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Um
condomínio possui áreas de lazer
como piscina e academia que têm um custo
de manutenção. A Assembléia
pode deliberar a proibição de
utilização dessas áreas
aos moradores dos apartamentos inadimplentes?
Os encargos condominiais poderiam discriminar
o “valor de manutenção da
piscina”, por exemplo, de modo a caracterizar
uma obrigação/condição
para utilização, como o exame
médico? E se isso for deliberado na Convenção
de Condomínio?
Walter Cordeiro
As
despesas comuns e indispensáveis a um
condomínio devem ser suportadas por toda
a comunidade condominial, de acordo com a previsão
orçamentária aprovada. Analisando
o caso concreto, a piscina e a academia fazem
parte das áreas de lazer que compõem
o condomínio, no qual o condômino
inadimplente (proprietário) também
possui seu quinhão do terreno. Assim,
estando o condômino inadimplente, cabe
ao condomínio propor a competente ação,
pelo procedimento sumário, para a necessária
cobrança judicial. Não obstante,
de acordo com o Código Civil, artigo
1.336, II, III e IV, o condomínio, pode
ainda inserir novas cláusulas na escritura
de convenção, determinando a cobrança
de multa compensatória de até
cinco vezes a valor da quota condominial mensal
pelo descumprimento das obrigações
previstas neste artigo. Caso não conste
na convenção este tipo de penalidade,
será necessário quórum
qualificado de 2/3, no mínimo, dos condôminos
restantes para sua inclusão.
Desta forma, mesmo sendo aprovada pela assembléia
alguma proibição, o condômino
inadimplente poderá recorrer ao aparelho
judiciário pleiteando da-nos morais e
materiais causados pelo condomínio.
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