CONSUMO DE ÁGUA INDIVIDUALIZADO
Um projeto de lei federal que previa a medição individualizada do consumo de água em edificações residenciais e comerciais futuras foi vetado no mês de janeiro. De autoria do Deputado Julio Lopes, o projeto 787/2003 tinha por objetivo estabelecer uma cobrança mais justa pelo consumo e contribuir para a economia de água. A razão alegada para o veto foi a de que a proposta invadia a competência dos Estados e Municípios no tocante à elaboração e à cobrança das tarifas de água. Projeto de lei semelhante foi vetado pelo Prefeito César Maia em maio de 2006.
UM BOM ANO PARA A HABITAÇÃO
O ano de 2006 revelou-se extraordinário para a habitação no Brasil. Cerca R$20,4 bilhões foram aplicados na aquisição, construção ou reforma da casa própria, aí incluídos R$13,8 bilhões investidos pela CEF, somados os R$ 6,2 bilhões contratados pelos demais bancos que operam com recursos da poupança e outros R$444,8 milhões do Programa de Subsídio para Habitação de Interesse Social (PSH), segundo dados do Ministério das Cidades. E 2007 já começa superando estes números, pois o orçamento inicial da CEF é de R$12 bilhões, 17,6% a mais do que os R$10,2 bilhões disponibilizados no ano passado.
GOVERNO DO ESTADO E MORADIAS POPULARES
O Secretário Estadual de Habitação anunciou que um convênio entre a Caixa Econômica Federal e o governo estadual vai possibilitar a construção, este ano, de 10 mil casas para a população que ganha até um salário mínimo. A iniciativa pode ganhar mais força caso se concretizem as doações, ao Estado, de terrenos pertencentes à União, que chegam a 110 mil, segundo o Secretário. Estes terrenos seriam apresentados à CEF em contrapartida para que o banco entre com o subsídio de R$14 mil por unidade e financie a diferença. De acordo com estudo da Secretaria, o déficit estimado de moradias no estado do Rio é de 800 mil.
RESPONSABILIDADE DO FIADOR
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, em sede de um processo de uniformização de jurisprudência, que “nos contratos de locação o fiador responde pelas obrigações futuras após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado, se assim o anuiu expressamente e não se exonerou na forma da lei”. Esta tese jurídica vai ao encontro da última decisão do STJ, que estabeleceu que o fiador é responsável pelos débitos dos inquilinos até a entrega das chaves, pondo fim às dúvidas do mercado sobre os casos de prorrogação automática do contrato.
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