| FIM
DOS JUROS DURANTE A CONSTRUÇÃO
Desde o início do ano, grandes
construtoras e incorporadoras do
Rio de Janeiro deixaram de cobrar
juros relativos às parcelas
do preço de venda dos imóveis
vincendas durante a construção,
graças a um termo de ajustamento
de conduta (TAC) firmado com o Ministério
Público do Estado. O acordo
tem por objetivo pôr fim às
demandas judiciais sobre a legalidade
de tal cobrança, estipulada
nos contratos de comercialização
de unidades autônomas com
base, principalmente, em decisões
do Supremo Tribunal Federal. Pelo
acordo, o MP se obriga a não
questionar a legalidade dos contratos
firmados até 1º de janeiro,
e as empresas aderentes ao TAC que
descumprirem o que foi acordado
arcarão com multa de 1.000
UFIRs por infração.
As empresas que não aderiram
estão sujeitas à ação
do Ministério Público,
que também questiona a aplicação
da tabela Price como forma de cálculo
das parcelas na venda de imóveis.
REFORÇOS
PARA O DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
Confirmando a tendência que
já se anunciava no final
de 2005, a Caixa Econômica
Federal registrou um aumento no
número de contratações
habitacionais no primeiro mês
deste ano: foram R$220 milhões
somente nos dez primeiros dias janeiro,
uma elevação de 70%
em relação ao mesmo
período do ano passado. As
perspectivas de um ano melhor para
a habitação em 2006
foram reforçadas pelo anúncio
do pacote de incentivos ao setor,
por parte do Governo, no mês
de fevereiro, que prevê orçamento
recorde de R$ 18,7 bilhões
para habitação. Além
disso, outras ações
vêm facilitando o acesso dos
brasileiros à compra do imóvel,
como os feirões da casa própria,
que voltarão a ser realizados
pela Caixa a partir de abril. Em
2005, o primeiro feirão fechou
negócios equivalentes a R$1,4
bilhão com a venda de 5.099
imóveis.
APOIO
GOVERNAMENTAL TAMBÉM À
CONSTRUÇÃO CIVIL
O pacote de incentivos anunciado
pelo Governo Federal no mês
passado inclui, além de crédito
imobiliário, a redução
do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
incidente sobre uma lista de itens
de material de construção.
No discurso que anunciou as medidas,
o Presidente Lula afirmou que elas
visam ao desenvolvimento da construção
civil como um todo, objetivando
o aumento da participação
deste segmento no PIB (Produto Interno
Bruto) e a geração
de mais empregos. Mas ressaltou
que essas medidas procuram, sobretudo,
fazer com que as pessoas que constroem
as próprias casas tenham
acesso mais fácil a esses
produtos, que serão barateados.
Segundo ele, estudos indicam que
cerca de 60% das casas construídas
no Brasil são feitas pelo
próprio povo, que não
tem como obter financiamentos.
FIADOR PODE TER SEU ÚNICO
IMÓVEL PENHORADO
O plenário do Supremo Tribunal
Federal decidiu que o único
imóvel do fiador, dado como
garantia em contrato de locação,
pode ser penhorado para fazer frente
às dívidas decorrentes
da inadimplência do inquilino,
ao julgar um recurso interposto
contra decisão do Segundo
Tribunal de Alçada Civil
de São Paulo que manteve
a penhora do imóvel de um
fiador. Por 7 votos contra 3, o
STF entendeu que a Lei 8.009/90
(que dispõe sobre a impenhorabilidade
do bem de família) resguarda
o imóvel residencial próprio
da entidade familiar, mas abre uma
exceção para os casos
em que este bem é dado em
garantia. Os ministros que divergiram
da decisão sustentaram que
o disposto na Lei 8.009/90 fere
o princípio constitucional
que inclui a moradia como um direito
social. Mas, para o ministro Cezar
Peluso, relator do recurso, prevalece
a liberdade individual e também
constitucional de alguém
decidir ser ou não fiador
e, conseqüentemente, arcar
com as responsabilidades desta decisão.
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