HOSPEDAGEM DOMICILIAR
Rubem Medina, Secretário Especial de Turismo
da Cidade do Rio de Janeiro.
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Condomínios Comerciais
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A rede hoteleira do Rio tem hoje 70 mil vagas e são esperadas 280 mil pessoas para o Pan 2007. Na tentativa de diminuir este déficit, a Prefeitura está estimulando a adoção da Hospedagem Domiciliar, prática já comum em países da Europa e que no Brasil começa a crescer. É uma opção de renda, mas, como todas, têm suas peculiaridades e exige pré-requisitos, não podendo ser praticada por qualquer um e de qualquer forma, até para não ferir o maior trunfo da Riotur: a hospitalidade carioca reconhecida internacionalmente. Para os condomínios, esta é uma questão para ser pensada, discutida e planejada previamente. Afinal, as unidades são autônomas, mas as áreas internas são comuns, e não será simpático, nem legal, proibir a prática pelos condôminos (ver Anfitriões no Condomínio). Em ... meses, .... pessoas cadastraram-se interessadas em receber turistas em casa e a expectativa é de que este número .... (atualizar junto a Riotur no fechamento da revista) cresça. Nesta entrevista, o Secretário Especial de Turismo, Rubem Medina, fala sobre este tipo de hospedagem dentro das ações de organização para os Jogos Pan-americanos de 2007.

 

Lowndes Report - Como a Riotur vê as possíveis conseqüências desta opção de hospedagem durante o Pan 2007, com a inexperiência ainda existente no país, para a imagem do Rio?

RM - Um dos méritos da cidade é a hospitalidade. O Rio foi eleito em pesquisas das universidades da Califórnia e Michigan a cidade com o povo mais gentil, entre os principais destinos do mundo. Este trunfo viabilizará o sucesso e será o grande diferencial do programa de Hospedagem Domiciliar, no Rio de Janeiro. Outro fator que deverá contribuir para isso será a adequação entre hóspedes e anfitriões que as agências deverão fazer a partir de um cadastro cuidadoso, tanto de hóspedes quanto de anfitriões, garantindo a segurança do sistema, da mesma maneira que funciona em outras partes do mundo. O turista terá acesso a informações diferenciadas, através da convivência com seu anfitrião, que serão muito enriquecedoras e precisas, inclusive sob o aspecto da segurança e indicações de novos roteiros. Isto contribuirá para melhorar a imagem da cidade e do país como destino turístico.

LR - Quanto à segurança, que cuidados moradores e administradores de imóveis deverão ter?

RM - Por ser um número reduzido de pessoas em cada hospedagem, o controle, através das agências, será suficiente para viabilizar a segurança tanto do hóspede, quanto do anfitrião. Os cuidados necessários serão tomados pelas agências. Alguns anfitriões, por exemplo, têm oferecido também o serviço de traslado de seus hóspedes para o aeroporto.

LR - Onde e como os interessados em receber turistas em casa durante o Pan poderão obter informações e suporte?

RM - No site da Prefeitura (www.rio.rj.gov.br/hospedagemdomiciliar). Existem hoje três agências deste tipo em funcionamento: o Cama e Café – em Santa Teresa –, o BBBrasil – que atua na Zona sul, na Barra e no Recreio – e o Favela Receptiva – em São Conrado. Os interessados que se escrevem na pesquisa do site recebem, via e-mail, os contatos das agências que atuam em seus bairros.

LR - Que outras informações são importantes para a população sobre este tema?

RM - Para a construção deste site foi realizada uma grande pesquisa com experiências de outras localidades onde a Hospedagem Domiciliar funciona bem, como, por exemplo, Fernando de Noronha e Paris. Baseadas nesta pesquisa, as informações contidas no site da Prefeitura servem como uma introdução para os interessados. Nos dias 5 e 6 de outubro foi realizado o Seminário Internacional de Hospedagem Domiciliar, em Santa Teresa, com a participação de agências nacionais (Rio de Janeiro e Fernando de Noronha) e internacionais (Itália e França). Com o resultado, produziremos um documento, como uma Carta de Qualidade, que será uma maneira de normatizar as relações entre agências, hóspedes e anfitriões. Estas informações também serão disponibilizadas à população através de nosso site.

LR - Está prevista alguma orientação para a população em geral ou, pelo menos, para taxistas, trabalhadores de postos de gasolina, garçons, etc., sobre como recepcionar os turistas?

RM - Além da Hospedagem Domiciliar, a Prefeitura do Rio, por intermédio da Secretaria Especial de Turismo, com o apoio do Ministério do Turismo e execução do Senac-Rio, está realizando o Programa Rio Hospitaleiro, que vai, inicialmente, qualificar 6.500 profissionais de turismo, entre taxistas, garçons, arrumadeiras, recepcionistas e guardas municipais. O treinamento começou pelo Pólo Novo Rio Antigo (Lapa e adjacências) e está chegando na Zona Sul nos bairros de Copacabana e Botafogo, durando até o Pan. As informações estão no site www.riohospitaleiro.tur.br. Os cursos de qualificação incluem módulos sobre hospitalidade, cidadania, normas e leis, qualidade de vida, cultura, história e turismo do Rio de Janeiro, além de língua inglesa.

LR - E quanto ao transporte público e à criação de vias expressas, o que já está definido e que medidas estão previstas para o período do Pan?

RM - A Prefeitura criou uma Secretaria Especial para o Pan, que está planejando diversas ações pontuais, além de coordenar a participação de todos os braços da Prefeitura. O transporte público e as vias expressas estão recebendo um planejamento especial, com a participação de inúmeros técnicos especializados e, em breve, todas as informações serão fornecidas.

Hospedagem Domiciliar:
O que é e para que(m) serve?

Hospedar turistas em casa abrange alguns pré-requisitos que não dizem respeito apenas à infra-estrutura da residência. É preciso ter desprendimento, iniciativa e ser sociável, e o mesmo se aplica àqueles que optam por hospedar-se em uma residência, e não em um hotel.

A atividade é admitida pela legislação municipal sem qualquer restrição urbanística ou fiscal, até um máximo de 3 quartos de hospedagem e nove hóspedes de cada vez. Incluído no pacote, o visitante compartilhará da residência do anfitrião, terá as chaves da casa para entrar e sair à vontade e receberá, obrigatoriamente, um bom café da manhã, tendo dormido em camas limpas e utilizado banheiros idem. A média por estadia varia de acordo com o que é oferecido para além disso. Em Santa Teresa, por exemplo, onde mais de 60 casas já praticam a Hospedagem Domiciliar – tendo como principal atrativo a cultura local, a vista e a proximidade com o centro da cidade –, cobra-se entre 70 e 180 reais o quarto de solteiro. A comissão para as agências é de 35% do valor das estadias.

Fernando Simões é filho de músico, viajou muito e cresceu em uma casa sempre cheia de visitantes, especialmente estrangeiros. Para ele, não foi difícil adotar a Hospedagem Domiciliar depois da sugestão de alguns amigos, isto há mais de sete anos. Fernando e sua esposa, Carmen, têm uma casa em Santa Teresa e foram precursores da prática no bairro. Trabalham por conta própria, a partir apenas da propaganda boca-a-boca daqueles que já foram seus hóspedes.

Além da vista privilegiada, oferecem três quartos com banheiros privativos e toda a informalidade possível. “Assim que chegam apresento a casa e mostro onde ficam as coisas. Se acordam quando estamos tomando café, compartilhamos. Se não, eles próprios podem preparar o café da manhã que quiserem. Geralmente, conversam um pouco e logo saem passando o dia inteiro fora”, conta Fernando, para quem o turista que opta pela hospedagem domiciliar é diferenciado. “Ele quer conhecer a cultura local, o cotidiano dos habitantes, gosta de conversar e fazer perguntas. Por isso, é preciso que o anfitrião também tenha este perfil, que seja alguém que goste de receber, conversar e conhecer outras culturas”, diz.

Quem não tem essa canja, mas está interessado em começar a receber turistas, avaliando na prática se gosta da atividade, pode contar com o suporte das agências (ou centrais de reservas). São empresas privadas que executam as rotinas de reserva, admissão, cobrança e cadastro, além da escolha do anfitrião certo para cada hóspede, e vice-versa, impondo certas normas para residências e anfitriãos filiados. De um modo geral, fazem uma primeira visita ao candidato a anfitrião, quando orientam para as adaptações necessárias na residência. Com a filiação, as visitas tornam-se regulares e, por vezes, sem aviso prévio, para fins de inspeção e conferência da manutenção dos padrões de qualidade.

Carlos Magno, da Cama e Café, uma das centrais de reserva que atuam em Santa Teresa e que já está ampliando sua atuação para a Zona Sul do Rio, através da abertura de uma nova agência, a Homestay, trabalha com Hospedagem Domiciliar desde 2003 e diz que um dos aspectos mais relevantes do trabalho das centrais é o cruzamento do perfil do hospede com o do anfitrião. “A seleção é rigorosa para não haver desgastes e há muitos detalhes a considerar, como, por exemplo, se um dos dois é fumante e o outro não tolera cigarro”, explica. A questão é, sem dúvida, importante porque diminui a ansiedade de anfitriões e turistas, receosos por terem de lidar com alguém absolutamente estranho, cujos hábitos podem ir contra os seus princípios e valores mais básicos.

“Prestamos todo o suporte necessário, mas, para a atividade, é fundamental que o candidato a anfitrião se pergunte se está, realmente, disposto a receber em casa com a hospitalidade que o conceito de Hospedagem Domiciliar requer”, acrescenta Magno.

 

    

Anfitriões nos condomínios

Para o advogado Luis Fernando Marin, especialista em questões relativas à administração de imóveis e condomínios, a grande questão nesta atividade ainda pouco conhecida por nós é como caracterizar este tipo de relação para fins de responsabilidade civil. Ocorrendo algum evento lamentável com o turista, de quem é a responsabilidade?

Segundo o artigo 932, inciso 4o. do Código Civil, são também responsáveis pela reparação civil os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue, por dinheiro, mesmo para fins de educação dos hóspedes, moradores e educandos. Ou seja, quem hospeda tem uma responsabilidade civil objetiva e responderá ainda que não tenha agido com imprudência, negligência, imperícia ou com intenção. “Geralmente o ônus da indenização só recai sobre nós quando temos culpa, as exceções estão no Código de Defesa do Consumidor e, por exemplo, no artigo seguinte a este (art. 933 do Código Civil)”, alerta.

Assim, para o morador, é melhor tratar esta como uma relação de locação por temporada. Afinal, não está dito na Lei de Inquilinato (8.245/91, artigos de 48 a 50) que o imóvel tem que ser locado inteiro. “O que é considerado locação por temporada? Residência temporária do locatário para prática de lazer, que é o caso, realização de curso, tratamento de saúde, obras em seu imóvel ou outros fatos que decorram de determinado tempo”, explica o advogado, aconselhando ainda que o locador faça constar, além das cláusulas usuais deste tipo de contrato, uma que diga que o condomínio não indenizará turistas em hospedagem domiciliar em unidades autônomas. “É fundamental, ainda, verificar na administração as regras deliberadas em assembléia para este fim. Caso não existam, deve-se chamar a atenção do síndico para que isso seja feito”, acrescenta.

Como as unidades são autônomas, cabe aos síndicos convocar uma assembléia que tenha na ordem do dia deliberações a respeito da utilização das unidades para hospedagem domiciliar. Nós queremos receber nas nossas unidades autônomas turistas em hospedagem domiciliar? Então vamos estabelecer alguns pré-requisitos que, uma vez aprovados, devem ser seguidos por todos os condôminos. “Sempre haverá aquele que dirá: Vamos proibir essa espécie de hospedagem em nosso condomínio, pois é possível limitar os direitos de uso e fruição das unidades autônomas, conforme o art. 1.335, I, do Código Civil", diz. É com base nesse dispositivo que se consideram válidos os limites, por exemplo, aos horários de lojas em condomínios empresariais.

Porém, a decisão pode encontrar resistências devido à importância crescente da função social da propriedade e do interesse público nas decisões judiciais. Em uma situação como esta, de déficit de leitos para um evento internacional no Rio e da possibilidade de uma renda extra para os moradores, isto seria levado em consideração.

O advogado não vê maiores problemas, no entanto, em uma decisão de assembléia que regulamente a utilização de áreas comuns, deliberando que estes visitantes não possam utilizar piscina, sauna e outras áreas comuns. “Acho que isso seria possível porque é um inquilino menos comprometido com o imóvel”. O especialista acrescenta ainda o aumento significativo no fluxo e na utilização como um motivo razoável. Em condomínios muito grandes, num domingo, pode haver na piscina 30% a mais de usuários, por exemplo. “Não será simpático com a idéia da Hospedagem Domiciliar. Porém com um afluxo maior fica a pergunta: 'Quem é que vai responder financeiramente por este aumento nas despesas do condomínio?' A função social poderia ficar prejudicada por provocar mais danos que benefícios. É uma possibilidade”, avalia.

Dicas do especialista

Para os condôminos:

  • No contrato de locação, é importante que sejam feitas duas vistorias: uma na entrada e outra na saída do inquilino. Alguma coisa nesse sentido pode e deve ser feita com relação aos hóspedes. Deste documento devem constar o seguinte: uma lista, assinada pelas partes, relacionando os bens e descrevendo seu estado de conservação para quando o hóspede sair poder verificar se está tudo em ordem ou se será preciso uma indenização pelo que foi danificado; as datas de início e término de permanência no imóvel; uma orientação para que os hóspedes não recebem visitantes, evitando que tragam para a sua casa outras pessoas; as regras estabelecidas pelo condomínio para os hóspedes da hospedagem domiciliar.

Para os síndicos:

  • Convoque uma assembléia para estabelecer junto com os moradores cláusulas a serem incluídas no regimento interno já existente, ou um regulamento interno extraordinário, especificamente para o Pan-americano. Como, por exemplo: “Tendo em vista que a prefeitura está estimulando a hospedagem domiciliar durante o evento tal, durante o período tal, o condomínio X estabelece, conforme aprovação em assembléia do dia tal, as seguintes regras: os condôminos deverão apenas aceitar turistas cadastrados em órgão competente; deverá ser feita uma comunicação à administração do condomínio até dez dias antes do ingresso do hóspede; deverá ser guardada, na administração do condomínio, uma cópia do passaporte ou documento de identificação deste hóspede; o hóspede em hospedagem domiciliar em unidade autônoma não terá acesso às áreas de lazer do condomínio (X e Y), nem aos serviços (Y e Z); o condomínio não se responsabilizará por danos sofridos pelos hóspedes nas áreas comuns; os locadores devem incluir uma cláusula de não indenização pelo condomínio em seus contratos de locação, etc.
  
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