| Otimismo
no setor da construção
civil
O setor da construção
civil do Rio de Janeiro está
otimista com o ano de 2005. Um dos
motivos é a aceleração
das obras de preparação
da cidade, que vai sediar os Jogos
Pan Americanos de 2007. Outras razões
para a espera de um significativo
aumento são a maior disponibilização
de recursos, tanto do orçamento
do FGTS (estimado em R$ 10 bilhões),
quanto da caderneta de poupança
(previstos outros R$ 10 bilhões),
e a oferta de programas mais adequados
de financiamento habitacional, que
estão sendo negociados entre
a CBIC, a ABECIP e a CAIXA.
O setor habitacional chegará
a um total de R$24 milhões
de investimento, somando as três
fontes de recursos disponíveis
para este ano (FGTS, poupança
e Orçamento Geral da União).
Com isso, cerca de 1,5 milhão
de empregos diretos, indiretos e
induzidos serão gerados não
só na cidade, mas em todo
o estado.
Inadimplência em condomínio
registra queda
A inadimplência no setor de
aluguéis caiu de 13,3%, em
2003, para 11,9%, em 2004, causando
aquecimento no mercado de locações.
De acordo com Indicadores Imobiliários
da Abadi, calculados em parceria
com a Fundação Getúlio
Vargas, o valor médio do
condomínio na cidade também
sofreu uma queda considerável
em relação ao mesmo
período do ano anterior:
14% em 2003 contra 7% em 2004.
Usuários
podem ser avisados sobre aumento
de tarifas
O Projeto de Lei nº 4.471/04,
de autoria do Deputado Jorge Pinheiro
(PL-DF), que tramita em caráter
conclusivo na Comissão de
Defesa do Consumidor, prevê
que as empresas de água,
luz, saneamento e telefone sejam
obrigadas a comunicar aos usuários,
antecipadamente, o aumento de suas
tarifas. De acordo com a proposta,
as concessionárias de energia
elétrica, água e esgoto,
gás canalizado e telefonias
móvel e fixa deverão
comunicar qualquer aumento de tarifa
na própria conta mensal enviada
aos usuários. O Projeto de
Lei está em análise
e aguardando o parecer do relator,
o deputado Renato Cozzolino (PSC-RJ),
na Comissão de Defesa do
Consumidor. Depois, será
analisado pelas Comissões
de Trabalho, de Administração
e Serviço Público
e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Entra
em vigor nova Lei sobre sinaleiras
de garagens
No
dia 3 de dezembro de 2004 entrou
em vigor a Lei Municipal do Rio
de Janeiro nº 3.864, alterando
alguns artigos da Lei nº 938,
de 29 de dezembro de 1986, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de instalações
de sinaleiras de advertência
para pedestre nas entradas e saídas
de garagens de automóveis.
A nova Lei proíbe a utilização
ou instalação de sinalização
através de dispositivos sonoros.
E, segundo a Lei, as garagens que
comportarem mais de dois veículos,
deverão ter instalada sinalização
visual padronizada e acionada quando
da saída de carros. Além
disso, deverão conter uma
placa com a inscrição
"Atenção, entrada
e saída de veículos"
em locais visíveis aos transeuntes
e outra com a inscrição
"Atenção, preferência
do pedestre" na parte interna
da garagem, em local visível
aos motoristas. Já no caso
de comportarem até dois automóveis,
ficará dispensada a sinalização
visual, mas as placas deverão
ser mantidas. A nova Lei também
acrescenta a obrigatoriedade da
disposição de coordenadores
de trânsito treinados e portados
com placa de sinalização
"PARE" nos locais de entrada
e saída de veículos
em grandes pólos geradores
de tráfego (consideram-se
grandes pólos shoppings,
supermercados, centros comerciais,
hospitais, estacionamentos privados
e ainda qualquer outro estabelecimento
que possua mais de 200 vagas). As
sinaleiras visuais de advertência
para pedestre deverão ser
instaladas obedecendo a características
técnicas. As lentes serão
de cor âmbar (amarelo-laranja)
com 160mm (cento e sessenta milímetros)
de diâmetro, colocadas em
chassis de cor preto de poliestireno
de alto impacto, equipadas com lâmpadas
de funcionamento intermitente (pisca-pisca),
formando um par de peças
distantes 50mm (cinqüenta milímetros)
entre os seus aros, cada um destes
com 80 mm (oitenta milímetros)
de largura, ficando o local de fixação
da sinaleira e o eixo de ligação
dos dois faróis distanciados
de 140 a 150mm (cento e quarenta
a cento e cinqüenta milímetros).
Os aparelhos descritos poderão
ser fixados nas paredes das edificações
ou em postes de tubos de ferro galvanizado
de 1" (uma polegada) de diâmetro
medindo 2,80m (dois metros e oitenta
centímetros) do piso ao eixo
de fixação colocados
em nível (sentido horizontal)
ou em prumo (sentido vertical).
O dispositivo de comando ficará
situado no interior do edifício
ou pátio de estacionamento
podendo ser comando manual ou automático.
No primeiro caso, ficará
do lado do motorista, antes da subida
ou descida de rampas e em altura
compatível com o seu acionamento
de dentro do carro; se automático,
obedecerá aos contatos de
dispositivos, colocados no piso
da garagem, com rodas do veículo
ou por meio de sistema de células
fotoelétricas. O cumprimento
da Lei será fiscalizado pela
Secretaria Municipal de Urbanismo
do Rio de Janeiro.
|