Cursos
Os funcionários de condomínios ainda têm a oportunidade de se aperfeiçoar profissionalmente neste primeiro semestre de 2007. Confira os cursos oferecidos pela Lowndes que ainda têm vagas disponíveis e faça a inscrição pelo telefone 3213-3736 ou pelo e-mail rh@lowndes.com.br.
- Prevenção e combate a incêndios
Dia 17 de maio, das 13 às 17 horas
- Qualidade nos serviços de portaria
Dias 22 a 24 de maio, das 13 às 17 horas
- Segurança predial – orientação e prática
Dias 19 e 20 de junho, das 9 às 13 horas
Fim das marquises
Um decreto do Prefeito Cesar Maia publicado no último mês de março proíbe a construção de marquises de concreto armado ou metálicas sobre os logradouros públicos e áreas de afastamento frontal das edificações da cidade. Em relação às marquises já existentes, será determinada sua demolição sempre que houver pedido de licenciamento para reformas, modificações ou acréscimos nos respectivos prédios, e ainda quando for constatado em vistoria qualquer processo de desgaste de material. E mais: os responsáveis por imóveis com marquises, como os condomínios, serão obrigados a dispor de Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM), assinada por profissional registrado no CREA, renovada a cada três anos e que deverá ser afixada em local visível na portaria do prédio. A justificativa para a medida é a necessidade de garantir maior segurança à população em relação à estabilidade deste elemento arquitetônico.
Receita Federal e condomínios
A publicação de um Ato Declaratório Interpretativo do Secretário da Receita Federal no mês de março trouxe mais uma polêmica para o dia-a-dia dos condomínios. Segundo o documento, os rendimentos decorrentes da locação de áreas comuns serão considerados auferidos pelos condôminos, e estes estarão sujeitos ao cumprimento de todas as exigências tributárias relativas ao imposto sobre a renda, devendo observar a parte da legislação que trata dos rendimentos recebidos através da locação de imóveis. Ou seja, os condôminos terão que declarar o ganho obtido com o aluguel feito pelo condomínio, considerado como benefício indireto para os moradores. A medida abrange a receita obtida pelos condomínios com o aluguel de espaços como salões de festas, churrasqueiras, laterais para publicidade e coberturas para antenas de telefonia, por exemplo.
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