MERCADO IMOBILIÁRIO
  

XIV CONAMI
  
Com o tema “O Mercado Imobiliário e as Novas Realidades Política, Jurídica e Econômica Brasileira”, será realizado entre os dias 16 e 19 de outubro, em Natal/RN, o XIV Conami (Congresso Nacional do Mercado Imobiliário). Entre os vários assuntos abordados estarão "Administração de Imóveis – Eficiência Empresarial"; "Inadimplência Condominial – Como Reverter"; "Lei 10.931 – O Patrimônio de Afetação"; "Fiança – A Mola Mestra da Locação"; "Responsabilidade das Imobiliárias"; "Alienação Fiduciária e suas Implicações"; "Comercialização x Financiamento Imobiliário".

Para obter mais informações, entre em contato pelo telefone (84) 3201-1863 ou pelos sites www.conami-natal.com.br e www.secovi-rj.com.br.
  

Casa própria com menos juros e mais prazo
  
A Caixa Econômica vai reduzir os juros e ampliar os prazos de financiamentos para todas as faixas de renda. O anúncio foi feito pelo presidente da instituição, Jorge Mattoso. "Quero ressaltar que, pela primeira vez, temos mais dinheiro do que demanda", garantiu Mattoso. Atualmente, o banco opera com uma taxa de juros de 6% a 12,5% ao ano, mais TR (taxa referencial). Em outras instituições, cujos juros estão em torno de 12%, já há anúncios de queda para 10%. Com a redução, as taxas dos financiamentos com recursos do FGTS, consideradas as mais acessíveis do mercado, também ficarão menores.

IR menor aumenta lucro com imóvel
   
A chamada MP do Bem, anunciada no mês de junho pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci, cria um abatimento na base de cálculo do IR cobrado sobre ganho de capital na venda de imóveis, o que pode representar uma redução de mais de 30%. A medida, no entanto, só vale para bens comprados a partir de janeiro de 1996. Até dezembro de 1995, era permitido um abatimento semelhante, referente à correção monetária. Pelas novas regras, quem vender um imóvel residencial de qualquer valor e comprar outro num prazo de 180 dias está isento do pagamento de IR sobre ganho de capital. O benefício só pode ser usado a cada cinco anos.

Se a pessoa tiver mais de um imóvel e quiser vender um deles logo depois de ter se beneficiado da isenção, poderá reduzir o valor do ganho de capital quando apurar o IR sobre a segunda venda. Por exemplo: quem comprou um imóvel em janeiro de 1996 por R$ 100 mil e vendeu-o em maio de 2005 por R$ 200 mil teve ganho de capital de R$ 100 mil (diferença entre o valor de compra e o de venda). Como a alíquota de IR é de 15%, o imposto, pelas regras anteriores, seria de R$ 15 mil. Com o fator de redução de 0,35% sobre cada mês em que a pessoa foi proprietária do imóvel, o ganho de capital na operação cairia para R$ 68 mil no período de 113 meses (de janeiro de 1996 a maio de 2005) e o IR devido passaria a ser R$ 10,2 mil, ou seja, uma redução de 32%.
  

 

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