| LR:
Como o Sr. está vendo a polêmica
sobre a ética no país e, especialmente,
como pensa o tema nas relações do
mercado de administração de imóveis
hoje?
MM:
De forma excelente. A conduta ética deve
nortear toda a conduta humana. Sem ela há
uma desfiguração de toda a sociedade.
LR:
No cotidiano das administradoras de imóveis
e condomínios, temos de enfrentar “saias
justas”, como a solicitação
de um cliente que prefere descumprir obrigações
legais apostando, como é comum em toda
a sociedade brasileira, na falta de vigilância
e na impunidade. Como o Sr. vê os pedidos
de clientes visando ao descumprimento da lei?
MM:
Custamos crer que haja pedido para descumprimento
de normas legais. Se isto ocorrer, compete à
Administradora não atender a qualquer solicitação
contrária à lei e à ética.
A Administradora, com isto, dá sua contribuição
ao País, não permitindo a violação
da norma.
LR:
Hoje o tomador de serviço tem a obrigação
de reter e pagar o INSS do prestador de serviço.
Quais as implicações do não
cumprimento desta obrigatoriedade?
MM:
O descumprimento desta regra acarreta para o Condomínio,
o tomador de serviços, o ônus de
contribuir com o valor da retenção
e arcar com a multa fixada pela fiscalização,
sempre bem superior ao respectivo valor.
LR:
A quem compete esta responsabilidade: ao síndico
ou ao subsíndico?
MM:
A responsabilidade pela retenção
é do Condomínio, na pessoa do Síndico.
Este, se deixar de reter ou autorizar a não
retenção, poderá responder
até criminalmente pela sonegação
à contribuição.
LR:
Sofrendo o condomínio um processo por sonegação,
é o CPF do síndico que fica como
responsável? Em caso positivo, ele, síndico,
pode vir a ter um apontamento no seu cadastro
que venha a trazer dificuldades na sua vida pessoal?
MM:
Quando o condomínio responde a um processo
fiscal, o responsável é o Síndico,
incidindo sobre o CPF dele as conseqüências
pela inadimplência.
LR:
As multas previstas são altas? Qual o nível
de comprometimento do caixa do condomínio
em caso de ele vir a ser multado?
MM:
As multas são elevadas. O devedor é
sempre o Condomínio, podendo, via regresso,
o Síndico responder pelos prejuízos
causados ao Condomínio.
LR:
Alguns síndicos acham um exagero o cumprimento
da legislação na íntegra.
Algumas vezes são, inclusive, cobrados
pelos condôminos para “economizarem”
em impostos, por vezes com a alegação
da falta de fiscalização. O que
o Sr. teria a comentar e quais orientações
daria às pessoas que pensam assim?
MM:
Quem descumpre a lei ou cria emba0raços
para a fiscalização pode vir a responder
por processo criminal. O que podemos sugerir é
a rigorosa observância de todos os prin-cípios
legais, evitando-se prejuí-zos para o Condomínio.
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