Há alguns meses um morador do prédio
onde sou sindico não paga a cota condominial,
porém continua fazendo questão
de participar das assembléias e opinar
sobre a minha gestão. Como devo proceder?
Oswaldo M.
O
art. 1335 do Código Civil diz que o condômino
tem o direito de votar na assembléia
e dela participar, se estiver quite com o pagamento
da cota condominial. Estando inadimplente, o
sindico pode impedi-lo de participar das votações.
As
despesas de instalação de um portão
eletrônico na garagem devem ser rateadas
por todos os moradores ou apenas pelos que ocupam
uma vaga de garagem?
Juliana B.
O
portão eletrônico é necessário
ao prédio. Por ele todos ingressam na
garagem. É uma despesa que poderá
evitar prejuízo ao condomínio,
sendo de interesse de todos os condôminos,
inclusive dos que não têm carro. |