ROLAR A FESTA!
Como controlar a utilização das áreas comuns para eventos sociais

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Entrevista - Jorge Luiz Ferreira
  

Festas dos condôminos costumam causar dor de cabeça aos síndicos. O aumento de pessoas estranhas ao condomínio circulando nas áreas comuns, o desrespeito às normas internas e o excesso de barulho são os principais motivos. Os mais experientes aconselham planejamento, diálogo freqüente com os moradores e a instituição de normas e delimitações específicas, definidas em assembléia.

César Thomé é síndico do Edifício Chopin, em Copacabana, onde são realizadas festas de reveillon de abalar estruturas. Dos 60 apartamentos, mais de 20 organizam algum evento, sempre com muitos convidados. O condomínio, que não possui salão de festas, já chegou a registrar mais de 2.500 não-moradores nas viradas de ano, entre convidados, garçons, seguranças e muitos outros.

“Organizar toda a infra-estrutura necessária para as festas de reveillon do Chopin é tarefa bastante complexa. Nestes dias, todas as ruas ao redor fecham e ficamos no meio da Avenida Atlântica isolados. Se a rede cai, por exemplo, a Light não tem como chegar. A energia não é suficiente, nossos elevadores não comportam tanta gente e ainda há a questão da segurança. Mas aprendemos ao longo dos anos”, conta o síndico que criou uma série de estratégias e um manual, atualizado todos os anos, e distribuído previamente aos moradores.

“Foi preciso criar toda uma logística para um evento de uma única noite, mas é o que nos tem garantido tranqüilidade”, afirma.

Regras põem fim a usos abusivos

Com espaço e público menores que os do Chopin, Antonio José Dantas de Medeiros, síndico do Condomínio Residencial Silva Araújo, no Méier, também se viu obrigado a estabelecer regras, depois de algumas festas reunirem mais de 200 pessoas em áreas capazes de abrigar, no máximo, 80.

“As reuniões sociais mais comuns aqui sempre foram organizadas na churrasqueira, mas como ela fica de frente para o salão de festas, ao lado da piscina e do parquinho das crianças, tudo em poucos metros quadrados, as pessoas se achavam no direito de ocupar todos os espaços”, conta Antônio José.

Ele lembra um episódio em que foi preciso descer com toda a administração para ajudar a tomar conta, pois haviam armado mesas em todos os espaços disponíveis, chegando a desmontar brinquedos para abrir caminho. “No final havia gente até dentro da piscina. Foi tão dramático que depois disso fizemos várias Assembléias para conversar sobre festas. Delimitamos o número de convidados e estabelecemos que ou se alugue churrasqueira, ou salão de festas, nunca todos os espaços ao mesmo tempo. Desde então, ficou tudo muito mais tranqüilo”, assegura.

Para as festas do condomínio planejamento e comissão específica

Alexandre Maia é o responsável por alguns dos eventos mais badalados dos condomínios da Barra da Tijuca e diz que o mais importante para evitar problemas para a administração e para os moradores é planejar tudo com antecedência. “Ter tempo para organizar é fundamental, pois, no nosso caso, a maior parte das festas é realizada em vias públicas, o que faz com que a gente tenha que enviar ofício a diversos órgãos públicos (Riotur, Rio Luz, Cet Rio, subprefeitura do bairro, guarda municipal, corpo de bombeiro, polícia militar e civil) a fim de obter o “nada a opor”. Ao mesmo tempo, conjugar regras públicas com as normas internas do condomínio, atendendo ainda ao que se espera de cada evento. Tudo isso requer planejamento”, esclarece.

Uma infra-estrutura específica para tratar do tema é outro fator importante, segundo Maia. “No Novo Leblon, por exemplo, há uma comissão sócio-cultural e esportiva com a qual nos reunimos antes de cada evento, para planejar, e depois, avaliar. Com isso criamos expertise e evitamos problemas. O fato de o condomínio ter tradição em realizar algumas festas e competições esportivas faz com que mantenha um calendário anual de eventos, com verba orçamentária prevista, o que também ajuda muito”, acrescenta.

Gerente de condomínio orienta síndicos

O gerente de condomínios da Lowndes, Marcelo Ribeiro, costuma orientar muitos síndicos que buscam saber como regular a organização de festas no condomínio e dá algumas dicas importantes. A primeira delas é realizar Assembléias específicas para determinar regras (regulamentos) de utilização das áreas comuns para festas e reuniões sociais. Delas devem constar:

.- O funcionamento de cada área, com determinação do tipo de evento que pode abrigar, bem como do dia e do horário de início e término de sua utilização.

.- A delimitação do público e do espaço a ser utilizado.

- A forma de aluguel do espaço, com assinatura de termo de responsabilidade (há um formulário pronto disponível no CONDOnet, acessado no site www.lowndes.com.br) com itens como preço, utilização de materiais e equipamentos, pagamento de multa por desobediência a regras e ressarcimento por danos causados ao patrimônio.

.- Regras para o uso de aparelhos de som, que estejam dentro do determinado em lei municipal, com multa prevista para o não cumprimento e advertência para a possibilidade de pedido de ajuda de força policial.

.- Regras de funcionamento da portaria, como a necessidade de entrega prévia de lista de convidados e disponibilização de uma pessoa responsável pela festa que controle o acesso do início ao fim do evento.

.- A determinação de não alugar áreas comuns do condomínio para festas de não-moradores.

Quando o barulho é excessivo

Imagine um morador com um ente acamado ou com filho pequeno em casa reclamando do barulho de uma festa que segue desde a manhã até altas horas da madrugada. Muitos síndicos convivem com este problema, muitas vezes sem saber como agir. São churrascos acompanhados por grupos de pagode ou DJs tocando ao vivo, ou mesmo em caixas de som mais apropriadas para outros espaços. Comemorações de condôminos que esquecem que o condomínio é local de moradia e não um clube, casa de festas ou boate.

"Em geral, os imóveis não cumprem requisitos de qualidade acústica, mesmo porque não têm como fazê-lo, pois a maioria de suas áreas comuns é ao ar livre. O som sobe, se propaga. É mais uma questão de bom senso e consciência de quem está oferecendo a festa", explica Marcelo Ribeiro. Para o gerente, o mais aconselhável é que os síndicos mantenham um diálogo freqüente com os moradores, alertando para as regras de boa convivência. “Afinal, ninguém gosta de ser incomodado, mas, às vezes, quem incomoda se esquece disso”, alerta.

O bate-papo também serve para fazer ver a todo o grupo que quem mora em condomínio tem de aprender a conviver com uma certa poluição sonora produzida no playground, no salão de festas ou na piscina. “De qualquer modo, o condomínio deve estabelecer regras para o uso de aparelhos de som, respeito ao horário limite das 22 horas da noite e um período de, no máximo, seis horas para a duração de uma festa com música”, orienta.

Em caso de desrespeito às regras, vale multar o infrator. Recomenda-se ainda, em casos de reincidência, o registro da queixa e o envio de uma advertência formal. “O síndico, ou qualquer morador que se sentir prejudicado, pode ligar para a delegacia mais próxima denunciando o excesso de barulho, conforme dispõe o art. 9º da lei 126/77 (Lei do Silêncio), mas a polícia não pode invadir uma unidade para terminar uma festa; pode, com autorização do síndico, entrar nas dependências do condomínio. A medida serve mais para intimidar”, conclui.
 

  
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