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Com
um olho no visual e outro
na segurança, a prefeitura
do Rio está orientando
síndicos e administradores
de condomínios para
os cuidados necessários
à conservação
das fachadas e laterais
dos prédios da cidade.
A justificativa é
de que o Rio tem tido muitos
casos de acidentes por queda
de reboco e outros materiais.
“Síndicos ou
proprietários devem
realizar vistorias preventivas
e corrigir problemas a fim
de garantir a segurança
de todos, inclusive, a deles
próprios. O nosso
principal intuito é
fazer com que o carioca
pense na prevenção
porque, afinal, sai muito
mais barato manter o patrimônio
em boas condições”,
argumenta o Secretário
de Governo João Pedro
Figueira, o responsável
pelas fiscalizações,
notificações
e aplicações
de multas desde a assinatura
do decreto 24519 que regulamentou
a Lei 1.316/1988 de obrigatoriedade
da manutenção
das partes externas dos
imóveis.
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O serviço de orientação
aos síndicos e administradores
é gratuito e pode ser
obtido através de visitas,
palestras e cursos oferecidos
pela Defesa Civil da Prefeitura.
“Como primeira medida,
vamos conscientizar o público
para os riscos que uma má
conservação
pode causar”, diz João
Pedro Figueira. Segundo o
Secretário, o atendimento
é feito por uma equipe
técnica habilitada
e pode ser agendado pelos
telefones 2576-7297 e 2576-5665. |
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Poluição
visual também pode
dar multa
A preocupação
da prefeitura não
se restringe à queda
de rebocos. Além
da questão da segurança,
uma das principais motivações
do decreto 24519 é
a preservação
estética da cidade.
“Vamos estimular o
senso de cidadania. Queremos
que o carioca veja o prédio
e a rua onde mora como se
fosse o quintal de sua casa.
Compreendemos a questão
das campanhas, mas vamos
buscar algum tipo de visibilidade
que não seja a fachada
dos prédios”,
diz o Secretário.
João
Pedro Figueira refere-se
à onda de faixas
de protesto contra a violência,
motivo de muita polêmica
tanto nas fachadas dos prédios
quanto em outras partes
da cidade. O Secretário
explica que o Código
de Posturas Municipal proíbe
a exposição
de roupas, objetos de uso
doméstico e propaganda,
seja política ou
comercial, visíveis
em janelas, varandas e telhados
por considerá-las
poluição visual.
Há
quem acredite que, sendo
os condomínios regrados
pelo Código Civil,
vale o que diz a Convenção
do prédio e não
as determinações
das Posturas Municipais.
Entretanto, segundo o advogado
Manoel Maia, esse é
um entendimento equivocado.
Com longa experiência
em questões relativas
à administração
de imóveis, ele afirma:
“Se a lei municipal
proíbe a instalação
de alguma coisa em fachada
de prédio, pouco
importa o que diz a convenção
porque é do município
a competência para
legislar sobre o assunto.
Suas regras são constitucionais”.
Independentemente
disso, Dr. Manoel Maia aconselha
a incluir na Convenção,
caso ela nada diga a respeito,
regras que estejam de acordo
com as Posturas a fim de
comprometer os moradores
com o cumprimento das leis
e evitar que o condomínio
venha a ser multado.
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Dicas:
O acabamento da parte
externa dos prédios
não visa apenas
o efeito estético;
sua principal finalidade
é a impermeabilização
e a conservação
do prédio contra
a ação das
intempéries. Por
isso, atenção
aos materiais existentes
no mercado, especialmente
quanto à durabilidade
e à proteção
que eles oferecem.
Na hora de realizar obras
de restauração,
é fundamental recorrer
à orientação
de uma empresa especializada,
pois esse tipo de obra
abrange muitos detalhes,
inclusive de segurança,
como a utilização
de andaimes, telas de
proteção
e apara-lixos.
A alteração
da fachada deve ser aprovada
em assembléia,
dentro do quorum mínimo
necessário. É
conveniente definir com
os moradores o lugar de
instalação
dos aparelhos de ar-condicionado,
bem como determinar um
padrão estético
para a fachada. O mais
indicado é seguir
a linha arquitetônica
do projeto do prédio
ou adaptá-la por
completo. Elabore um projeto,
converse com os moradores
e leve-o para a aprovação
em assembléia.
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