CARTAS
  

Há alguns meses um morador do prédio onde sou sindico não paga a cota condominial, porém continua fazendo questão de participar das assembléias e opinar sobre a minha gestão. Como devo proceder?
Oswaldo M.

O art. 1335 do Código Civil diz que o condômino tem o direito de votar na assembléia e dela participar, se estiver quite com o pagamento da cota condominial. Estando inadimplente, o sindico pode impedi-lo de participar das votações.
  

As despesas de instalação de um portão eletrônico na garagem devem ser rateadas por todos os moradores ou apenas pelos que ocupam uma vaga de garagem?
Juliana B.

O portão eletrônico é necessário ao prédio. Por ele todos ingressam na garagem. É uma despesa que poderá evitar prejuízo ao condomínio, sendo de interesse de todos os condôminos, inclusive dos que não têm carro.

      
Cartas respondidas pelo Dr. Geraldo Amorim,
Advogado da Lancers
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