EDITORIAL
 

O recente desabamento da marquise de um hotel em Copacabana, que provocou a morte de duas pessoas e feriu outras nove, serve de alerta para uma melhor reflexão sobre as responsabilidades que os proprietários têm em relação aos seus imóveis. Na nossa matéria de capa, abordamos os cuidados e obrigações necessárias na manutenção e na execução de obras nos prédios. Nunca é demais lembrar que, em caso de acidentes com prejuízos a terceiros, caso seja comprovada a negligência, a responsabilidade civil e até criminal recai sobre o condomínio. Além disso, o síndico, na condição de representante legal dos condôminos, pode vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos danos causados.

Crianças, Carros e Cachorros. Dizem os administradores de condomínios que são estes alguns Cs que tiram o sossego dos síndicos. Assim, ouvimos alguns pólos distintos envolvidos na questão: uma síndica, que relata um caso; um gerente de condomínios, que assessora diversos síndicos; e uma advogada, que por dever de profissão tem uma visão mais objetiva do assunto.

Ainda procurando levantar como devem ser as relações humanas, principalmente no condomínio, entrevistamos Leandro Chevitarese, que aborda o tema sob o aspecto sociológico. Ele procura orientar os síndicos na condução de sua gestão, de forma a encararem os problemas com maturidade ou recorrerem a um profissional para gerirem o condomínio, uma pessoa isenta e imparcial que terá mais facilidade para desenvolver um novo sentimento de solidariedade.

Boa leitura!
  

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