SAÚDE OCUPACIONAL
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Entrevista - Carlos Vainer
  

Quando programas como o PPRA e o PCMSO foram criados, a percepção majoritária era de que não passavam de um item a mais na lista de despesas, além de mais preocupação para os síndicos. Com o passar do tempo, no entanto, eles demonstraram ser mais benéficos que prejudiciais. “Isso se levados a sério porque é comum a contratação de empresas que emitem laudos e atestados apenas para cumprir a lei”, afirma João Luiz Martins, supervisor de pessoal da Lowndes. Para o supervisor, além de não aproveitar os benefícios dos programas, os condomínios que optam por este tipo de prestação de serviços ainda correm riscos em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.

  
Mas para que servem estes programas e quais são os seus benefícios?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem por objetivo fazer uma análise dos riscos nocivos à saúde relacionados à atividade do empregado no seu local de trabalho. Riscos estes que podem ser físicos, químicos e/ou biológicos. A análise é feita sempre por engenheiro ou técnico, profissional especializado em segurança e medicina do trabalho. “Há condomínios que nem imaginam a quantidade de riscos existentes. São considerados muitos fatores, desde os mais simples – como o nível de luminosidade do ambiente ou uma cadeira inadequada, bem como fatores que podem afetar a saúde do empregado levando-o a executar de forma deficiente seu trabalho –, até os mais sérios, que podem ocasionar o afastamento do empregado”, explica.

O Programa, que deve ser feito anualmente, exige que um técnico vá até o condomínio e lá faça uma vistoria, com equipamentos próprios, medições e avaliações. É a partir desta vistoria que é emitido o programa onde devem constar os riscos existentes, medidas preventivas e a observação da necessidade de uso de equipamentos de proteção individual, por exemplo. A não realização do programa anual, assim como a não aplicação das medidas prescritas, implica autuação e multas em caso de fiscalização.

Já o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) é faz um acompanhamento da saúde do empregado diante dos riscos aos quais ele está exposto em seu ambiente de trabalho, sempre de acordo com os resultados do PPRA. É com base neste cruzamento de dados que o médico do trabalho determina a necessidade de exames médicos clínicos e específicos de acordo com faixa etária e riscos. Os exames periódicos funcionam como medida de prevenção. “Por isso, são benéficos para todos os envolvidos: para o próprio empregado, que pode contar com um acompanhamento médico dentro de uma abordagem preventiva, e para o condomínio, que evita absenteísmos e ações trabalhistas motivadas por problemas de saúde adquiridos no trabalho”, diz João Luiz.

O supervisor de pessoal explica que a responsabilidade, em caso de uma ação trabalhista, sempre será do condomínio. Entretanto, em uma audiência, este pode ter a assistência do médico do trabalho responsável pelo programa. “Este é mais um motivo para que a escolha da empresa prestadora do serviço seja criteriosa”, alerta.

Entre os exames previstos na execução do PCMSO estão o admissional, o periódico (clínico e os específicos de acordo com a função e os riscos a ela associados), o de retorno à atividade,quando o empregado volta de um afastamento pelo INSS. Nesse caso, se o médico do trabalho responsável pelo PCMSO avaliar que não há condição de retorno, o empregado será encaminhado de volta ao INSS. Há também o exame de mudança de função para que o médico determine se o empregado está apto ao novo cargo e avalie-o diante dos novos riscos a que estará exposto. Por fim, há o exame demissional.

As fichas médicas de acompanhamento dos empregados devem ser guardadas pelo médico coordenador do programa pelo prazo de 20 anos e, caso o condomínio troque de prestadora de serviço, esses dossiês devem ser entregues à nova empresa. João Luiz chama atenção para o fato de que, assim como para o PPRA, a escolha da empresa que será responsável pelo PCMSO deve ser feita com muito cuidado e não apenas para fornecer atestados de saúde ocupacional e cumprir uma exigência legal. O programa, se levado a sério, funciona de forma preventiva tanto para cuidar da saúde dos empregados quanto para evitar futuras reclamações trabalhistas.

  
Programas auxiliares

Associado a estes Programas existe ainda o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, o LTCAT, que faz um levantamento de todos os riscos existentes no ambiente de trabalho e antecede o PPRA. É baseado nele que o PPRA averigua se a função tem ligação direta, ou não, com os riscos ambientais. Assim como o PPRA, o LTCAT também deve ser feito anualmente.

Existe também o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou apenas PPP. Ele é um documento que serve de norteamento para qualquer tipo de afastamento do trabalho pelo INSS e dele consta todo o acompanhamento da saúde ocupacional do empregado, as funções que o funcionário exerceu, se teve promoção, a que riscos esteve exposto em cada uma delas, como evoluíram problemas de saúde e resultados de exame, entre outros dados. Assim como o PCMSO, este documento também tem guarda obrigatória de 20 anos pela empresa contratada para a prestação do serviço, que deve na saída do empregado ou a pedido do INSS entregar o PPP, ficando com uma cópia arquivada.

“O LTCAT e o PPP servem de suporte ao bom desempenho das ações e à eficácia do PPRA e do PCMSO e, igualmente, como medida preventiva para empregadores e empregados de condomínios”, afirma o supervisor de pessoal da Lowndes.   
   

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