| XIV
CONAMI
Com o tema “O Mercado Imobiliário
e as Novas Realidades Política,
Jurídica e Econômica
Brasileira”, será realizado
entre os dias 16 e 19 de outubro,
em Natal/RN, o XIV Conami (Congresso
Nacional do Mercado Imobiliário).
Entre os vários assuntos
abordados estarão "Administração
de Imóveis – Eficiência
Empresarial"; "Inadimplência
Condominial – Como Reverter";
"Lei 10.931 – O Patrimônio
de Afetação";
"Fiança – A Mola
Mestra da Locação";
"Responsabilidade das Imobiliárias";
"Alienação Fiduciária
e suas Implicações";
"Comercialização
x Financiamento Imobiliário".
Para
obter mais informações,
entre em contato pelo telefone (84)
3201-1863 ou pelos sites www.conami-natal.com.br
e www.secovi-rj.com.br.
Casa própria com
menos juros e mais prazo
A Caixa Econômica vai reduzir
os juros e ampliar os prazos de
financiamentos para todas as faixas
de renda. O anúncio foi feito
pelo presidente da instituição,
Jorge Mattoso. "Quero ressaltar
que, pela primeira vez, temos mais
dinheiro do que demanda", garantiu
Mattoso. Atualmente, o banco opera
com uma taxa de juros de 6% a 12,5%
ao ano, mais TR (taxa referencial).
Em outras instituições,
cujos juros estão em torno
de 12%, já há anúncios
de queda para 10%. Com a redução,
as taxas dos financiamentos com
recursos do FGTS, consideradas as
mais acessíveis do mercado,
também ficarão menores.
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IR
menor aumenta lucro com imóvel
A chamada MP do Bem, anunciada
no mês de junho pelo ministro
da Fazenda, Antônio Palocci,
cria um abatimento na base de
cálculo do IR cobrado
sobre ganho de capital na venda
de imóveis, o que pode
representar uma redução
de mais de 30%. A medida, no
entanto, só vale para
bens comprados a partir de janeiro
de 1996. Até dezembro
de 1995, era permitido um abatimento
semelhante, referente à
correção monetária.
Pelas novas regras, quem vender
um imóvel residencial
de qualquer valor e comprar
outro num prazo de 180 dias
está isento do pagamento
de IR sobre ganho de capital.
O benefício só
pode ser usado a cada cinco
anos. |
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Se
a pessoa tiver mais de um imóvel
e quiser vender um deles logo
depois de ter se beneficiado
da isenção, poderá
reduzir o valor do ganho de
capital quando apurar o IR sobre
a segunda venda. Por exemplo:
quem comprou um imóvel
em janeiro de 1996 por R$ 100
mil e vendeu-o em maio de 2005
por R$ 200 mil teve ganho de
capital de R$ 100 mil (diferença
entre o valor de compra e o
de venda). Como a alíquota
de IR é de 15%, o imposto,
pelas regras anteriores, seria
de R$ 15 mil. Com o fator de
redução de 0,35%
sobre cada mês em que
a pessoa foi proprietária
do imóvel, o ganho de
capital na operação
cairia para R$ 68 mil no período
de 113 meses (de janeiro de
1996 a maio de 2005) e o IR
devido passaria a ser R$ 10,2
mil, ou seja, uma redução
de 32%.
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