ENTREVISTA
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 Dr. Manoel Maia - Ética na prestação de serviços

  
Manoel Maia é presidente do Conselho Deliberativo da ABADI (Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis), ex-presidente da instituição de 1996 a 2000, conselheiro do Creci-RJ (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro), conselheiro do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), advogado e administrador de imóveis. Responsável pela criação e implantação dos Encontros de Síndicos, é também um dos maiores incentivadores da disseminação de conhecimentos que levem à profissionalização de síndicos e da administração condominial. Este profundo conhecedor das relações e questões do mercado de administração de imóveis e condomínios fala, nesta entrevista, sobre ética e sobre os perigos que rondam os síndicos e toda a sociedade brasileira diante da importância do tema.
  

LR: Como o Sr. está vendo a polêmica sobre a ética no país e, especialmente, como pensa o tema nas relações do mercado de administração de imóveis hoje?

MM: De forma excelente. A conduta ética deve nortear toda a conduta humana. Sem ela há uma desfiguração de toda a sociedade.

LR: No cotidiano das administradoras de imóveis e condomínios, temos de enfrentar “saias justas”, como a solicitação de um cliente que prefere descumprir obrigações legais apostando, como é comum em toda a sociedade brasileira, na falta de vigilância e na impunidade. Como o Sr. vê os pedidos de clientes visando ao descumprimento da lei?

MM: Custamos crer que haja pedido para descumprimento de normas legais. Se isto ocorrer, compete à Administradora não atender a qualquer solicitação contrária à lei e à ética. A Administradora, com isto, dá sua contribuição ao País, não permitindo a violação da norma.

LR: Hoje o tomador de serviço tem a obrigação de reter e pagar o INSS do prestador de serviço. Quais as implicações do não cumprimento desta obrigatoriedade?

MM: O descumprimento desta regra acarreta para o Condomínio, o tomador de serviços, o ônus de contribuir com o valor da retenção e arcar com a multa fixada pela fiscalização, sempre bem superior ao respectivo valor.

LR: A quem compete esta responsabilidade: ao síndico ou ao subsíndico?

MM: A responsabilidade pela retenção é do Condomínio, na pessoa do Síndico. Este, se deixar de reter ou autorizar a não retenção, poderá responder até criminalmente pela sonegação à contribuição.

LR: Sofrendo o condomínio um processo por sonegação, é o CPF do síndico que fica como responsável? Em caso positivo, ele, síndico, pode vir a ter um apontamento no seu cadastro que venha a trazer dificuldades na sua vida pessoal?

MM: Quando o condomínio responde a um processo fiscal, o responsável é o Síndico, incidindo sobre o CPF dele as conseqüências pela inadimplência.

LR: As multas previstas são altas? Qual o nível de comprometimento do caixa do condomínio em caso de ele vir a ser multado?

MM: As multas são elevadas. O devedor é sempre o Condomínio, podendo, via regresso, o Síndico responder pelos prejuízos causados ao Condomínio.

LR: Alguns síndicos acham um exagero o cumprimento da legislação na íntegra. Algumas vezes são, inclusive, cobrados pelos condôminos para “economizarem” em impostos, por vezes com a alegação da falta de fiscalização. O que o Sr. teria a comentar e quais orientações daria às pessoas que pensam assim?

MM: Quem descumpre a lei ou cria emba0raços para a fiscalização pode vir a responder por processo criminal. O que podemos sugerir é a rigorosa observância de todos os prin-cípios legais, evitando-se prejuí-zos para o Condomínio.
  

   
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