MERCADO IMOBILIÁRIO
  

Otimismo no setor da construção civil
  
O setor da construção civil do Rio de Janeiro está otimista com o ano de 2005. Um dos motivos é a aceleração das obras de preparação da cidade, que vai sediar os Jogos Pan Americanos de 2007. Outras razões para a espera de um significativo aumento são a maior disponibilização de recursos, tanto do orçamento do FGTS (estimado em R$ 10 bilhões), quanto da caderneta de poupança (previstos outros R$ 10 bilhões), e a oferta de programas mais adequados de financiamento habitacional, que estão sendo negociados entre a CBIC, a ABECIP e a CAIXA.
O setor habitacional chegará a um total de R$24 milhões de investimento, somando as três fontes de recursos disponíveis para este ano (FGTS, poupança e Orçamento Geral da União). Com isso, cerca de 1,5 milhão de empregos diretos, indiretos e induzidos serão gerados não só na cidade, mas em todo o estado.

Inadimplência em condomínio registra queda
  
A inadimplência no setor de aluguéis caiu de 13,3%, em 2003, para 11,9%, em 2004, causando aquecimento no mercado de locações. De acordo com Indicadores Imobiliários da Abadi, calculados em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, o valor médio do condomínio na cidade também sofreu uma queda considerável em relação ao mesmo período do ano anterior: 14% em 2003 contra 7% em 2004.

Usuários podem ser avisados sobre aumento de tarifas
   
O Projeto de Lei nº 4.471/04, de autoria do Deputado Jorge Pinheiro (PL-DF), que tramita em caráter conclusivo na Comissão de Defesa do Consumidor, prevê que as empresas de água, luz, saneamento e telefone sejam obrigadas a comunicar aos usuários, antecipadamente, o aumento de suas tarifas. De acordo com a proposta, as concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, gás canalizado e telefonias móvel e fixa deverão comunicar qualquer aumento de tarifa na própria conta mensal enviada aos usuários. O Projeto de Lei está em análise e aguardando o parecer do relator, o deputado Renato Cozzolino (PSC-RJ), na Comissão de Defesa do Consumidor. Depois, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entra em vigor nova Lei sobre sinaleiras de garagens
   
No dia 3 de dezembro de 2004 entrou em vigor a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.864, alterando alguns artigos da Lei nº 938, de 29 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalações de sinaleiras de advertência para pedestre nas entradas e saídas de garagens de automóveis. A nova Lei proíbe a utilização ou instalação de sinalização através de dispositivos sonoros. E, segundo a Lei, as garagens que comportarem mais de dois veículos, deverão ter instalada sinalização visual padronizada e acionada quando da saída de carros. Além disso, deverão conter uma placa com a inscrição "Atenção, entrada e saída de veículos" em locais visíveis aos transeuntes e outra com a inscrição "Atenção, preferência do pedestre" na parte interna da garagem, em local visível aos motoristas. Já no caso de comportarem até dois automóveis, ficará dispensada a sinalização visual, mas as placas deverão ser mantidas. A nova Lei também acrescenta a obrigatoriedade da disposição de coordenadores de trânsito treinados e portados com placa de sinalização "PARE" nos locais de entrada e saída de veículos em grandes pólos geradores de tráfego (consideram-se grandes pólos shoppings, supermercados, centros comerciais, hospitais, estacionamentos privados e ainda qualquer outro estabelecimento que possua mais de 200 vagas). As sinaleiras visuais de advertência para pedestre deverão ser instaladas obedecendo a características técnicas. As lentes serão de cor âmbar (amarelo-laranja) com 160mm (cento e sessenta milímetros) de diâmetro, colocadas em chassis de cor preto de poliestireno de alto impacto, equipadas com lâmpadas de funcionamento intermitente (pisca-pisca), formando um par de peças distantes 50mm (cinqüenta milímetros) entre os seus aros, cada um destes com 80 mm (oitenta milímetros) de largura, ficando o local de fixação da sinaleira e o eixo de ligação dos dois faróis distanciados de 140 a 150mm (cento e quarenta a cento e cinqüenta milímetros). Os aparelhos descritos poderão ser fixados nas paredes das edificações ou em postes de tubos de ferro galvanizado de 1" (uma polegada) de diâmetro medindo 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) do piso ao eixo de fixação colocados em nível (sentido horizontal) ou em prumo (sentido vertical). O dispositivo de comando ficará situado no interior do edifício ou pátio de estacionamento podendo ser comando manual ou automático. No primeiro caso, ficará do lado do motorista, antes da subida ou descida de rampas e em altura compatível com o seu acionamento de dentro do carro; se automático, obedecerá aos contatos de dispositivos, colocados no piso da garagem, com rodas do veículo ou por meio de sistema de células fotoelétricas. O cumprimento da Lei será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo do Rio de Janeiro.

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