CARTAS
  

Sou proprietário de um imóvel com direito a uma vaga de garagem em escritura. Recebemos uma circular da administração do prédio comunicando que as vagas são exclusivas dos moradores, sendo proibido alugar ou cedê-las para terceiros não residentes, sob pena de aplicação de multa, na forma do regimento interno. Esta imposição pode ser posta em prática?

Guimarães

O artigo nº 338 do Código Civil permite que as vagas de garagem sejam alugadas para não residentes, com preferência, contudo para os condôminos. Mas o condomínio, através das normas internas, pode sim restringir o aluguel a estranhos, determinando que só moradores do prédio aluguem as vagas.

 

Moro em um condomínio que sempre foi muito tranqüilo. Há aproximadamente seis meses, o vizinho vendeu seu imóvel para um “festeiro”. O volume do som é elevado e todos os finais de semana há festas até a madrugada. E mesmo durante as tardes é um incômodo, pois o som alto permanece. Gostaria de saber quais as leis que regulamentam o som em áreas residenciais no Estado do Rio, qual o volume máximo que pode ser praticado e a quem recorrer quando ocorrer o problema?

Elza S.

A pergunta da leitora tem amparo na Lei Estadual nº 126/77, chamada Lei do Silêncio, no disposto nos artigos 1277 do Código Civil, que disciplina sobre os direitos de vizinhança, permitindo a leitora fazer cessar interferências que prejudiquem o silêncio e o sossego e no art. 1336, inciso IV do Condomínio Edilício, que determina ser dever de todo condômino, não utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade, segurança e bons costumes. De modo que, para fazer cessar a perturbação, entendo que deva fazer reclamação ao Disque Barulho (2503-2795), a fim de averiguar se os sons por ele emitidos atingem nível superior ao estabelecido na lei e caso o condômino continue a praticar o ato, que a leitora ingresse em juízo com ação de obrigação de fazer.

      
Cartas respondidas pelos Srs. Gerson Costa e Marcelo Ribeiro,
Gerentes de Atendimento da Lowndes
  Design by Claudia B. Fischer
  Copyright © 2002 - Lowndes & Sons S.A. - Todos os direitos preservados