RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
A prefeitura do Rio de Janeiro instituiu em setembro o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, que visa à reutilização, reciclagem ou destinação mais adequada do material de obras de construção civil, como os provenientes de construções, reformas e demolições. O decreto vai mexer com a vida dos condomínios, pois, à medida que realizarem obras, poderão ser classificados como geradores de resíduos em pequenos ou grandes volumes, ficando sujeitos às respectivas normas. Para os geradores de pequenos volumes, estão previstos os Ecopontos, equipamentos públicos para recebimento de resíduos em pouca quantidade, previamente triados na origem. Já os geradores de grandes volumes, cujos empreendimentos exijam a expedição de licença de obra, deverão desenvolver projetos detalhando os procedimentos específicos da obra para o manejo e a destinação ambientalmente adequados dos resíduos.
ATENÇÃO DOBRADA COM A MANUTENÇÃO PREDIAL
Relatório publicado pelo Centro de Estudos e Pesquisa de Desastres da Prefeitura do Rio mostra os perigos decorrentes da falta de manutenção de fachadas e marquises dos edifícios. Dos 534 imóveis do Centro da cidade vistoriados no primeiro semestre deste ano pelo Programa de Recuperação de Imóveis, 159 deles (30% do total) apresentaram risco e demandaram algum ato administrativo ou mesmo intervenção emergencial, como fechamentos, demolições ou escoramentos. Embora as vistorias tenham se concentrado nas áreas em que predominam imóveis vazios ou abandonados, como as ruas do Lavradio, do Riachuelo e Mem de Sá, o relatório aponta outras áreas do município em situação similar, alertando para a importância da avaliação e manutenção periódica por parte dos proprietários e síndicos.
BRIGADA DE INCÊNDIO NOS CONDOMÍNIOS
Um projeto de lei em trâmite na Assembléia Legislativa do Rio pretende tornar obrigatória a presença de brigadas de incêndio nos prédios com mais de cinco pavimentos, funcionando 24 horas por dia. A justificativa do autor do projeto é de que os acidentes envolvendo incêndios contam somente com o improviso e que são necessárias medidas que possibilitem a prevenção, evitando-se casos como o fatídico evento ocorrido no Edifício Andorinha, na década de 80, e mais recentemente no prédio da Eletrobrás. O projeto prevê prazo de 90 dias para as adaptações necessárias e multa em caso de descumprimento.
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