CARTAS
  

Um condomínio possui áreas de lazer como piscina e academia que têm um custo de manutenção. A Assembléia pode deliberar a proibição de utilização dessas áreas aos moradores dos apartamentos inadimplentes? Os encargos condominiais poderiam discriminar o “valor de manutenção da piscina”, por exemplo, de modo a caracterizar uma obrigação/condição para utilização, como o exame médico? E se isso for deliberado na Convenção de Condomínio?

Walter Cordeiro

As despesas comuns e indispensáveis a um condomínio devem ser suportadas por toda a comunidade condominial, de acordo com a previsão orçamentária aprovada. Analisando o caso concreto, a piscina e a academia fazem parte das áreas de lazer que compõem o condomínio, no qual o condômino inadimplente (proprietário) também possui seu quinhão do terreno. Assim, estando o condômino inadimplente, cabe ao condomínio propor a competente ação, pelo procedimento sumário, para a necessária cobrança judicial. Não obstante, de acordo com o Código Civil, artigo 1.336, II, III e IV, o condomínio, pode ainda inserir novas cláusulas na escritura de convenção, determinando a cobrança de multa compensatória de até cinco vezes a valor da quota condominial mensal pelo descumprimento das obrigações previstas neste artigo. Caso não conste na convenção este tipo de penalidade, será necessário quórum qualificado de 2/3, no mínimo, dos condôminos restantes para sua inclusão.
Desta forma, mesmo sendo aprovada pela assembléia alguma proibição, o condômino inadimplente poderá recorrer ao aparelho judiciário pleiteando da-nos morais e materiais causados pelo condomínio.

      
Cartas respondidas pelos Srs. Gerson Costa e Marcelo Ribeiro,
Gerentes de Atendimento da Lowndes
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