LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEIS SEM CUSTOS
Uma lei sancionada em setembro pela Governadora do Rio de Janeiro concede isenção dos emolumentos cartorários e de registro exigidos na regularização de imóveis financiados pelo INSS que se tratem de primeira aquisição imobiliária e estejam localizados em conjuntos habitacionais de baixa renda. Esses imóveis foram adquiridos através de financiamentos dos antigos institutos de aposentadorias e pensões. Esta isenção já é concedida pelos cartórios do Estado aos compradores de imóveis da CEHAB-RJ.
PRESTAÇÕES FIXAS NA COMPRA DA CASA PRÓPRIA
O pacote habitacional anunciado pelo Governo Federal (instituído pela MP 321, de 12/09/2006) promete dinamizar o mercado imobiliário. Isso porque os bancos se preparam para oferecer novos produtos, tendo em vista que já foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional as normas para a taxa de juros pré-fixada. Com a nova modalidade, os financiamentos imobiliários poderão ser calculados tomando-se por base uma TR (taxa referencial) predefinida pelo Banco Central (calculada com base na média da taxa diária nos 90 dias anteriores), somada a uma taxa de juros máxima de 12% ao ano. A grande vantagem para o mutuário será o acesso a financiamentos de longo prazo com taxas pré-fixadas, sem a incerteza gerada pela correção das prestações e do saldo devedor pela TR. E a expectativa é que a competitividade entre os bancos inaugure uma modalidade de financiamento em que não haja indexação à TR, o que reduzirá ainda mais a prestação para o comprador.
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