FACHADAS NA MIRA DA PREFEITURA
  

Com um olho no visual e outro na segurança, a prefeitura do Rio está orientando síndicos e administradores de condomínios para os cuidados necessários à conservação das fachadas e laterais dos prédios da cidade. A justificativa é de que o Rio tem tido muitos casos de acidentes por queda de reboco e outros materiais. “Síndicos ou proprietários devem realizar vistorias preventivas e corrigir problemas a fim de garantir a segurança de todos, inclusive, a deles próprios. O nosso principal intuito é fazer com que o carioca pense na prevenção porque, afinal, sai muito mais barato manter o patrimônio em boas condições”, argumenta o Secretário de Governo João Pedro Figueira, o responsável pelas fiscalizações, notificações e aplicações de multas desde a assinatura do decreto 24519 que regulamentou a Lei 1.316/1988 de obrigatoriedade da manutenção das partes externas dos imóveis.

   
O serviço de orientação aos síndicos e administradores é gratuito e pode ser obtido através de visitas, palestras e cursos oferecidos pela Defesa Civil da Prefeitura. “Como primeira medida, vamos conscientizar o público para os riscos que uma má conservação pode causar”, diz João Pedro Figueira. Segundo o Secretário, o atendimento é feito por uma equipe técnica habilitada e pode ser agendado pelos telefones 2576-7297 e 2576-5665.

   
Poluição visual também pode dar multa

A preocupação da prefeitura não se restringe à queda de rebocos. Além da questão da segurança, uma das principais motivações do decreto 24519 é a preservação estética da cidade. “Vamos estimular o senso de cidadania. Queremos que o carioca veja o prédio e a rua onde mora como se fosse o quintal de sua casa. Compreendemos a questão das campanhas, mas vamos buscar algum tipo de visibilidade que não seja a fachada dos prédios”, diz o Secretário.

João Pedro Figueira refere-se à onda de faixas de protesto contra a violência, motivo de muita polêmica tanto nas fachadas dos prédios quanto em outras partes da cidade. O Secretário explica que o Código de Posturas Municipal proíbe a exposição de roupas, objetos de uso doméstico e propaganda, seja política ou comercial, visíveis em janelas, varandas e telhados por considerá-las poluição visual.

Há quem acredite que, sendo os condomínios regrados pelo Código Civil, vale o que diz a Convenção do prédio e não as determinações das Posturas Municipais. Entretanto, segundo o advogado Manoel Maia, esse é um entendimento equivocado. Com longa experiência em questões relativas à administração de imóveis, ele afirma: “Se a lei municipal proíbe a instalação de alguma coisa em fachada de prédio, pouco importa o que diz a convenção porque é do município a competência para legislar sobre o assunto. Suas regras são constitucionais”.

Independentemente disso, Dr. Manoel Maia aconselha a incluir na Convenção, caso ela nada diga a respeito, regras que estejam de acordo com as Posturas a fim de comprometer os moradores com o cumprimento das leis e evitar que o condomínio venha a ser multado.
    

   
Dicas:

O acabamento da parte externa dos prédios não visa apenas o efeito estético; sua principal finalidade é a impermeabilização e a conservação do prédio contra a ação das intempéries. Por isso, atenção aos materiais existentes no mercado, especialmente quanto à durabilidade e à proteção que eles oferecem.
Na hora de realizar obras de restauração, é fundamental recorrer à orientação de uma empresa especializada, pois esse tipo de obra abrange muitos detalhes, inclusive de segurança, como a utilização de andaimes, telas de proteção e apara-lixos.
A alteração da fachada deve ser aprovada em assembléia, dentro do quorum mínimo necessário. É conveniente definir com os moradores o lugar de instalação dos aparelhos de ar-condicionado, bem como determinar um padrão estético para a fachada. O mais indicado é seguir a linha arquitetônica do projeto do prédio ou adaptá-la por completo. Elabore um projeto, converse com os moradores e leve-o para a aprovação em assembléia.
   

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